Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 - Página 4724

  1. Página inicial  > 
« 4724 »
TJSP 04/07/2022 - Pág. 4724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3539

4724

Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Ana Aparecida Dutra - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestese a exequente sobre a certidão de folha 59. - ADV: WALERY GISLAINE FONTANA LOPES MARTINHO (OAB 256160/SP),
JOAO NUNES NETO (OAB 108580/SP)
Processo 0001277-91.2022.8.26.0483 (processo principal 1000418-58.2022.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - C.B.O. - B.S. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, a respeito do
depósitos realizado nos autos à fl. 17, desde já advertida de que seu silêncio gerará presunção de aquiescência, autorizará
o levantamento de valores, bem como a consequente extinção da execução. Intime-se. - ADV: SIMONE MORETI OLIVEIRA
TINTINO DE SOUZA (OAB 350901/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0001546-67.2021.8.26.0483 (processo principal 1002776-64.2020.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ao Barulho Tecidos Venceslau Ltda - Telefônica Brasil S.A. - Nota de cartório: manifeste-se o
exequente quanto à impugnação de folhas 217/232. - ADV: SHEILA MARYELEN LEMES RAINHO (OAB 191068/SP), FELIPE
MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), CHRISTIANO CARRASCO RAINHO (OAB 292023/SP)
Processo 0001902-62.2021.8.26.0483/01">0001902-62.2021.8.26.0483/01 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Maria Aparecida Samogim
dos Reis & Cia. Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Vistos. Pág. 23/24: Manifeste-se o credor.
Com a manifestação, tornem. Havendo interesse, poderá o credor desde já declinar sua renúncia ao excedente, registrando novo
incidente, dentro do limite estabelecido para tanto. Intime-se. - ADV: MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP), DANILO
GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP), SIMONE MORETI OLIVEIRA TINTINO DE SOUZA (OAB 350901/SP)
Processo 0001902-62.2021.8.26.0483 (processo principal 1000852-18.2020.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - M.A.S.R.C. - P.M.P.V. - Vistos. Nesta data despachei no incidente próprio. Intime-se. - ADV: PATRICIA DE
PAULA GOMES KINOSHITA (OAB 134129/SP), SIMONE MORETI OLIVEIRA TINTINO DE SOUZA (OAB 350901/SP)
Processo 0002746-42.2003.8.26.0483 (483.01.2003.002746) - Execução Fiscal - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Desarquivados os autos, requereu o Procurador da Exequente a extinção do processo pelo reconhecimento da
prescrição intercorrente. De fato, ocorrente neste caso a prescrição na modalidade alegada (intercorrente), deve o processo ser
extinto sem maiores considerações. Isto posto, acolho o pedido da Credora e reconheço a prescrição intercorrente, JULGANDO
EXTINTO o processo, com análise do mérito, nos termos dos artigos 924, inciso V, do Código de Processo Civil, combinado com
o artigo 174 do Código Tributário Nacional e artigo 40, § 4º, da Lei Federal n° 6.830/80. Dou por levantadas eventuais penhoras
existentes nos autos, a cargo da Serventia a efetivação de baixas de restrições; bloqueios, se necessário. Concordes o trânsito
em julgado se dá nesta data. Anote-se. Sem ônus às partes. Cientificados os procuradores das partes e feitas as anotações
necessárias junto ao sistema informatizado, arquivem-se estes autos, aguardando-se oportuno descarte. P.R.I. - ADV: NEIVA
MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP)
Processo 0004400-10.2016.8.26.0483 - Inquérito Policial - Roubo - SUELEN APARECIDA BALDUINO RODRIGUES - Vistos.
Fls. 362 e 364: Ciente. Aguarde-se a informação de cumprimento do acordo de não persecução penal em relação ao autor do
fato Murilo. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO BENEDITO DE JESUS (OAB 134119/SP)
Processo 0005401-98.2014.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
Brasil SA - Durval Guimaraes Filho e outro - Ely de Oliveira Faria - - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos.
1- Ciente do certificado pela Escrivã do Ofício. 2- INDEFIRO a sucessão processual por cessão de direitos apresentada por
Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros, porquanto informa o interessado a sessão de crédito que diverge daquele
que é o objeto desta execução (operação diversa). 2.1- No cadastro processual, inclua-se a empresa como terceiro, devendo a
interessada regularizar sua representação processual no prazo de 5 dias, sob pena de exclusão, no cadastro processual, daquele
que figura como seu procurador. 3- Aguarde-se por 30 dias a regularização e/ou eventual manifestação. Mantida a inércia, no
cadastro exclua-se o advogado e arquivem-se os autos, suspensos. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO - Procuração regular nos
autos). - ADV: MARIA CECÍLIA CAVALLI DE OLIVEIRA TRAVAIN (OAB 162838/SP), GABY CATANA (OAB 202347/SP), JORGE
HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), FLÁVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP), FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB
384912/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), TATIANA CARMONA FARIA (OAB 199991/SP), ELY DE
OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 1000656-19.2018.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Carlos Berner
de Souza - Vistos. Nos termos da decisão anterior, considerando o esgotamento da atividade jurisdicional nestes autos,
compete exclusivamente à parte interessada a solicitação de novo agendamento de perícia junto ao INSS. Assim, tratando-se de
providência que deve ser encetada pela própria parte, independentemente da ingerência do Poder Judiciário, indefiro o pedido
de fls. 374/375. Aguarde-se por 30 dias eventual provocação. Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, tornem os autos ao
arquivo. Intime-se. - ADV: MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE (OAB 163384/SP)
Processo 1000822-12.2022.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.P.S. - E.S. - ANTE O
EXPOSTO e considerando todo o mais que dos autos consta: 1) nos termos do art. 487, inciso III, al. a) do Código de Processo
Civil, HOMOLOGAR o reconhecimento jurídico dos pedidos, o que faço para: a) Reconhecer e dissolver, nos termos do artigo
226, § 3º, da Constituição Federal e artigo 1.723 do Código Civil, a união estável havida entre A. P. S. e E. S., pelo período de
10 (dez) anos, cujo início fixo em agosto de 2011 e o término em agosto/2021, quando foi dissolvida; b) Reconhecer a partilha
de bens realizada extrajudicialmente pelas partes; c) Fixar a guarda da menor A. B. S. d. S., em favor da genitora/autora; 2)
nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos
na inicial, o que faço para: a) Fixar pensão alimentícia mensal devida pelo requerido (genitor) em favor da filha A. B. S. d. S.
em 1/3 dos seus rendimentos líquidos, deduzidos somente os descontos obrigatórios (v.g. imposto de renda e contribuição
previdenciária), inclusive sobre 13º salário e férias, mediante desconto em folha de pagamento e depositado na conta corrente
de titularidade da autora, especificada à fl. 06. Cada prestação alimentar vencerá no dia 10 de cada mês, ficando confirmada
a liminar deferida às fls. 36/37. Em caso de desemprego, os alimentos deverão ser calculados no percentual de 1/3 do salário
mínimo federal vigente; b) Fixar o direito de visitas do genitor/autor em relação à filha menor acima, da seguinte forma: b.1)
Em finais de semana alternados, ou seja, quinzenalmente, se a filha pretender ir com o requerido, este deverá pegar a filha no
endereço da autora genitora descrito no preâmbulo da presente ação, no horário das 10:00 horas do sábado e devolvendo-a às
16 horas do domingo no mesmo local em que a pegou, ou seja, residência dos avós maternos; b.2) Os feriados serão alternados
entre os genitores, observado o horário das visitas; b.3) O genitor ficará com a filha no Natal dos anos pares e Ano Novo dos
anos ímpares, retirando-o na residência materna às 10 horas do dia 24 de dezembro e do dia 31 de dezembro, devolvendo-o
no mesmo local às 21 horas do dia 25 dezembro e do dia 1º de janeiro; b.4) A filha ficará com o genitor nos dias dos Pais e
aniversário deste, e com a genitora no dia das Mães e aniversário desta; b.5) O genitor poderá buscar a filha na unidade escolar
em que está matriculada a filha- autora, mediante prévio aviso à genitora. b.6) Sem prejuízo da acima ordem, férias escolares
serão divididas na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada genitor, por meio de semanas alternadas, sendo a primeira
com o genitor. Anoto que qualquer alteração deverá ser previamente comunicada à outra parte, a fim de que se possa observar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo