Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 - Página 4626

  1. Página inicial  > 
« 4626 »
TJSP 04/07/2022 - Pág. 4626 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3539

4626

ALINE SANTOS VANDERLEY PERUCHI (OAB 197003/SP), EMERSON FLAVIO GARCIA DOS SANTOS (OAB 127995/SP),
MARIANGELA SILVEIRA (OAB 278112/SP)
Processo 1011806-58.2022.8.26.0482 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução R.F.V. - R.O.C. - Para melhor ajuste da pauta redesigno a audiência virtual para o dia 06 de julho de 2022 às 10h. - ADV:
SILVANA NUNES FELÍCIO DA CUNHA (OAB 202183/SP), ALISSON OLIVEIRA DE SOUZA CRUZ (OAB 387492/SP)
Processo 1011858-88.2021.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aparecida Silva de Oliveira - Fls. 223:
Defiro. Anote-se. No mais, aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o cumprimento das cartas rogatórias. - ADV: MATHEUS
VARELA RIBEIRO (OAB 454351/SP)
Processo 1012520-96.2014.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - E.E.S.I. - Pelo exposto, estando o feito paralisado por falta de manifestação do Exequente, JULGO
EXTINTO este cumprimento de sentença, com fundamento no art. 485, III do CPC. Após o trânsito em julgado, regularizem-se
e arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. Dê-se ciência ao Dr. Promotor de Justiça. P.R.Int. - ADV: ANDREA MARQUES
DA SILVA (OAB 230309/SP)
Processo 1012941-08.2022.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - P.A.P.V. - L.A.P.V.F. - Vistos. Apense-se este cumprimento de sentença ao processo nº 101647154.2021.8.26.0482. Intime-se a exequente para que junte procuração por ela outorgada, representada pela genitora. Fixo o
prazo de 5 (cinco) dias. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado pelo DJE, em nome
das i. Advogadas por ele constituídas na fase de conhecimento (ação principal), para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CLELIA DOS SANTOS SILVA (OAB 276282/SP), BRUNO CASADEI DA
MOTA (OAB 449025/SP), LETÍCIA NALDEI DE SOUZA (OAB 352478/SP)
Processo 1013293-63.2022.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosení Ferreira Brogiato - Rosimeire
Ferreira Braga da Silva - Vistos. I) Processe-se pelo rito de arrolamento comum, que é a forma simplificada de inventario de
bens de pequeno valor a ser partilhado. Proceda-se às anotações necessárias. II) Com relação ao pedido de concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita, é sabido que, em se tratando de inventários e arrolamentos, a hipossuficiência a ser
demonstrada é sempre do espólio, e não do inventariante ou dos herdeiros. No caso dos autos, o patrimônio do espólio não tem
valor expressivo, evidenciando-se a impossibilidade dele de arcar com o pagamento das custas processuais. Assim, concedo ao
espólio de Francisco Ferreira da Silva os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. III) Nomeio inventariante, independentemente
de compromisso, a requerente Rosení Ferreira Brogiato. IV) Fazendo uso do sistema RCTO - Registro Central de Testamentos
On-Line, sob minha fiscalização, requisite-se certidão de existência/inexistência de testamento deixado pelo autor da herança,
expedida pelo CENSEC - Centro Notarial de Serviços Compartilhados. V) Oficie-se à Caixa Econômica Federal e ao INSS,
conforme requerido à fl. 05, nos itens “e” e “f”. VI) Proceda-se à pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, conforme requerido à
fl. 05, item “g”. VII) Com a vinda da resposta dos ofícios a serem expedidos à CEF e ao INSS, bem como da pesquisa junto ao
sistema SISBAJUD, apresente a inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias: 1) documentos e representações processuais de
todos os herdeiros (e cônjuges); 2) primeiras declarações com toda a documentação comprobatória; 3) plano de partilha. VIII)
Sem prejuízo, nos termos do artigo 259, III, do Código de Processo Civil, publique-se edital para conhecimento de terceiros
interessados incertos e desconhecidos. Intime-se. - ADV: ENDRIL COUTINHO RAMOS (OAB 444891/SP), MATHEUS VARELA
RIBEIRO (OAB 454351/SP)
Processo 1013350-81.2022.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000804-92.2022.8.26.0417 - 2ª Vara) V.L.C.C. - - G.L.C.C. - Cumpra-se, servindo a presente como Mandado. Após, devolva-se ao Juízo deprecante com as nossas
homenagens. Haja vista a ação versar sobre fixação de alimentos, o i. Oficial de Justiça deverá cumprir o mandado como
Urgente. - ADV: WALDEMAR SANCHO FILHO (OAB 232553/SP)
Processo 1013361-13.2022.8.26.0482 - Ação de Exigir Contas - Tutela de Urgência - Jose da Rocha Carneiro - - Regina
Aparecida Carneiro - Anote-se a distribuição desta prestação de contas no processo nº 0011479-24.2008.8.26.0482. Estendo
a este feito os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Outrossim, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
complementar as contas apresentadas, as quais deverão abranger o período de março de 2021 até maio de 2022, conforme
determinado na ação principal. - ADV: JURANDIR ANTONIO CARNEIRO (OAB 129884/SP)
Processo 1013392-33.2022.8.26.0482 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.N.T. - Concedo os beneficios da Justiça
Gratuita. Anote-se. Tendo em vista os autores já se encontrarem separados de fato há dois anos, deixo de designar audiência de
tentativa de reconciliação. Intimem-se os interessados para, no prazo de 15 (quinze) dias: A) indicarem a data de vencimento,
forma de pagamento e o índice de correção do valor da pensão alimentícia devida aos filhos menores de idade; B) esclarecerem
com qual dos genitores os menores residirão, pois guarda compartilhada não se confunde com guarda alternada; C) esclarecerem
os dias, horários e locais onde os menores serão apanhados e devolvidos pelo genitor que residir com eles; D) esclarecerem
como será feita a partilha do veículo; E) informarem se a mulher voltará a usar o nome anterior ao casamento - ADV: ELOIZE
TEIXEIRA OLIVETTI (OAB 378058/SP)
Processo 1014100-20.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.A.S. - Aguarde-se
por mais 10 (dez) dias a manifestação dos autores acerca da decisão de fls. 35. Se nada for requerido, o feito será extinto por
abandono. - ADV: ROBERTA FLORES TOMIAZI (OAB 333137/SP)
Processo 1014129-12.2017.8.26.0482 (apensado ao processo 1003471-60.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Fixação - M.R.F.S. - Expeça-se edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para intimação do executado, nos termos da decisão de fls.
178. Int. - ADV: CAMILA DE SOUZA CAMARNEIRO (OAB 363403/SP)
Processo 1014176-78.2020.8.26.0482 (apensado ao processo 1007323-87.2019.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.F.M.G. - C.S.G. - Cumpra-se a sentença de fls. 112. Após, preparados os autos,
arquive-se definitivamente. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BRATFISCH REGO (OAB 339667/SP), DÁRIO CÉSAR FERNANDES
PINHEIRO (OAB 435174/SP), CAROLINE MORAIS CAIRES BRATFISCH (OAB 343690/SP)
Processo 1014785-66.2017.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.J.F.L. - J.C.L. - Vistos. Solicite-se senha
para acesso aos autos da carta precatória expedida em 15/02/2022 (fls. 300) com a finalidade de encaminhar mandado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo