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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 - Página 3092

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TJSP 04/07/2022 - Pág. 3092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3539

3092

Processo Civil. Não tendo a exequente, no pedido de extinção, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a
vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada a sentença pela imprensa, certifique-se
o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento nos termos do Comunicado Conjunto nº 687/2018. Fica a parte
vencida, sucumbente nas custas processuais, INTIMADA a recolher, em 10 dias, as custas finais pela satisfação da execução
na forma do art. 4º, III da Lei Estadual 11.608/2003 Em sendo a parte vencedora beneficiária da justiça gratuita, fica ainda
intimada a parte vencida a, no mesmo prazo (10 dias), recolher as custas iniciais, na forma do art. 1.098, §5º das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, salvo se também beneficiário da justiça gratuita ou se já as tiver recolhido. Após o
prazo supra determinado, sem o recolhimento das custas devidas, providencie a serventia a intimação do devedor, por carta,
para pagamento em 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido este prazo, expeça-se certidão de inscrição na
dívida ativa e oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, inclusive nos autos principais P.I.C. - ADV: JOSE
EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), JADER MACIEL DE OLIVEIRA (OAB 228084/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0006833-85.2020.8.26.0405 (processo principal 1018226-29.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - ANDRE EDUARDO TOCCHINI - Ciência ao exequente da pesquisa de fls. 76/77, devendo se
manifestar no prazo legal. - ADV: SANDRO PIGORETTI DE CARVALHO (OAB 172969/SP), EDILENE GUALBERTO CANDIDO
(OAB 249020/SP)
Processo 0007543-71.2021.8.26.0405 (processo principal 1019415-03.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Nada sendo pedido em 15
dias, arquive-se. Int. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 0007850-25.2021.8.26.0405 (apensado ao processo 0007837-26.2021.8.26.0405) - Embargos à Execução DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - BANCO BRADESCO S.A. - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XI das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor intimado para promover o competente andamento
processual. Em não havendo manifestações em cinco dias, o autor será intimado pela via postal para dar andamento ao feito em
cinco dias, sob pena de extinção na forma do artigo 485, III e §1º do CPC. - ADV: MARIA TEREZA MARTINS FERREIRA (OAB
66106/MG)
Processo 0008020-60.2022.8.26.0405 (processo principal 1003017-10.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Otávio Assef Sociedade Individual de Advocacia - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Pelo presente ato, em cumprimento ao
que dispõe o artigo 196, XXIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o exequente INTIMADO
sobre a petição retro, informando a satisfação da obrigação, bem como do comprovante de pagamento que a acompanha.
Na ausência de manifestação do exequente em cinco dias, a ação sujeitar-se-á à extinção na forma do artigo 924, III do
CPC, presumindo-se a concordância, pelo exequente, com os valores depositados e consequente extinção do processo e
arquivamento. - ADV: CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 0008851-11.2022.8.26.0405 (processo principal 1000192-93.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Vanice Soares da Silva - Vistos. Aguarde-se por 15 dias a juntada dos documentos que
constituem o título executivo judicial, vez que a presente execução não foi distribuída por dependência ao processo principal (de
conhecimento). Na ausência de atendimento, proceda-se com o cancelamento deste incidente. Intime-se. - ADV: MARIA IZABEL
DE SOUZA (OAB 350493/SP)
Processo 0008856-33.2022.8.26.0405 (processo principal 1020836-28.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Rosângela Oliveira da Silva - Mega 04 Spe Empreendimentos Imobiliários - Vistos. Defiro o
processamento deste incidente. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) intimada(s) na pessoa de seu advogado, para, consoante ao
artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito
de R$ 1.458,30, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos
termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art.
523, § 2º, do CPC). Fica a parte executada também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se
que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do
prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo
de dez dias, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários
advocatícios de 10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III,
da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exeqüente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação, indicando,
ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: PABLO SANTA ROSA (OAB 196718/SP), RAFAEL MOIA NETO (OAB 347904/SP), NADIA BARCELOS NEGOV
(OAB 361234/SP)
Processo 0009134-34.2022.8.26.0405 (processo principal 1004087-96.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Em se tratando de cumprimento de sentença homologatória de acordo,
que inclusive extinguiu oprocesso de conhecimento, ressalta-se, sem qualquer objeção, por ora, intime-se a parte executada
Marcia de Brito Souza, através de carta com aviso de recebimento, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo
Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito de R$ 32.837,67, sob pena de incidência
de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em
caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Caso a parte exequente
não tenha realizado o recolhimento das custas postais, deverá faze-lo em cinco dias, ressalvada a hipótese de concessão da
justiça gratuita. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que
nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial
do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação ou impugnação, apresente o
exequente, no prazo de dez dias, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento)
e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao
artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exequente suportar seu pagamento, por ocasião de sua
satisfação, indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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