TJSP 04/07/2022 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
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alimentos debatidos, bem como falta de resistência ao pedido, dada à revelia. Anote-se. Cópia desta sentença, acompanhada
com os documentos necessários, valerá como ofício a ser encaminhada diretamente pelas partes para a atual empregadora da
alimentante. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias
necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Dê-se
ciência ao Ministério Público. Se o caso, expeça-se certidão de honorários ao(s) procurador(es) da(s) parte(s) no valor máximo
previsto na tabela do convênio Defensoria Pública/OAB. Oportunamente, nada sendo requerido, arquive-se. P. I. C. - ADV:
FRANCISCO DIAS FILHO (OAB 282107/SP)
Processo 1003191-30.2021.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.S.B.
- - J.V.S.B. - - C.A.B. - Vistos. Providencie a serventia o encaminhamento administrativo do ofício ao INSS. Intime-se. - ADV:
ALINE SANTOS GAMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21711/SP)
Processo 1003408-39.2022.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.M.T.I. - Vistos. Fls. 99: Ciência às
partes, pelos respectivos patronos constituídos, da data e horário designados para realização da perícia no IMESC. O não
comparecimento ao ato poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com a aplicação da multa prevista
no art. 77 do CPC. Acaso uma das partes não tenha constituído advogado ou a representação processual ser exercida pela
Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, via mandado. A presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao
cumprimento da ordem, valerá como mandado de intimação. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PECORARO (OAB 99140/SP)
Processo 1003524-45.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Marli Aparecida Nascimento Costa - Ciência à parte autora acerca do ofício recebido às fls. 60/61. - ADV: VALÉRIA APARECIDA
ANTONIO (OAB 191469/SP), JOSÉ ROBERTO MONTEIRO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 153958/SP)
Processo 1003812-90.2022.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.F.L. - S.G.L. - Vistos. 1. Determino que as
partes especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando
que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de
modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não
desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art.
435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá
conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo
da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em
quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357,
V, § 6º do CPC). Esclareçam, no mesmo ato, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser
interpretado como desinteresse. No mesmo prazo, deverão as partes informar sobre eventuais provas que pretendam produzir
em audiência, justificando sua pertinência e o fato específico a ser provado, estando cientes de que, requerimento genéricos
não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos de produção de provas inúteis, protelatórias ou cujo conteúdo somente possa
ser comprovado documentalmente (artigos 370, parágrafo único e 443, II do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias (observando-se que
para a parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios
e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo é em dobro). Decorrido o prazo ou com a manifestação
das partes, se o caso, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP), BEATRIZ DO BRASIL
VOLPI LEÃO (OAB 440671/SP)
Processo 1003869-11.2022.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.F. - Vistos. Fls. 63: Ciência às
partes, pelos respectivos patronos constituídos, da data e horário designados para realização da perícia no IMESC. O não
comparecimento ao ato poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com a aplicação da multa prevista
no art. 77 do CPC. Acaso uma das partes não tenha constituído advogado ou a representação processual ser exercida pela
Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, via mandado. A presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao
cumprimento da ordem, valerá como mandado de intimação. Intime-se. - ADV: RAFAEL SANTOS GONÇALVES (OAB 244544/
SP)
Processo 1003905-53.2022.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Terezinha Rocha Dias Vistos. Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício e/ou mandado, para que os
bancos, órgãos e instituições constantes na inicial ou qualquer outro em que a parte autora acredite que exista valores, forneçam
informações das contas vinculadas em nome do de cujus, inclusive respectivos saldos (inclusive PIS e FGTS se disponíveis
na instituição bancária) ou quaisquer outras informações de valores retidos. O interessado pode verificar a autenticidade deste
documento e imprimí-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/
cpopg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a
autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, IV e VI, CPC/2015). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte
Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Esta comprovação poderá
ser feita em manifestação final, após a resposta da instituição. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o
documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento,
dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, caso haja qualquer obstáculo ou impedimento, bastará ao
advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para instrução.
Com a resposta, vista à parte autora. Adverte-se que, caso os valores ultrapassem 500 OTNs (Lei 6.858/80), aproximadamente
R$ 38.000,00, deverá adequar o pedido. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: LUCIANA DIAS BATISTA (OAB 430308/SP)
Processo 1003908-08.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - N.L.D. - “Diante da
carta precatória/certidão negativa às fls. retro, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento no prazo
legal. - ADV: BRUNO LEOPOLDINO DIAS BATISTA (OAB 408965/SP)
Processo 1004153-58.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.S.L. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE SOUSA CAVALCANTE (OAB 263/PI)
Processo 1004315-53.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - G.S.M. - Vistos. Previamente à análise do requerimento de fls retro, providencie a parte exequente a juntada de memorial
atualizado do débito alimentar. Intime-se. - ADV: PRISCILA FERREIRA DE SOUSA DE DEUS (OAB 437173/SP)
Processo 1004321-21.2022.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.M.P. - Vistos. Fls. 62: Ciência às partes, pelos
respectivos patronos constituídos, da data e horário designados para realização da perícia no IMESC. O não comparecimento
ao ato poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com a aplicação da multa prevista no art. 77 do CPC.
Acaso uma das partes não tenha constituído advogado ou a representação processual ser exercida pela Defensoria Pública,
intime-se pessoalmente, via mandado. A presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º