TJSP 04/07/2022 - Pág. 7 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
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comum de 15 (quinze) dias para que, com relação à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e sucinta,
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda,
os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Se houver interesse na produção de provas em audiência,
caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 15 (quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena de preclusão.
Anoto que, no caso, as audiências serão realizadas por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams,
via computador ou smartphone, nos exatos termos das orientações contidas no Comunicado CG nº 284/2020. Portanto, havendo
interesse na designação de audiência de instrução os interessados deverão fornecer os seus e-mails pessoais e contatos
telefônicos, inclusive, das testemunhas eventualmente arroladas, a fim de possibilitar a realização do ato, ou justifiquem eventual
impossibilidade técnica e/ou prática para realização da audiência por meio do sistema Microsoft Teams, observadas as demais
disposições do Comunicado CG nº 284/20202 (republicado no D.J.E. de 15/05/2020, às páginas 12 e 13, por conter alteração
nos itens 1, 2 e 5). Intimem-se. - ADV: PAULO YORIO YAMAGUCHI (OAB 300504/SP), NATÁLIA PEREIRA LIMA (OAB 384595/
SP), ANDRÉ CORRÊA MASSA (OAB 330936/SP)
Processo 1000486-79.2022.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R. - Dr. Marcos Elias Bocelli Junior (OAB 438150/
SP), providencie juntada de nomeação OAB que contenha RGI, para que seja possível a expedição de certidão de honorários. ADV: MARCOS ELIAS BOCELLI JUNIOR (OAB 438150/SP)
Processo 1000497-79.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marajoa Gestão Mercantil de Ativos
Ltda - Condomínio Edifício Planalto - Vistos. Fls. 233/235: dê-se ciência à exequente. Defiro o prazo requerido, fixando todo dia
12 de cada mês para os depósitos equivalentes à 5% da arrecadação da taxa de condomínio, sendo que o primeiro depósito
deverá ser feito no próximo dia 12/07/2022. Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO POZZI JUNIOR (OAB 91665/SP), MARILENE
VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1000499-78.2022.8.26.0233 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.L.S.C. - - I.A.S. - - N.A.S. - Acolho o parecer do
Ministério Público de fl. 85 e determino a complementação do termo de curatela nos termos requeridos a fls. 78/79. Intime-se. ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
Processo 1000505-85.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Silvana Aparecida de Assis - Ante a
certidão supra, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: LUHAN MATHIAS DE OLIVEIRA
(OAB 365775/SP)
Processo 1000509-25.2022.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Itá Fernandes
Fallaci - Julia Pereira Ribeiro - Aguianet Comunicações Eirelli e outro - Vistos. 1. Fls. 147/149: não há nada a reconsiderar. Os
argumentos dispendidos pela requerida em seu pedido de reconsideração são afetos ao mérito da ação e serão devidamente
analisados quando da prolação da sentença. A religação do sinal de internet dos autores, sob pena de multa diária, foi
determinada por este Juízo em sede de antecipação de tutela (fls. 80/81), competindo à(s) requerida(s) cumprir(em) a ordem
judicial no prazo determinado e/ou interpor(em) o recurso adequado. Não tendo cumprido a determinação judicial, sem qualquer
justificativa, nem recorrido daquela decisão, sujeitaram-se as requeridas à astreinte arbitrada, bem como aos ditames da lei
(§1º, inciso I, do art. 537, do CPC), que permitem ao Juiz majorar a multa diária, caso julgue que a mesma tenha se mostrado
insuficiente para instar o cumprimento da ordem judicial, caso dos autos. 2. Certifique a Serventia eventual decurso do prazo
para a correquerida ZEN NET contestar. 3. No mais, antes da análise das preliminares arguidas na contestação, faculto às
partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, com relação à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Consigno, outrossim, que a distribuição do ônus da prova quanto aos fatos trazidos à colação observará a regra do art. 6º,
inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cujos requisitos estão aqui preenchidos. O silêncio ou o protesto genérico por
produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Se houver interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes
apresentar rol de testemunhas também em 15 (quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena de preclusão. Anoto que, no
caso, as audiências serão realizadas por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador
ou smartphone, nos exatos termos das orientações contidas no Comunicado CG nº 284/2020. Portanto, havendo interesse
na designação de audiência de instrução os interessados deverão fornecer os seus e-mails pessoais e contatos telefônicos,
inclusive, das testemunhas eventualmente arroladas, a fim de possibilitar a realização do ato, ou justifiquem eventual
impossibilidade técnica e/ou prática para realização da audiência por meio do sistema Microsoft Teams, observadas as demais
disposições do Comunicado CG nº 284/20202 (republicado no D.J.E. de 15/05/2020, às páginas 12 e 13, por conter alteração
nos itens 1, 2 e 5). Intimem-se. - ADV: ELIEGE RIOS DO NASCIMENTO OLIVEIRA MACIEL (OAB 457877/SP), IVAN PINTO DE
CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP), RITA APARECIDA SILVA (OAB 418779/SP)
Processo 1000583-79.2022.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0002568-64.2014.4.03.6115 - 2ª Vara da
Justiça Federal) - Caixa Econômica Federal - Vistos. Ante o teor da certidão de fl. retro, cancele-se o mandado expedido (fl.08)
e, após realizadas as devidas anotações, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Int. - ADV: JULIO
CANO DE ANDRADE (OAB 137187/SP)
Processo 1000616-06.2021.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Hosana Marta Rubo - - Luiz Antonio Rubo - Vinicius Henrique Rubo - - Paulo Cesar Rubo Junior - - Keila Cristiane Rubo - - Silvia Helena Rubo - - Donisete Aparecido
Rubo - - Maria de Fátima Rubo de Paula - - João Carlos Rubo - - Cleuza Aparecida Rubo da Silva - - José Gabriel Rubo Vistos. Aguarde-se a manifestação do(a) inventariante(a) pelo período de 30 (trinta) dias. Decorrido no silêncio, intime-o(a)
pessoalmente para dar andamento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena de remoção, de acordo com o artigo 622, II, do
CPC. Int. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1000617-88.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Olinda Moura Sturaro
- Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Fls. 118/123: Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento à apelação interposta
pela requerente. No mais, tendo em vista que eventual fase de cumprimento de sentença deve ser instaurada observando-se
as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), IGOR MACIEL ANTUNES (OAB
74420/MG)
Processo 1000699-85.2022.8.26.0233 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.A. - 1. Concedo ao autor os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. 2. Acolho a manifestação do Ministério Público eindefiroa liminar pois ausentes os pressupostos para
sua concessão uma vez que petição inicial não se revestedeelementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado. 3.
Por ora deixo de designar interrogatório e determino a realização da perícia. Oficie-se ao Município de Ibaté para que viabilize
avaliação por médico conveniado ao SUS. Quesitos do juízo: a) O(a) curatelado(a) é portador(a) de alguma enfermidade? Caso
positivo, qual(is) é(são)? b) Estas enfermidades tornam-no(a) incapaz de gerir a sua pessoa e seus bens? Caso positivo, esta
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