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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 - Página 3844

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TJSP 04/07/2022 - Pág. 3844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3539

3844

de 15 (quinze) dias úteis apresente quesitos e indique assistente técnico. A manifestação deve ser apresentada obrigatoriamente
por advogado. Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de citação. A presente citação é acompanhada de
SENHA para acesso ao processo digital, no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/
open.do), bastando digitar o número do processo 1008817-75.2022.8.26.0451 e, em seguida, clicar no texto “Este processo é
digital. Clique aqui para visualizar os autos”, informando a senha na janela que abrirá, para visualizar o processo na íntegra, com
a petição inicial e os documentos juntados. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial
ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena
de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: LUIS FERNANDO SILVEIRA LUVIZOTTO
(OAB 399821/SP), MARÍLIA CISLAGHI RIVERO (OAB 452488/SP), LEONARDO RIBEIRO MARIANNO (OAB 295891/SP), LUIZ
AFONSO NARCISO (OAB 298979/SP), GUSTAVO BENITEZ RIBEIRO (OAB 392562/SP)
Processo 1009547-57.2020.8.26.0451 - Petição Cível - Petição intermediária - Vanderlei Pinheiro Nunes - - Paulo Sergio
Brugioni - Marcilio Maistro - Geraldo Roberto Venancio - - Renato Ferraz Tésio - Tendo em vista a alegação do executado de que
há concurso de credores, inclusive trabalhistas, na execução da 3ª Vara Cível, não é possível determinar que o rescpetivo juízo
expeça MLE diretamente. Em consquencia, oficie-se ao juízo da 3ª Vara Cível, para que, havendo disponibilidade, transfira a
este juízo R$ 67.474,22. Em seguida, aguarde-se pela resposta por quinze dias úteis. - ADV: PAULO SERGIO BRUGIONI (OAB
236931/SP), DIRCEU STENICO (OAB 245529/SP), MARCILIO MAISTRO (OAB 35431/SP), DARCY MARQUES DA SILVA (OAB
30050/SP), GERALDO ROBERTO VENANCIO (OAB 236804/SP), RENATO FERRAZ TÉSIO (OAB 204352/SP)
Processo 1009601-86.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria do Carmo Silva
Carvalho - Banco Mercantil do Brasil S.A. - 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Ante o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá
apresentar, em quinze dias úteis, petição intermediária com requerimento do cumprimento julgado, a ser processado como
incidente digital. Deverá, ainda, informar se houve penhora no rosto dos autos principais. Não apresentado o requerimento
nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste
Estado. Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente, com as cautelas de praxe, verificando
se não há penhoras no rosto dos autos pendentes (em caso positivo, tal circunstância deverá ser certificada nos autos do
cumprimento de sentença), prosseguindo-se no incidente de cumprimento do julgado. - ADV: DANILO RAFAEL PEREIRA DA
SILVA (OAB 283162/SP), ALEXANDRE MARCEL LAMBERTUCCI (OAB 283307/SP), LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 415181/
SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), CARLOS MAGNO NARCISO JUNIOR (OAB 147026/MG)
Processo 1009721-42.2015.8.26.0451 - Alienação Judicial de Bens - DIREITO CIVIL - Marcio Antonio Padoveze - Mara Luci
Rodrigues Francisco - WANDERLEY SAMUEL PEREIRA (Publicum Leilões) e outros - Rodrigo Beccheri Cortez - Expeçam-se
MLE’s como solicitado. Após conclusos para extinção do feito. - ADV: PHELIPE MACIEL SOARES (OAB 258267/SP), CAMILA
RODRIGUES (OAB 322729/SP), JOAO PEDRO DA FONSECA (OAB 152796/SP), DJALMA JOSE HERRERA DE BARROS (OAB
24842/SP), GERALDO CONCEIÇÃO CUNHA JÚNIOR (OAB 363529/SP)
Processo 1010103-59.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO CIA
DE SEGURO GERAIS - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - 1. Ante o silêncio da parte credora, presumida a satisfação
da obrigação, EXTINGO a execução com base no art. 924, II, do CPC. 2. Não havendo interesse recursal, declaro que o trânsito
em julgado se verificou na data desta sentença, dispensada a certidão de trânsito. Atenda-se o que mais foi requerido e pagas
eventuais custas, arquivem-se os autos definitivamente. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), CINTIA
MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1010377-57.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - A.B.C.I. - P.S.F. - Para a
tentativa de penhora on-line, a parte exequente deverá recolher o valor necessário em quinze (15) dias úteis e, caso não o tenha
feito, apresentar cálculo atualizado do débito. - ADV: MÉRCIA MELYSSA KOTO CINOTTI (OAB 181635/SP), MÔNICA ELISA
MORO SGARBI (OAB 298437/SP)
Processo 1010454-42.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Caio Gonçalves Brugioni e
outro - Paulo Sergio Brugioni - Respeitadas as ponderações dos exequentes, não é caso de reconsideração da decisão anterior,
na parte em que determinou a devolução do veículo ao executado. Pelo teor da manifestação dos exequentes, o veículo está
em estado precário e com dívidas que inviabilizam sua alienação por iniciativa particular. Em sendo assim, não se justifica que
permaneça sob depósito do exequente Caio. Em consequência, determino o cumprimento da decisão anterior, expedindo-se
mandado de restituição do veículo ao executado. Em acréscimo, para verificar eventual viabilidade de leilão público, o Oficial de
Justiça deverá promover a avaliação do veículo quando da restituição ao executado. Expeça-se, assim, mandado de restituição
do veículo ao executado, nomeando-o depositário, e avaliação do veículo, a ser cumprido com urgência. - ADV: PAULO SERGIO
BRUGIONI (OAB 236931/SP), ALEX GAMA SALVAIA (OAB 293768/SP)
Processo 1010511-16.2021.8.26.0451 - Monitória - Compra e Venda - Qrtz5 Incorporações de Imóveis Spe Ltda - Joel
Vicente - Esclareçam as partes, em cinco dias úteis, se conseguiram se conciliar. - ADV: SANY ISABEL RODRIGUES (OAB
339782/SP), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG)
Processo 1010657-57.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Piazza Bellini - Intime-se a Caixa Econômica Federal como solicitado. - ADV: LEANDRO HENRIQUE BOSSONARIO
(OAB 293836/SP)
Processo 1011278-20.2022.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII,
do CPC. Não havendo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença, dispensada
a certidão de trânsito. Atenda-se o que mais foi requerido e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. ADV: JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA (OAB 458005/SP)
Processo 1011360-51.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - 1. Cite(m)-se o(a)(s)
executado(a)(s), passando a ter as seguintes alternativas: A) pagar o débito integralmente em três (03) dias corridos, contados
da citação, incluindo honorários advocatícios de 5%, elevados a 10% caso não respeitado esse prazo.; B) OU pagar o débito
parceladamente, depositando em quinze (15) dias úteis, contados da citação, trinta por cento (30%) do valor da execução,
quitando o restante em até mais seis (06) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária, juros de 1% ao mês e
10% de honorários advocatícios. Inadimplida alguma das parcelas, incide multa de dez por cento (10%) sobre o saldo devedor;
C) OU opor-se à execução, defender-se, por meio de embargos à execução, necessariamente por meio de advogado, em quinze
(15) dias úteis contados da citação. Autorizo que cópia deste despacho sirva como mandado ou carta de citação. 2. Autorizo
que cópia deste despacho, acompanhada de cópia da petição inicial, sirva como certidão para averbações do ajuizamento da
execução (CPC, art. 828). 3. Não encontrada a parte a ser citada, ficam desde logo deferidas, independentemente de novo
despacho, pesquisas de endereço pelo INFOJUD, SISBAJUD, INFOSEG, SERASA, CPFL e, sendo pessoa física, pelo SIEL,
mediante requerimento da parte exequente, recolhendo os valores necessários a essas pesquisas 4. Não efetuado o pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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