TJSP 04/07/2022 - Pág. 4626 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
4626
ALINE SANTOS VANDERLEY PERUCHI (OAB 197003/SP), EMERSON FLAVIO GARCIA DOS SANTOS (OAB 127995/SP),
MARIANGELA SILVEIRA (OAB 278112/SP)
Processo 1011806-58.2022.8.26.0482 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução R.F.V. - R.O.C. - Para melhor ajuste da pauta redesigno a audiência virtual para o dia 06 de julho de 2022 às 10h. - ADV:
SILVANA NUNES FELÍCIO DA CUNHA (OAB 202183/SP), ALISSON OLIVEIRA DE SOUZA CRUZ (OAB 387492/SP)
Processo 1011858-88.2021.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aparecida Silva de Oliveira - Fls. 223:
Defiro. Anote-se. No mais, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o cumprimento das cartas rogatórias. - ADV: MATHEUS
VARELA RIBEIRO (OAB 454351/SP)
Processo 1012520-96.2014.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - E.E.S.I. - Pelo exposto, estando o feito paralisado por falta de manifestação do Exequente, JULGO
EXTINTO este cumprimento de sentença, com fundamento no art. 485, III do CPC. Após o trânsito em julgado, regularizem-se
e arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. Dê-se ciência ao Dr. Promotor de Justiça. P.R.Int. - ADV: ANDREA MARQUES
DA SILVA (OAB 230309/SP)
Processo 1012941-08.2022.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - P.A.P.V. - L.A.P.V.F. - Vistos. Apense-se este cumprimento de sentença ao processo nº 101647154.2021.8.26.0482. Intime-se a exequente para que junte procuração por ela outorgada, representada pela genitora. Fixo o
prazo de 5 (cinco) dias. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado pelo DJE, em nome
das i. Advogadas por ele constituídas na fase de conhecimento (ação principal), para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CLELIA DOS SANTOS SILVA (OAB 276282/SP), BRUNO CASADEI DA
MOTA (OAB 449025/SP), LETÍCIA NALDEI DE SOUZA (OAB 352478/SP)
Processo 1013293-63.2022.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosení Ferreira Brogiato - Rosimeire
Ferreira Braga da Silva - Vistos. I) Processe-se pelo rito de arrolamento comum, que é a forma simplificada de inventario de
bens de pequeno valor a ser partilhado. Proceda-se às anotações necessárias. II) Com relação ao pedido de concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita, é sabido que, em se tratando de inventários e arrolamentos, a hipossuficiência a ser
demonstrada é sempre do espólio, e não do inventariante ou dos herdeiros. No caso dos autos, o patrimônio do espólio não tem
valor expressivo, evidenciando-se a impossibilidade dele de arcar com o pagamento das custas processuais. Assim, concedo ao
espólio de Francisco Ferreira da Silva os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. III) Nomeio inventariante, independentemente
de compromisso, a requerente Rosení Ferreira Brogiato. IV) Fazendo uso do sistema RCTO - Registro Central de Testamentos
On-Line, sob minha fiscalização, requisite-se certidão de existência/inexistência de testamento deixado pelo autor da herança,
expedida pelo CENSEC - Centro Notarial de Serviços Compartilhados. V) Oficie-se à Caixa Econômica Federal e ao INSS,
conforme requerido à fl. 05, nos itens “e” e “f”. VI) Proceda-se à pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, conforme requerido à
fl. 05, item “g”. VII) Com a vinda da resposta dos ofícios a serem expedidos à CEF e ao INSS, bem como da pesquisa junto ao
sistema SISBAJUD, apresente a inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias: 1) documentos e representações processuais de
todos os herdeiros (e cônjuges); 2) primeiras declarações com toda a documentação comprobatória; 3) plano de partilha. VIII)
Sem prejuízo, nos termos do artigo 259, III, do Código de Processo Civil, publique-se edital para conhecimento de terceiros
interessados incertos e desconhecidos. Intime-se. - ADV: ENDRIL COUTINHO RAMOS (OAB 444891/SP), MATHEUS VARELA
RIBEIRO (OAB 454351/SP)
Processo 1013350-81.2022.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000804-92.2022.8.26.0417 - 2ª Vara) V.L.C.C. - - G.L.C.C. - Cumpra-se, servindo a presente como Mandado. Após, devolva-se ao Juízo deprecante com as nossas
homenagens. Haja vista a ação versar sobre fixação de alimentos, o i. Oficial de Justiça deverá cumprir o mandado como
Urgente. - ADV: WALDEMAR SANCHO FILHO (OAB 232553/SP)
Processo 1013361-13.2022.8.26.0482 - Ação de Exigir Contas - Tutela de Urgência - Jose da Rocha Carneiro - - Regina
Aparecida Carneiro - Anote-se a distribuição desta prestação de contas no processo nº 0011479-24.2008.8.26.0482. Estendo
a este feito os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Outrossim, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
complementar as contas apresentadas, as quais deverão abranger o período de março de 2021 até maio de 2022, conforme
determinado na ação principal. - ADV: JURANDIR ANTONIO CARNEIRO (OAB 129884/SP)
Processo 1013392-33.2022.8.26.0482 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.N.T. - Concedo os beneficios da Justiça
Gratuita. Anote-se. Tendo em vista os autores já se encontrarem separados de fato há dois anos, deixo de designar audiência de
tentativa de reconciliação. Intimem-se os interessados para, no prazo de 15 (quinze) dias: A) indicarem a data de vencimento,
forma de pagamento e o índice de correção do valor da pensão alimentícia devida aos filhos menores de idade; B) esclarecerem
com qual dos genitores os menores residirão, pois guarda compartilhada não se confunde com guarda alternada; C) esclarecerem
os dias, horários e locais onde os menores serão apanhados e devolvidos pelo genitor que residir com eles; D) esclarecerem
como será feita a partilha do veículo; E) informarem se a mulher voltará a usar o nome anterior ao casamento - ADV: ELOIZE
TEIXEIRA OLIVETTI (OAB 378058/SP)
Processo 1014100-20.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.A.S. - Aguarde-se
por mais 10 (dez) dias a manifestação dos autores acerca da decisão de fls. 35. Se nada for requerido, o feito será extinto por
abandono. - ADV: ROBERTA FLORES TOMIAZI (OAB 333137/SP)
Processo 1014129-12.2017.8.26.0482 (apensado ao processo 1003471-60.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Fixação - M.R.F.S. - Expeça-se edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para intimação do executado, nos termos da decisão de fls.
178. Int. - ADV: CAMILA DE SOUZA CAMARNEIRO (OAB 363403/SP)
Processo 1014176-78.2020.8.26.0482 (apensado ao processo 1007323-87.2019.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.F.M.G. - C.S.G. - Cumpra-se a sentença de fls. 112. Após, preparados os autos,
arquive-se definitivamente. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BRATFISCH REGO (OAB 339667/SP), DÁRIO CÉSAR FERNANDES
PINHEIRO (OAB 435174/SP), CAROLINE MORAIS CAIRES BRATFISCH (OAB 343690/SP)
Processo 1014785-66.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.J.F.L. - J.C.L. - Vistos. Solicite-se senha
para acesso aos autos da carta precatória expedida em 15/02/2022 (fls. 300) com a finalidade de encaminhar mandado de
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