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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 - Página 2912

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TJSP 04/07/2022 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3539

2912

incidirá o acréscimo ao débito de 10% de multa e de honorários, a que se refere o art. 523 do CPC, se o executado depositar
voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a qualquer discussão do débito, como tem
decidido reiteradamente o Eg. STJ Multa devida, neste caso, porque não foi realizado pagamento, mas foi oferecido seguro
para garantir o juízo - Devida a condenação dos exequentes ao pagamento de honorários advocatícios, pela sucumbência na
impugnação ao cumprimento de sentença, assim como é devida a condenação da executada ao pagamento de honorários da
fase de execução pela parte do débito não impugnado - Agravo provido em parte.” (TJSP; Agravo de Instrumento 210657566.2021.8.26.0000; Relator (a):Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -1ª Vara Cível; Data
do Julgamento: 08/07/2021; Data de Registro: 08/07/2021 grifo nosso) Dito isso, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de
seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o regular andamento do feito, requerendo o que entender de
direito. Int. - ADV: PAMELA KELLY SANTANA (OAB 321159/SP), LACERDA JUBÉ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 1946/GO)
Processo 0001794-88.2021.8.26.0400 (processo principal 1001266-71.2020.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Jozimar Moreira dos Santos - - Tatiani Forastieri dos Santos - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários
S/A - Vistos. Não recolhidas tempestivamente as custas finais processuais pelo(a)(s) executado(a)(s), expeça-se o necessário
para inscrição da dívida. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: LEONARDO LACERDA
JUBÉ (OAB 463514/SP), LACERDA JUBÉ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1946/GO), RICARDO AUGUSTO
GIACOMETTI GOTSFRITZ (OAB 188183/SP)
Processo 0001825-11.2021.8.26.0400 (processo principal 1003824-16.2020.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Fixação - V.C.R.O. - - M.E.R.O. - - A.L.R.O. - Vistos. Não recolhidas tempestivamente as custas finais processuais pelo(a)
(s) executado(a)(s), expeça-se o necessário para inscrição da dívida. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de
praxe. Int. - ADV: MARIA FERNANDA VOLPE RIZZI (OAB 318732/SP)
Processo 0001915-82.2022.8.26.0400 (processo principal 1002595-89.2018.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - João Batista Hilário - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública ré, na pessoa de seu representante judicial, para,
querendo, impugnar a execução, nos autos deste incidente, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 535 do CPC. Int. ADV: RODOLFO DA SILVA MADRONA SAES (OAB 403535/SP)
Processo 0001920-07.2022.8.26.0400 (processo principal 1001098-74.2017.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - K.P.A. - Vistos. Defiro ao(à) exequente os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 3 (três) dias, pague o débito de R$ 1.131,89 (devidamente
atualizado e acrescido das prestações que se vencerem no curso do processo), comprove que já o fez ou, ainda, justifique a
impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão, nos termos do art. 528, § 3º, do CPC, observando que “o débito alimentar que
autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução
e as que se vencerem no curso do processo” (art. 528, § 7º, CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado,
visando atender à celeridade imposta pela EC nº 45 (Reforma do Judiciário). Sem prejuízo, cópia da presente servirá como
ofício para solicitar ao INSS a apresentação do CNIS e informações sobre eventuais empregadores do executado, no prazo de
15 (quinze) dias. A parte autora deverá imprimir a presente decisão/ofício por meio do portal do TJSP na internet, comprovando
seu encaminhamento ao destinatário, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: OSWALDO ANTONIO SERRANO JÚNIOR (OAB
153926/SP)
Processo 0002010-83.2020.8.26.0400 (processo principal 1001700-65.2017.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Roberta Nascimento Advogados Associados - Haron Eduardo Sallemi Pereira e outro - Vistos. Considerando
a certidão de fl. 119, informe a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, se concorda com a extinção da ação por abandono
da causa (art. 485, § 6º, CPC), ciente de que seu silêncio será interpretado como anuência. Int. - ADV: DANILO DIONISIO
VIETTI (OAB 223336/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0002124-85.2021.8.26.0400 (processo principal 0001823-32.2007.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - G.Q.A. - E.D.A. - Vistos. Deixo de analisar a petição de fls. 76/78 porquanto não
pertence a estes autos. Se o caso, a parte interessada deverá providenciar novo peticionamento junto aos autos corretos. Tornem
os autos ao arquivo. Int. - ADV: SHILIAM SILVA SOUTO (OAB 232454/SP), SAULO MARTINHO GERALDO (OAB 318188/SP)
Processo 0002479-95.2021.8.26.0400 (processo principal 1002281-41.2021.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lidionete de Pieri - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliarios S/A - Vistos.
Verifique a serventia a regularidade e suficiência do recolhimento de fls. 67/68, certificando-se. Não havendo pendências
ou valores a complementar, expeça-se o necessário para cancelamento da inscrição da dívida, arquivando-se os autos na
sequência. Caso contrário, intime-se a parte para regularização/complementação. Int. - ADV: GISELLI VICENTE DATORE DE
BRITO (OAB 448153/SP), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP), LACERDA JUBÉ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 1946/GO)
Processo 0002674-17.2020.8.26.0400 (processo principal 1002043-56.2020.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - José Hugo de Abreu - Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos. Considerando a certidão
de fl. 156, informe o executado, no prazo de 5 (cinco) dias, se concorda com a extinção da ação por abandono da causa (art.
485, § 6º, CPC), ciente de que seu silêncio será interpretado como anuência. Int. - ADV: MARIO FERNANDO CAMOZZI (OAB
91712/SP), CESAR AUGUSTO BARJUD DO AMARAL (OAB 401171/SP), MARIO CAMOZZI (OAB 5020/GO)
Processo 0002783-02.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marlhino Pereira Benevides
- Vistos. Diante da concordância do autor, homologo o cálculo de fls. 325/327. Providencie o exequente o peticionamento
eletrônico dos Ofícios Requisitórios/Precatórios de pagamento, através do Portal e-Saj, “Petição Intermediária”, na forma do
Comunicado nº 394/2015 da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicado no DJe de 02.07.2015,
p. 1, informando sua interposição neste incidente no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE VIEIRA BORGES
(OAB 141924/SP)
Processo 0002822-28.2020.8.26.0400 (processo principal 1000447-76.2016.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Responsabilidade Civil - Simone Gomes Pereira Pinho - Vistos. Diante da concordância da executada,
homologo o cálculo de fls. 175. Providencie a exequente o peticionamento eletrônico dos Ofícios Requisitórios/Precatórios de
pagamento, através do Portal e-Saj, “Petição Intermediária”, na forma do Comunicado nº 394/2015 da Presidência do E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, publicado no DJe de 02.07.2015, p. 1, informando sua interposição neste incidente no prazo
de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: SHILIAM SILVA SOUTO (OAB 232454/SP), SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP)
Processo 0003109-54.2021.8.26.0400 (processo principal 1003400-08.2019.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Benefícios em Espécie - ADVOCACIA BAHIA, WAHBE E BAHIA - Vistos. 1. Diante da ausência de impugnação, expeça-se
RPV do valor mencionado na inicial desta execução, ou seja, R$ 5.137,16, observando-se as datas e parâmetros constantes
do cálculo copiado às fls. 112/117, através do sistema precweb, nos termos da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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