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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 - Página 4503

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TJSP 04/07/2022 - Pág. 4503 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3539

4503

SP)
Processo 1003427-68.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Lilane Aparecida
Sanches - Ciência às partes acerca do retorno dos autos. Levando em consideração que se trata de processo digital, arquivemse os autos. - ADV: KÉLIE CRISTIANNE DE PAULA FERREIRA CARVALHO (OAB 190694/SP)
Processo 1003565-35.2021.8.26.0481/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Luiz Fernando Mendonça Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)
Processo 1003575-79.2021.8.26.0481/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Valter Pereira de Oliveira - Vistos Destaco
que os valores pagos nos autos referem-se ao RPV de fls. 9/12. Logo, havendo demais valores a serem recebidos, deverá o
requerente pugnar sua homologação e posterior distribuição de novo incidente. - ADV: VALTER PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB
27917/O/MT)
Processo 1003601-14.2020.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio
Joaquim Pereira - - Valeria de Souza Pereira - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. e outro - Vistos Ciência à parte autora
acerca da petição de fls. 302. No mais, o cumprimento de sentença deve se dar nos termos do despacho de fls. 299. - ADV:
EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), KYARA KAROANE
BRUSTELLO LANCE (OAB 392034/SP)
Processo 1003641-59.2021.8.26.0481/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Marcos Francisco
de Souza - Como se infere dos autos, foi expedido ofício requisitório, o qual foi cumprido pela requerida, através de depósito
judicial da quantia indicada naquele. Assim, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do numerário depositado, cumpridas
as diretrizes traçadas pelas Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça (Capítulo VIII, item 8). ANOTESE o cumprimento integral da obrigação reconhecida na sentença, arquivando-se o feito em seguida. Anoto que para regular
levantamento de valores, considerando os termos do Comunicado Conjunto Nº 749/2019 que ampliou a utilização do Módulo
de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, deverá o interessado seguir os seguintes passos:
a) Realizar o preenchimento do formulário disponibilizado no sitio do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/
Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), bastando que cole o link indicado no navegador para download do formulário.
b) após o preenchimento, deverá ser juntado no processo o formulário devidamente preenchido no qual constarão as opções
escolhidas pela parte para levantamento. c) com a juntada do formulário deverá a serventia realizar a expedição do Mandado
de Levantamento Eletrônico por meio do Portal de Custas. d) após a elaboração do mandado, juntará a serventia nos autos,
cópia da solicitação cadastrada o que permitirá ao advogado tomar ciência da expedição e acompanhar sua elaboração. e) com
a feitura pela serventia, o mandado será conferido e assinado pelo escrivão, para após ser encaminhado ao juiz que também
assinará. f) Ultrapassadas todas essas fases o mandado de levantamento eletrônico será automaticamente encaminhado a guia
ao banco para eventual levantamento. Observe que com tal procedimento será desnecessário o comparecimento do advogado
em balcão para retirada de qualquer guia. Eventuais inconsistências quanto as informações fornecidas ou serão indicadas pelo
banco, tendo as partes ciência por meio dos presentes autos, ocasião em que será fixado os modos para sua correção. A opção
pelo recebimento diretamente na “boca do caixa” apenas será possível se o valor a ser recebido for inferior a R$ 5.000, 00 (cinco
mil reais). Publique-se. - ADV: ERIC SANTANA DE LIMA (OAB 424407/SP)
Processo 1003646-81.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Aline de
Morais Klebis - Aferindo os autos, verifico que foi julgado recurso interposto, pelo Egrégio Colégio Recursal. Aguarde-se em
fila própria o prazo de trinta (30) dias para que haja provocação do andamento do feito, anotando que a parte credora deverá
indicar eventuais valores visando a expedição de ofício requisitório nestes autos, sendo que somente deverá haver abertura
de incidente após devidamente liquidado e homologado o valor devido. - ADV: KÉLIE CRISTIANNE DE PAULA FERREIRA
CARVALHO (OAB 190694/SP)
Processo 1003667-57.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Danielle de
Siqueira Goncalves - Aferindo os autos, verifico que foi julgado recurso interposto, pelo Egrégio Colégio Recursal. Aguarde-se
em fila própria o prazo de trinta (30) dias para que haja provocação do andamento do feito, anotando que a parte credora deverá
indicar eventuais valores visando a expedição de ofício requisitório nestes autos, sendo que somente deverá haver abertura
de incidente após devidamente liquidado e homologado o valor devido. - ADV: KÉLIE CRISTIANNE DE PAULA FERREIRA
CARVALHO (OAB 190694/SP)
Processo 1003760-20.2021.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Odontológica
Melo & Fernandes Ltda - Maira Faustino - VISTOS. Observo que as partes estão devidamente representadas nos autos; logo, é
perfeitamente possível que estas entabulem acordo e tragam aos autos para a sua devida homologação; sendo desnecessário
que o juízo intime as partes para se manifestarem sobre propostas de acordo. Diante da não localização de bens de propriedade
da parte executada julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, determinando a manutenção
do nome da parte executada no Cartório do Distribuidor, sendo que, em havendo a quitação do débito, tal fato deverá ser
comunicado na serventia pela exequente, ou, comprovado documentalmente pela executada, para as devidas anotações e
comunicações. Arbitro os honorários do defensor nomeado às fls. 66/67 no valor máximo da tabela de honorários do convênio
firmado entre OAB/SP e Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE certidão de
honorários. Tratando-se de processo digital, transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA
BERTOLDI (OAB 283043/SP), MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP)
Processo 1003835-59.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Noemi
Jorge dos Santos - Ciência às partes acerca do retorno dos autos. Levando em consideração que se trata de processo digital,
arquivem-se os autos. - ADV: VINICIUS GARCIA LANSONI (OAB 343910/SP)
Processo 1004032-82.2019.8.26.0481/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Horas Extras - Andre Araujo de
Siqueira - Como se infere dos autos, foi expedido ofício requisitório, o qual foi cumprido pela requerida, através de depósito
judicial da quantia indicada naquele. Assim, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do numerário depositado, cumpridas
as diretrizes traçadas pelas Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça (Capítulo VIII, item 8). ANOTESE o cumprimento integral da obrigação reconhecida na sentença, arquivando-se o feito em seguida. Anoto que para regular
levantamento de valores, considerando os termos do Comunicado Conjunto Nº 749/2019 que ampliou a utilização do Módulo
de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, deverá o interessado seguir os seguintes passos:
a) Realizar o preenchimento do formulário disponibilizado no sitio do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/
Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), bastando que cole o link indicado no navegador para download do formulário.
b) após o preenchimento, deverá ser juntado no processo o formulário devidamente preenchido no qual constarão as opções
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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