TJSP 04/07/2022 - Pág. 24 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
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As inscrições devem ser realizadas por meio de formulário eletrônico a ser preenchido pelo interessado. As orientações,
assim como o formulário, encontram-se disponíveis no portal do TRE/SP (www.tre-sp.jus.br), no menu O TRE > Conheça o
TRE-SP > Inscrição para juiz eleitoral, ou diretamente no endereço eletrônico http://www.tre-sp.jus.br/o-tre/conheca-o-tre-sp/
inscricao-para-juiz-eleitoral.
Consigna-se, por fim, que os magistrados designados para a função eleitoral não poderão usufruir férias ou quaisquer
afastamentos, em razão dos trabalhos relacionados às eleições de 2022, a partir de 15/7/2022 até 5 (cinco) dias após o pleito,
em 1º ou 2º turno, se houver, nos termos da Resolução TRE/SP nº 483/2019, alterada pela Resolução TRE/SP nº 486/2019.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
(a)PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
Presidente
(04 e 06/07/2022)
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
SEMA
SEMA 1
Nº 0002027-14.2022.2.00.0000 – PRAIA GRANDE – Em atenção à petição encartada aos autos em 06/06/2022, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, em 22/06/2022, exarou
o seguinte despacho: “Vistos. Os documentos objeto do ID 1573306 já haviam sido vistos por esta Corregedoria tanto na consulta
do processo de origem feita no ESaj quanto nos autos, antes de ser proferida a decisão de arquivamento. Considerando que
sequer há previsão legal de manifestação em relação às informações prestadas pelo magistrado, bem como que os documentos
apresentados em nada infirmam as razões que levaram à decisão de arquivamento, cumpra-se o quanto já determinado,
arquivando-se, com as cautelas determinadas.”
ADVOGADOS: GERALDO BEZERRA DA SILVA FILHO – OAB/SP nº 409.508 e ANDRE LUIZ ROCHA MENEZES – OAB/
SP nº 402.301.
AUTUAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE EXPEDIENTES
Nº 0000822-91.2022.2.00.0826 – CAPITAL - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, no
uso de suas atribuições legais, comunica a autuação da representação formulada por Willians Alexandre Prates Vieira, de
06/06/2022, no sistema PJECOR do Conselho Nacional de Justiça, sob o n° 0000822-91.2022.2.00.0826, que poderá ser
consultada por meio do seguinte link: https://corregedoria.pje.jus.br/.
NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos do disposto na Ordem de Serviço nº 01/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, o
interessado deverá regularizar a representação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do expediente,
apresentando cópia simples de documento oficial de identificação, da inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF do
Ministério da Fazenda, comprovante ou declaração de endereço, bem como, a procuração com poderes específicos no e-mail:
[email protected].
ADVOGADA: MARIA DO CARMO COSTA DE CASTRO LEÃO – OAB/SP Nº 31.878
ARQUIVAMENTO DE EXPEDIENTES
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, nos termos
do artigo 9º, § 2º, da Resolução nº 135/2011 do Egrégio Conselho Nacional de Justiça, determinou o arquivamento dos
seguintes autos:
1) Nº 0000624-54.2022.2.00.0826 – BATATAIS – Representação formulada por Sueli Cristina Paulino, por seu advogado
Claudinei Martins Fernandes, de 07/04/2022.
ADVOGADO: CLAUDINEI MARTINS FERNANDES - OAB/SP Nº 94.685.
2) Nº 0000629-76.2022.2.00.0826 – CAPITAL – Representação formulada por Roberto Machado de Almeida Filho, por seu
Curador Francisco de Paula de Almeida Hellmeister, por seu defensor Ricardo de Arruda Hellmeister, de 28/04/2022.
ADVOGADO: RICARDO DE ARRUDA HELLMEISTER - OAB/SP Nº 263.692.
3) Nº 0000710-25.2022.2.00.0826 – CAPITAL – Representação formulada pelo Doutor Igor Denisard Dantas Melo, advogado,
de 09/05/2022.
ADVOGADO: IGOR DENISARD DANTAS MELO – OAB/SP nº 366.679.
4) Nº 0000721-54.2022.2.00.0826 – CAPITAL – Representação formulada por Jeinny Lee Rodrigues da Silva, de
10/05/2022.
5) Nº 0000741-45.2022.2.00.0826 – CAPITAL – Representação formulada pela Doutora Ednéia Quintela de Souza,
advogada, de 17/05/2022.
ADVOGADA: EDNÉIA QUINTELA DE SOUZA - OAB/SP Nº 208.212.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º