TJSP 04/07/2022 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
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a parte autora deverá providenciar a juntada dos seus rendimentos mensais atuais. Prazo: 15 dias. Cite-se, com as cautelas e
advertências legais, nos termos do procedimento do juizado especial da fazenda pública, para que a parte requerida apresente
contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. intime-se. - ADV: RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP), WESLEY
DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 332768/SP)
Processo 1009930-94.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação Acessória Marcos Antônio Lavagnini - Então, ao menos nesta fase de análise perfunctória, não se vislumbrando, por ora, a plausibilidade
jurídica do pedido, indefiro a liminar, podendo ser reapreciada após a triangularização da demanda. Defiro a prioridade na
tramitação. Anote-se. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do
procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30
(trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: DOUGLAS JOSÉ JORGE (OAB 156727/SP)
Processo 1009939-56.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional
de Habilitação - Antonio Alecio Alves Santos - Diante do exposto, defiro a liminar, determinando que o DETRAN/SP suspenda os
efeitos jurídicos irradiados pela Portaria Eletrônica nº 041100071418, inclusive eventual restrição dele decorrente. Comunique-se,
mediante ofício. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como ofício, cuja entrega junto à requerida deverá ser promovida pelo
requerente. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento
do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Intime-se. - ADV: RONALDO RODRIGUES MOURA (OAB 367822/SP)
Processo 1009941-26.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional
de Habilitação - Lucas de Almeida Oliveira - Diante do exposto, defiro a liminar, determinando que o DETRAN/SP suspenda os
efeitos jurídicos irradiados pela Portaria Eletrônica nº 70400058919, inclusive eventual restrição dele decorrente. Comunique-se,
mediante ofício. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como ofício, cuja entrega junto à requerida deverá ser promovida pelo
requerente. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento
do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Intime-se. - ADV: RONALDO RODRIGUES MOURA (OAB 367822/SP)
Processo 1009969-91.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor
- Ana Maria Fernandes - Vistos. Para apreciação do requerimento alusivo à assistência judiciária gratuita, a parte autora deverá
providenciar a juntada dos seus rendimentos mensais atuais. Prazo: 15 dias. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se,
com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte
requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: ANGELA CECILIA GIOVANETTI TEIXEIRA
(OAB 124299/SP)
Processo 1009995-89.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional
de Habilitação - Alex Brito de Lima - Diante do exposto, defiro a liminar, determinando que o DETRAN/SP suspenda os efeitos
jurídicos irradiados pelo procedimento administrativo nº 10704/2019, inclusive eventual restrição dele decorrente. Comunique-se,
mediante ofício. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como ofício, cuja entrega junto à requerida deverá ser promovida pelo
requerente. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento
do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO MOSCA (OAB 74753/SP), CLAUDINEI APARECIDO MOSCA (OAB 116947/SP)
Processo 1010011-43.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Maurício dos Santos Costa - Diante do exposto, defiro a liminar, determinando que o DETRAN/SP suspenda os
efeitos jurídicos irradiados pela Portaria Eletrônica nº 190200118317, inclusive eventual restrição dele decorrente. Comuniquese, mediante ofício. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como ofício, cuja entrega junto à requerida deverá ser promovida
pelo requerente. Dispenso a audiência de conciliação. Para apreciação do requerimento alusivo à assistência judiciária gratuita,
a parte autora deverá providenciar a juntada dos seus rendimentos mensais atuais. Prazo: 15 dias. Cite-se, com as cautelas e
advertências legais, nos termos do procedimento do juizado especial da fazenda pública, para que a parte requerida apresente
contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. intime-se. - ADV: RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP), WESLEY
DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 332768/SP)
Processo 1010014-95.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Gustavo Pichinim de Albuquerque - Vistos. Os vencimentos mensais do autor são incompatíveis com a ideia de miserabilidade
prevista na Lei nº 1.060/50. Assim, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Dispenso a audiência de conciliação.
Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que
a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE
SOUZA (OAB 289980/SP)
Processo 1010016-65.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Gustavo Pichinim de Albuquerque - Vistos. Os vencimentos mensais do autor são incompatíveis com a ideia de miserabilidade
prevista na Lei nº 1.060/50. Assim, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Dispenso a audiência de conciliação.
Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que
a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE
SOUZA (OAB 289980/SP)
Processo 1010045-96.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - CAROLINA PEREIRA
DE ARAUJO - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA e outro - Vistos. Intime-se a requerente no endereço informado nas
fls 118. Int. - ADV: AMANDA FLAVIA BENEDITO VARGA (OAB 332827/SP), FATIMA ALBIERI (OAB 113981/SP), DOMINGOS
CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 1010830-82.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - T.M.R.G. - Vistos.
Diante das manifestações de fls. 124 e 131/132, dou por encerrada a fase instrutória nos nestes autos. Tornem-se os autos
conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: MÁRIO EDUARDO ALVES CATTAI (OAB 201972/SP)
Processo 1011960-15.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Concessão / Permissão / Autorização - Turismar
Transportes e Turismo Ltda - Expresso de Prata Ltda e outro - Vistos. Providencie-se a conclusão dos autos para decisão à
Magistrada Dra. Giuliana Casalenuovo Brizzi Herculian, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: RUY MACHADO TAPIAS
(OAB 82900/SP), LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP), VIVIANE DUFAUX (OAB 109944/SP)
Processo 1012054-84.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Marilene
Camargo - Vistos. 1. Ciência às partes do trânsito em julgado. 2. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) nos termos do artigo 12 da Lei nº
12.153/09. 3. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito com relação ao início da execução de sentença,
a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
4. No mais, arquivem-se os autos, comunicando-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º