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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 - Página 4080

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TJSP 04/07/2022 - Pág. 4080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3539

4080

PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1001193-82.2021.8.26.0459 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Guiotti e Guiotti Ltda
Me - Vistos. Diante da manifestação das partes (fls. 27/28 e 47), designo audiência de conciliação para o 22 de agosto de
2022, às 13:30 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, por videoconferência. Em
caso de existência de participante que não tenha condições de comparecimento em meio virtual, a audiência será realizada de
forma mista e o referido participante deverá comparecer presencialmente ao CEJUSC no prédio do Fórum (Rua Dr. Euclides
Zanini Caldas, nº 713, Centro, Pitangueiras/SP), na data e no horário designado. Intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para
comparecer na audiência acima, seja por videoconferência (situação em que deverá informar, em até 3 (três) dias antes da
audiência, nestes autos ou no e-mail [email protected], os dados de e-mail e/ou telefone celular para envio do
link da audiência), seja presencialmente, na hipótese de ausência de condições de comparecimento em meio virtual. Intimese a parte requerente, pessoalmente ou via imprensa oficial através de seu procurador (se houver advogado(a) constituído(a)
nos autos), para comparecimento, inclusive quanto à necessidade de informar, em até 3 (três) dias antes da audiência, nestes
autos ou no e-mail [email protected] os dados de e-mail e/ou telefone celular para envio do link da audiência
ou para comparecimento presencial nos termos constantes nesta decisão caso não tenha condições de comparecimento em
meio virtual, com a advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos moldes do artigo 51, inciso I, da Lei nº
9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas processuais de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, conforme o
disposto no artigo acima, e no Enunciado 28 do Fonaje, observado o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. Intime-se. ADV: VICTOR LUCHIARI (OAB 247325/SP)
Processo 1001418-05.2021.8.26.0459 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roberto Costa da Silva - Ideal Assistência
Familiar e Serviços Funerários Ltda - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: JULIANA NOGUEIRA MAGRO (OAB 210206/SP),
BORIS AIDAM GONÇALVES PEREIRA (OAB 440300/SP)
Processo 1003808-45.2020.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Valdemir Carlos da Silva - Vistos.
Expeça-se novo mandado de levantamento eletrônico, observando-se o formulário juntado a fls. 66. Feito o levantamento,
manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento, apresentando memória atualizada do crédito
e especificando o ato executório que pretende seja realizado, atentando-se que eventual inércia poderá ensejar a extinção do
processo, conforme disposto no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: MARLENE SPINA (OAB 205913/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0209/2022
Processo 0000471-31.2022.8.26.0459 (processo principal 1000984-16.2021.8.26.0459) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Cibeli Xavier de Souza - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, via
Portal Eletrônico, para se manifestar sobre o cálculo apresentado pela parte exequente ou apresentar impugnação, no prazo de
30 dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, ficando certo que eventual inércia importará na homologação do
cálculo apresentado. Int. - ADV: NICOLA LETTIERE NETO (OAB 202657/SP)
Processo 0000638-48.2022.8.26.0459 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1500061-77.2019.8.26.0466 - 1º Vara)
- Geisaline Daniele Dalla Costa - Vistos etc. Cumpra-se nos termos da finalidade da precatória. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Após, devolva-se. Caso a diligência resulte infrutífera, por
razões diversas, independente de novo despacho, providencie-se a devolução ao Juízo Deprecante ou Competente, observandose o caráter itinerante, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. - ADV: RICARDO JOSÉ FAVARETTO JUNIOR (OAB
223185/SP)
Processo 0001027-72.2018.8.26.0459 (apensado ao processo 1002044-97.2016.8.26.0459) (processo principal 100204497.2016.8.26.0459) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Denise Mazer Tonelli - Murilo Adami Machado M.e.
- Revendo os autos observei que o valor que encontrava-se bloqueado pela Secretaria da Fazenda foi transferido para uma
conta judicial (fl. 194). Assim, intime-se o credor para, em 5 dias, informar se pretende o levantamento da quantia, devendo,
nesse caso, apresentar formulário indicativo da conta destino. A expedição de certidão para protesto do débito já foi autorizada
(fl. 308), o que deverá ser providenciado pela serventia, atentando-se ao art. 517 do CPC. Caberá ao credor comprovar o
protesto no prazo de 10 dias, assim como promover o necessário para a devida baixa da negativação e protesto, na hipótese
de recebimento de seu crédito, sob pena de responsabilização. Indefiro o pedido de intimação do executado para indicar bens,
já que, pelas diligências levadas a efeito nos autos, não há mínimo indício de que esteja ocultando bens. O que foi constatado,
na verdade, é a inexistência de bens. Delibero, por fim, que o executado poderá apresentar proposta de liquidação do débito,
que será submetida ao credor para análise. Providencie-se. - ADV: LETÍCIA SUAID ANCHESCHI (OAB 356750/SP), JORGE
AUGUSTO ROQUE SOUZA (OAB 334582/SP), RAFAEL SUAID ANCHESCHI (OAB 274181/SP)
Processo 1000981-95.2020.8.26.0459 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Wilker Manoel Soares - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOABSON DE ARAUJO DA SILVA
(OAB 333040/SP)
Processo 1001078-27.2022.8.26.0459 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002500-56.2022.8.26.0291 - Juizado Especial
Cível e Criminal) - Robson Veronez - Vistos etc. Cumpra-se nos termos da finalidade da precatória. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Após, devolva-se. Caso a diligência resulte infrutífera, por
razões diversas, independente de novo despacho, providencie-se a devolução ao Juízo Deprecante ou Competente, observandose o caráter itinerante, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/
SP)
Processo 1001087-86.2022.8.26.0459 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002568-88.2022.8.26.0291 - Juizado
Especial Cível e Criminal) - Aline Colombo Pires - Vistos etc. Cumpra-se nos termos da finalidade da precatória. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Após, devolva-se. Caso a diligência
resulte infrutífera, por razões diversas, independente de novo despacho, providencie-se a devolução ao Juízo Deprecante ou
Competente, observando-se o caráter itinerante, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. - ADV: SOFIA JUNQUEIRA
PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1001520-66.2017.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Eveo Serviços de Internet
Ltda - Epp - Observo a existência nos autos de valores pendentes de levantamento. Na hipótese de levantamento dos valores
pela parte autora, o valor da ação será minimizado, pois a quantia será deduzida do total do débito. Assim, intime-se a parte
autora para, novamente, informar em 5 dias se pretende o levantamento dos valores e, caso tenha interesse, desde já, defiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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