TJSP 04/07/2022 - Pág. 2989 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
2989
de 2022. - ADV: DANIEL MARTINS (OAB 242299/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003025-84.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Defiro
o prazo de 30 ( trinta) dias para juntada da minuta de acordo conforme solicitado às fls. 119, pelo autor. Int. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003172-13.2022.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel L.E.F. - Vistos. LUIZ EDUARDO FABRRI moveu ação de Despejo por Falta de Pagamento cumulada com Cobrança contra HÉLIO
VIANNA CHAGAS GLP ME. Na inicial (fls. 01/06), afirmou: ser locador do imóvel da Rua da Estação, nº 47 - Centro - Osasco,
São Paulo, do qual a ré é locatária e está em débito com relação aos aluguéis e aos encargos, cuja discriminação apresentou.
Pediu a decretação do despejo e a condenação no pagamento dos aluguéis e dos encargos devidos. Juntou documentos (fls.
20/26, 33/51, 52 e 53/55). Citada (fls. 106), a ré deixou de oferecer contestação (fls. 115). Esse, o relatório. Fundamento e
decido. O feito permite o julgamento antecipado, nos termos do disposto no inciso II do artigo 355 do Código de Processo Civil.
Faltou o pagamento dos aluguéis e dos encargos. O autor demonstrou documentalmente a existência da locação ( fls. 20/26).
O inadimplemento das obrigações, no que toca ao pagamento dos aluguéis e dos encargos, ficou patente, na medida em que
não só deixou a devedora de apresentar prova da entrega de importância suficiente ao pagamento dos aluguéis indicados na
inicial, porque a apresentação do documento era a única via legal para tal fim (CC antigo artigo 940; CC novo, artigo 320), como
também deixou de a ofertar em purgação da mora. Além disso, a revelia da ré importou na veracidade dos fatos afirmados na
inicial (CPC, artigo 344), de modo a justificar o acolhimento dos pleitos. Assim, a procedência é de rigor. Isto posto, JULGO
PROCEDENTE o pedido, para decretar o despejo pedido, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária
(art. 63, da Lei 8.245/91), após o que será expedido mandado de desocupação e, ainda, para CONDENAR o réu ao pagamento
dos aluguéis e encargos vencidos e vincendos, reclamados na inicial, até a data da efetiva desocupação. O valor deverá ser
corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescido de juros legais desde
a data de cada aluguel vencido até o pagamento. CONDENO o réu ao pagamento de custas e despesas processuais, corrigidas
a partir do desembolso, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P. I. C. - ADV: MJ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 385234/SP)
Processo 1003366-91.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - PATRÍCIA
NUNES DOS SANTOS. - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Vistos. Certidão de fls.185: intime a autora, através de
edital, com prazo de 20 dias, para manifestação quanto ao prosseguimento do feito, em cinco (5) dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1004123-75.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Anailson Leite de Lima
- BRADESCO SAÚDE S/A - Despacho: Vistos. Fls. 400: manifeste o autor, no prazo de cinco dias. Int. Osasco, 01 de julho de
2022 - ADV: BRUNA PEREIRA DA SILVA (OAB 399292/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1004405-79.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luis Paulo Cristofoleti Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARIO ROBERTO RODRIGUES LIMA (OAB
48330/SP)
Processo 1005734-34.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clatesp Classificados Assinantes e
Virtual Gui - G. Chaves Comercio de Parafusos e Ferramentas Ltda (M Oliveira) - Intime-se a executada, através de seu
Advogado, constituído nos autos, para os fins do artigo 854, § 2º e 3º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROGÉRIO
VANADIA (OAB 237681/SP), MARCO ANTONIO AGUIAR NICOLATTI (OAB 113811/SP)
Processo 1006494-46.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - P. - Recolhidas as despesas
postais, intime-se o executado, para no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se quanto a proposta apresentada pela parte
exequente, conforme novo endereço fornecido em fls. 254. Int. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 1007015-93.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - ASSOCIAÇÃO
POR MORADIA DE OSASCO - COPROMO. - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL URBANO DO ESTADO
DE SÃO PAULO - CDHU. - Vistos, Considerando o teor do Provimento CSM n. 2564/2020, que instituiu o Sistema Escalonado
de Retorno ao Trabalho Presencial e estabeleceu que as audiências deverão ser realizadas por videoconferência, prevendo
sua realização na forma presencial ou mista apenas em casos excepcionais e de caráter urgentes, o que não se tem no caso,
bem assim o teor do Comunicado CG n.º 581/2020, designo audiência de conciliação para o dia 15/08/2022 às 15 horas, que
ocorrerá no ambiente virtual conforme link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTRjM2Y0NzEtNT
ZhYi00ODNkLWI0MjItZDk4MGYyNGJhOTA1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6e
dd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2243bc0295-f521-41ec-b26d-6e81fe843aec%22%7d Consigno desde já que não se farão
presentes na sala de audiência a juíza, as partes e os advogados, que participarão da audiência por meio virtual, com o fim de
se prestar o tratamento igualitário e horizontal entre todos e em observância à quantidade máxima de pessoas presentes no ato
para se resguardar o distanciamento mínimo de segurança entre os presentes, nos termos do Provimento CSM n. 2564/2020,
artigo 26, §§3º e 4º. Para maiores esclarecimentos, os participantes poderão acessar o manual de participação em audiências
virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Lá deverão clicar no item
Audiência Virtual e depois Participar de uma Audiência Virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar
na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS SA MARTINO (OAB
28357/SP), ROLDÃO SILVA FILHO (OAB 213793/SP), RENATA PRADA (OAB 198291/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA
(OAB 166291/SP)
Processo 1007911-29.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Jair Juventino da Silva - Treviso
Cajamar Empreedimentos Imobiliários Spe Ltda - Fls. 208/209: Manifeste-se o autor. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES
(OAB 174404/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), JORGE LUIZ DE SOUZA TINI (OAB 444735/SP)
Processo 1008663-11.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S.A. - GALPÃO GESTORA DE MARCAS LTDA. - Vistos. Fls. 133: suspendo a execução com base no artigo 921, ítem III. Ao
arquivo, aguardando-se provocação das partes. Int. Osasco, 01 de julho de 2022. - ADV: LEONARDO MOTA DO NASCIMENTO
PERESTRELO (OAB 346329/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), HELBER DANIEL RODRIGUES MARTINS
(OAB 177579/SP), JOÃO PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB 168210/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB
321140/SP)
Processo 1009694-90.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - V.S. Despacho: Vistos. Fls. 155/156: informe ou autor se desiste da ação, ou providencie a juntada do termo de acordo entre as
partes. Int. Osasco, 1 de julho de 2022. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1010036-72.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Auto Viação Urubupungá
LTDA - Jorge Luiz Matos de Almeida e outro - Ante o exposto, JULGOPROCEDENTEo pedido para condenar os requeridos,
solidariamente, ao pagamento de R$ 1.051,00 que será corrigido desde seudesembolso, com incidência de juros de mora a
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