TJSP 04/07/2022 - Pág. 3731 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
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à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos
do Código de Processo Civil. - ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000651-74.2022.8.26.0450 (apensado ao processo 1002401-02.2019.8.26.0450) (processo principal 100240102.2019.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Cheque - Ivanete Aparecida Serpa - Vistos, Intime-se o executado, na forma
do artigo 513 §2º e 4º do CPC: - se o incidente de cumprimento de sentença for distribuído antes de de 01 (um) ano do trânsito
em julgado, a intimação será na pessoa do advogado constituído; - caso seja depois de 01 (um) ano, ou se o devedor não
tiver defensor ou se for dativo, a intimação será por carta com aviso de recebimento; - quando na fase de conhecimento foi
citado por edital e se tornado revel, a intimação será por edital; Para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. - ADV: DAIANE APARECIDA GOMES DE ALMEIDA (OAB 418275/SP)
Processo 0000703-70.2022.8.26.0450 (apensado ao processo 1001327-73.2020.8.26.0450) (processo principal
1001327-73.2020.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - FINAMAX, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A - Ivan Pinto de Abreu - Vistos, Intime-se o executado, na forma do artigo 513 §2º e 4º do CPC: - se o
incidente de cumprimento de sentença for distribuído antes de de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação será na
pessoa do advogado constituído; - caso seja depois de 01 (um) ano, ou se o devedor não tiver defensor ou se for dativo, a
intimação será por carta com aviso de recebimento; - quando na fase de conhecimento foi citado por edital e se tornado revel,
a intimação será por edital; Para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por
fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: PATRICIA LEONE NASSUR (OAB
131474/SP), ROSA MARIA BADIN DE ALMEIDA SILVEIRA (OAB 83673/SP), LUÍS GUILHERME PUTTINI POLO (OAB 445073/
SP)
Processo 0000712-32.2022.8.26.0450 (apensado ao processo 1000419-79.2021.8.26.0450) (processo principal 100041979.2021.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Correção Monetária - X.e.r Monobloco Reparadora Automotiva Atibaia Ltda
- Vistos, Intime-se o executado, na forma do artigo 513 §2º e 4º do CPC: - se o incidente de cumprimento de sentença for
distribuído antes de de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação será na pessoa do advogado constituído; - caso
seja depois de 01 (um) ano, ou se o devedor não tiver defensor ou se for dativo, a intimação será por carta com aviso de
recebimento; - quando na fase de conhecimento foi citado por edital e se tornado revel, a intimação será por edital; Para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. - ADV: NICOLE CÂMARA JOVINO (OAB 416879/SP)
Processo 0001142-52.2020.8.26.0450 (processo principal 1002855-79.2019.8.26.0450) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Cristina dos Santos Silva - Mercadão dos Óculos de Bragança Paulista - Vistos etc. Defiro
a pesquisa requerida a fls. 217/219, mediante o recolhimento das custas, salvo se a parte for beneficiária da Justiça Gratuita.
- ADV: ERIKA CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP), ROSELI LOURENCON NADALIN (OAB 257746/
SP), LETICIA SUELLEN BONILHA DE OLIVEIRA (OAB 349280/SP), MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB 309498/SP)
Processo 0001320-69.2018.8.26.0450 (processo principal 0000001-92.1983.8.26.0450) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA - Massa Falida de Companhia Sapaco Industrias e
Comércio - Vistos etc. Concedo à Municipalidade o prazo de 30 dias para a juntada dos documentos faltantes. - ADV: BRAULIO
BATA SIMÕES (OAB 218396/SP), LUIZ FELIPE DE TOLEDO PIERONI (OAB 208414/SP), LUIZ HENRIQUE BUENO (OAB
107384/SP), JACKELINE YONE BALDO SEKINE (OAB 293937/SP)
Processo 0001763-54.2017.8.26.0450 (processo principal 0003728-82.2008.8.26.0450) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Edite Cecilia dos Santos Alves - Vistos etc. Reitere-se o ofício, com prazo de 10 dias para
resposta, sob pena de responder o responsável por crime de desobediência. - ADV: ROGÉRIO GOMES GIGEL (OAB 173541/
SP), MAGDA TOMASOLI (OAB 172197/SP)
Processo 0001896-96.2017.8.26.0450 (processo principal 0000840-24.2000.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Posse
- Valkiria Aparecida Ferreira Franco - Espólio de Zenildo Arisa e outro - Vistos etc. Defiro o requerido a fls. 261. Expeçase o necessário. - ADV: MARCIA REGINA GIUSTI (OAB 83314/SP), OSWALDO MOREIRA ANTUNES (OAB 41792/SP), LUIZ
HENRIQUE BUENO (OAB 107384/SP), LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP)
Processo 1000172-11.2015.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Goyos Supermercado Ltda - Reginaldo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º