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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 - Página 2470

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TJSP 04/07/2022 - Pág. 2470 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3539

2470

No mais, o RG juntado às fls.413 não consta nome do pai. Assim, indefiro o pedido, uma vez que não comprovado o interesse
jurídico nos autos. Intime-se novamente a inventariante em termos de prosseguimento, cumprindo-se a decisão de fls. 406.
Intime-se. - ADV: ERIC KELLER TAVARES DE CAMARGO (OAB 255124/SP), ODUVALDO LUIZ DE CAMARGO (OAB 153934/
SP), RAFAEL HENRIQUE GOMES (OAB 352001/SP), REGINALDO DE SOUZA BRANDÃO (OAB 457633/SP)
Processo 0033323-19.1998.8.26.0114 (114.01.1998.033323) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Catarina Aboin
Gomes Camargo - José Aquiles Zanaga Aboin Gomes e outro - Carlos Eduardo Aboin Gomes Camargo - - Maria Francisca Aboin
Gomes Camargo - - José Daniel Aboin Gomes Camargo - - José Gabriel Aboin Gomes Camargo - - Paulo Thiago Aboin Gomes
Camargo - - Fabio Rafael Aboin Gomes Camargo - Antonio Ramom Zanaga Aboin Gomes e outro - WALTER ROSA FILHO e
outros - Ank Fomento Mercantil Ltda e outro - Vistos. Regularizada a carga do processo junto ao sistema, baixo em cartório para
cumprimento da decisão anterior. Intime-se. - ADV: MARCIA CONCEICAO PARDAL CORTES (OAB 106229/SP), FRANCISCO
DE ASSIS GARCIA (OAB 116383/SP), JOSE ALBERTO DE MELLO SARTORI JUNIOR (OAB 122181/SP), DANIEL MARTINS
DOS SANTOS (OAB 135649/SP), ANTÔNIO BEZERRA LIMA (OAB 208739/SP), LINCON THOMANN (OAB 260770/SP)
Processo 1000143-45.2021.8.26.0548 - Petição Cível - Petição intermediária - P.S.P. - Vistos. Providencie o(a) patrono(a)
da parte interessada, no prazo de 5 dias, o cadastro no sistema E-SAJ da guia DARE de fls. 62, conforme determina o
Comunicado Conjunto nº 881/2020, abaixo transcrito: A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça
COMUNICAM aos senhores Magistrados, Escrivães Judiciais, Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério
Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias e aos senhores Advogados que: 1) a partir do dia 14/09/2020 será liberado
no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ) tanto de iniciais, quanto de intermediárias, a funcionalidade consistente na
possibilidade de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia. 2) a utilização de referida funcionalidade
é obrigatória e estará disponível tanto no Portal Atual, quanto no Novo Portal. 3) os tutoriais foram disponibilizados e poderão
ser consultados a partir dos seguintes links: a) Portal Atual: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFazer b) Novo Portal: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico 4) com relação às Unidades Judiciais, remanesce,
por ora, as determinações emanadas do Provimento CG 01/2020 e Comunicado CG 136/2020, com relação ao dever de
proceder a vinculação e a queima das guias geradas pelo Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos anteriores à liberação
da funcionalidade no sistema de peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: UBIRAJARA SOUZA SILVA (OAB 257540/SP)
Processo 1000674-34.2022.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.F.S. - - L.F.S. - Vistos. Custas
recolhidas na forma da lei. Tratam estes autos de pedido de exoneração dos alimentos antes arbitrados entre as partes.
Formularam-no alimentante e parte alimentada, ambos maiores; Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus
efeitos legais, a convenção noticiada na inicial pelo que, em consequência, DECLARO cessada a obrigação alimentar entre as
partes. Ainda, em razão do ora homologado, declaro extinto o presente feito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso
III, “b” do Código de Processo Civil. Cuidando-se de pedido consensual, e não havendo interesse recursal, nas modalidades
necessidade e utilidade, certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta. P. I. C., arquivando-se, oportunamente. - ADV:
ANA PAULA TORRES CARVALHO (OAB 433734/SP)
Processo 1000686-55.2022.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Dario José Volpi - Vistos, Trata-se de inventário
dos bens deixados por SANDRA REGINA SILVA VOLPI. A herdeira Eunice Mandeta Silva, ascendente de Sandra, faleceu após
a inventariada e será representada por seus herdeiros (filhos): Miriam Luci Silva Furlani, Beatriz Helena Silva; Selma Christina
Silva de Souza; Simone Virgínia Silva e Otavio Alberto Silva, este último também falecido, que será representado por seus filhos:
Leandro Alberto Gomide Silva, Maicon Jefferson Gomide Silva e Andreza Caroline Gomide Silva. Cumpra-se o inventariante
integralmente a decisão de fls. 55/56, apresentando as primeiras declarações. Cumpra-se a Serventia o item 05 da decisão
de fls. 55/56. Cite(m)-se a herdeira EUNICE MANDETA SILVA na pessoa de seus herdeiros Miriam Luci Silva Furlani, Beatriz
Helena Silva; Selma Christina Silva de Souza; Simone Virgínia Silva e Otavio Alberto Silva, este último também falecido, que
será representado por seus filhos: Leandro Alberto Gomide Silva, Maicon Jefferson Gomide Silva e Andreza Caroline Gomide
Silva. para representá-la para os termos da ação em epígrafe (art. 626 do Código de Processo Civil) e para dizer, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, após concluídas as citações, sobre as primeiras declarações, disponibilizadas na internet, podendo
arguir erros, omissões e sonegação de bens; reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem
foi incluído no título de herdeiro (art. 627, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil). Carta de citação segue vinculada
à esta decisão, que também valerá como carta para os devidos fins. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas
da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR
for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. O pedido de expedição de alvará para venda do
veículo sucateado será analisado após as primeiras declarações. Intime-se. - ADV: MIRIAM MARIA ANTUNES DE SOUZA (OAB
145020/SP)
Processo 1000694-32.2022.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.M.S. - Vistos. Ante o falecimento do requerido,
JULGO EXTINTO o processo de Interdição promovida por M. M. S. contra S. H. S, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 485, inciso IX, do C.P.C. Não vislumbro que haja interesse de recurso, razão pela qual determino seja certificado o trânsito
em julgado e arquivado os autos. Isento de custas, ante a gratuidade concedida às fls 32/33. Custas na forma do artigo 12 da
Lei.1060. P. R. e I. - ADV: HELMUTH WANDERLEY DA SILVA (OAB 119547/SP)
Processo 1005003-96.2022.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.P.A.L.
- Vistos. Tendo em vista que não há endereço conhecido do réu, defiro as pesquisas perante os órgãos de praxe (Sisbajud,
Infojud e Siel). Com a juntada das informações, ciência à parte contrária. Intime-se. - ADV: CÉSAR GRANUZZI DE MAGALHÃES
(OAB 162735/SP)
Processo 1005135-37.2014.8.26.0114 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - CREIDE APARECIDA ARLATI RAMOS
- Vistos. Proceda-se ao desarquivamento dos autos. A inventariante deverá providenciar: Procurações de todos herdeiros;
Retificação do valor da causa, que deve corresponder ao valor total dos bens que integram o monte-mor; Recolhimento, se o
caso, da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003; Titulo do Imóvel objeto da sobrepartilha;
Certidão negativa municipal do imóvel; Plano de partilha amigável, que atenda aos requisitos formais do artigo 1025 do CPC;
Declaração administrativa do ITCMD perante o Posto Fiscal Estadual e recolhimento do ITCMD ou, se o caso, pedido de isenção
respectivo, ciente do prazo de 180 dias contados do óbito para recolhimento do tributo, nos termos do artigo 17, da Lei estadual
10705/2000. Prazo 30 dias. Intime-se. - ADV: SILVANO FREIRE OLIVEIRA (OAB 360469/SP)
Processo 1005417-75.2014.8.26.0114 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.S.O. - D.V.O.
- Vistos. Proceda a exequente, através de seu patrono, a ratificação do acordo de fls. 303, como requerido pelo Ministério
Público. Prazo de 10 dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e voltem conclusos para homologação. Intimese. - ADV: ANTONIO CARLOS DE QUEIROZ ROGANO (OAB 212374/SP), ANA TERESA CARVALHO DE CASTRO MESQUITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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