TJSP 04/07/2022 - Pág. 4724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
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Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Ana Aparecida Dutra - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestese a exequente sobre a certidão de folha 59. - ADV: WALERY GISLAINE FONTANA LOPES MARTINHO (OAB 256160/SP),
JOAO NUNES NETO (OAB 108580/SP)
Processo 0001277-91.2022.8.26.0483 (processo principal 1000418-58.2022.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - C.B.O. - B.S. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, a respeito do
depósitos realizado nos autos à fl. 17, desde já advertida de que seu silêncio gerará presunção de aquiescência, autorizará
o levantamento de valores, bem como a consequente extinção da execução. Intime-se. - ADV: SIMONE MORETI OLIVEIRA
TINTINO DE SOUZA (OAB 350901/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0001546-67.2021.8.26.0483 (processo principal 1002776-64.2020.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ao Barulho Tecidos Venceslau Ltda - Telefônica Brasil S.A. - Nota de cartório: manifeste-se o
exequente quanto à impugnação de folhas 217/232. - ADV: SHEILA MARYELEN LEMES RAINHO (OAB 191068/SP), FELIPE
MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), CHRISTIANO CARRASCO RAINHO (OAB 292023/SP)
Processo 0001902-62.2021.8.26.0483/01">0001902-62.2021.8.26.0483/01 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Maria Aparecida Samogim
dos Reis & Cia. Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Vistos. Pág. 23/24: Manifeste-se o credor.
Com a manifestação, tornem. Havendo interesse, poderá o credor desde já declinar sua renúncia ao excedente, registrando novo
incidente, dentro do limite estabelecido para tanto. Intime-se. - ADV: MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP), DANILO
GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP), SIMONE MORETI OLIVEIRA TINTINO DE SOUZA (OAB 350901/SP)
Processo 0001902-62.2021.8.26.0483 (processo principal 1000852-18.2020.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - M.A.S.R.C. - P.M.P.V. - Vistos. Nesta data despachei no incidente próprio. Intime-se. - ADV: PATRICIA DE
PAULA GOMES KINOSHITA (OAB 134129/SP), SIMONE MORETI OLIVEIRA TINTINO DE SOUZA (OAB 350901/SP)
Processo 0002746-42.2003.8.26.0483 (483.01.2003.002746) - Execução Fiscal - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Desarquivados os autos, requereu o Procurador da Exequente a extinção do processo pelo reconhecimento da
prescrição intercorrente. De fato, ocorrente neste caso a prescrição na modalidade alegada (intercorrente), deve o processo ser
extinto sem maiores considerações. Isto posto, acolho o pedido da Credora e reconheço a prescrição intercorrente, JULGANDO
EXTINTO o processo, com análise do mérito, nos termos dos artigos 924, inciso V, do Código de Processo Civil, combinado com
o artigo 174 do Código Tributário Nacional e artigo 40, § 4º, da Lei Federal n° 6.830/80. Dou por levantadas eventuais penhoras
existentes nos autos, a cargo da Serventia a efetivação de baixas de restrições; bloqueios, se necessário. Concordes o trânsito
em julgado se dá nesta data. Anote-se. Sem ônus às partes. Cientificados os procuradores das partes e feitas as anotações
necessárias junto ao sistema informatizado, arquivem-se estes autos, aguardando-se oportuno descarte. P.R.I. - ADV: NEIVA
MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP)
Processo 0004400-10.2016.8.26.0483 - Inquérito Policial - Roubo - SUELEN APARECIDA BALDUINO RODRIGUES - Vistos.
Fls. 362 e 364: Ciente. Aguarde-se a informação de cumprimento do acordo de não persecução penal em relação ao autor do
fato Murilo. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO BENEDITO DE JESUS (OAB 134119/SP)
Processo 0005401-98.2014.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
Brasil SA - Durval Guimaraes Filho e outro - Ely de Oliveira Faria - - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos.
1- Ciente do certificado pela Escrivã do Ofício. 2- INDEFIRO a sucessão processual por cessão de direitos apresentada por
Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros, porquanto informa o interessado a sessão de crédito que diverge daquele
que é o objeto desta execução (operação diversa). 2.1- No cadastro processual, inclua-se a empresa como terceiro, devendo a
interessada regularizar sua representação processual no prazo de 5 dias, sob pena de exclusão, no cadastro processual, daquele
que figura como seu procurador. 3- Aguarde-se por 30 dias a regularização e/ou eventual manifestação. Mantida a inércia, no
cadastro exclua-se o advogado e arquivem-se os autos, suspensos. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO - Procuração regular nos
autos). - ADV: MARIA CECÍLIA CAVALLI DE OLIVEIRA TRAVAIN (OAB 162838/SP), GABY CATANA (OAB 202347/SP), JORGE
HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), FLÁVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP), FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB
384912/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), TATIANA CARMONA FARIA (OAB 199991/SP), ELY DE
OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 1000656-19.2018.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Carlos Berner
de Souza - Vistos. Nos termos da decisão anterior, considerando o esgotamento da atividade jurisdicional nestes autos,
compete exclusivamente à parte interessada a solicitação de novo agendamento de perícia junto ao INSS. Assim, tratando-se de
providência que deve ser encetada pela própria parte, independentemente da ingerência do Poder Judiciário, indefiro o pedido
de fls. 374/375. Aguarde-se por 30 dias eventual provocação. Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, tornem os autos ao
arquivo. Intime-se. - ADV: MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE (OAB 163384/SP)
Processo 1000822-12.2022.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.P.S. - E.S. - ANTE O
EXPOSTO e considerando todo o mais que dos autos consta: 1) nos termos do art. 487, inciso III, al. a) do Código de Processo
Civil, HOMOLOGAR o reconhecimento jurídico dos pedidos, o que faço para: a) Reconhecer e dissolver, nos termos do artigo
226, § 3º, da Constituição Federal e artigo 1.723 do Código Civil, a união estável havida entre A. P. S. e E. S., pelo período de
10 (dez) anos, cujo início fixo em agosto de 2011 e o término em agosto/2021, quando foi dissolvida; b) Reconhecer a partilha
de bens realizada extrajudicialmente pelas partes; c) Fixar a guarda da menor A. B. S. d. S., em favor da genitora/autora; 2)
nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos
na inicial, o que faço para: a) Fixar pensão alimentícia mensal devida pelo requerido (genitor) em favor da filha A. B. S. d. S.
em 1/3 dos seus rendimentos líquidos, deduzidos somente os descontos obrigatórios (v.g. imposto de renda e contribuição
previdenciária), inclusive sobre 13º salário e férias, mediante desconto em folha de pagamento e depositado na conta corrente
de titularidade da autora, especificada à fl. 06. Cada prestação alimentar vencerá no dia 10 de cada mês, ficando confirmada
a liminar deferida às fls. 36/37. Em caso de desemprego, os alimentos deverão ser calculados no percentual de 1/3 do salário
mínimo federal vigente; b) Fixar o direito de visitas do genitor/autor em relação à filha menor acima, da seguinte forma: b.1)
Em finais de semana alternados, ou seja, quinzenalmente, se a filha pretender ir com o requerido, este deverá pegar a filha no
endereço da autora genitora descrito no preâmbulo da presente ação, no horário das 10:00 horas do sábado e devolvendo-a às
16 horas do domingo no mesmo local em que a pegou, ou seja, residência dos avós maternos; b.2) Os feriados serão alternados
entre os genitores, observado o horário das visitas; b.3) O genitor ficará com a filha no Natal dos anos pares e Ano Novo dos
anos ímpares, retirando-o na residência materna às 10 horas do dia 24 de dezembro e do dia 31 de dezembro, devolvendo-o
no mesmo local às 21 horas do dia 25 dezembro e do dia 1º de janeiro; b.4) A filha ficará com o genitor nos dias dos Pais e
aniversário deste, e com a genitora no dia das Mães e aniversário desta; b.5) O genitor poderá buscar a filha na unidade escolar
em que está matriculada a filha- autora, mediante prévio aviso à genitora. b.6) Sem prejuízo da acima ordem, férias escolares
serão divididas na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada genitor, por meio de semanas alternadas, sendo a primeira
com o genitor. Anoto que qualquer alteração deverá ser previamente comunicada à outra parte, a fim de que se possa observar
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