TJSP 04/07/2022 - Pág. 824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
824
abaixo elencados: 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s)
pleiteada(s) - BacenJud, RenaJud, InfoJud e/ou SerasaJud, nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019, publicado no DJE
de 2/8/2019, Caderno Administrativo, Edição 2861, p. 2/4, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, SALVO
SE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Código 434-1: R$ 16,00 por pesquisa e por CPF/CNPJ. Para o recolhimento
adequado do valor retro indicado, deverá o interessado multiplicá-lo pela quantidade de sistemas de pesquisas acionados
(Bacenjud, Renajud, Infojud e SerasaJud) e/ou pela quantidade de pessoas (física ou jurídicas) objeto das pesquisas (R$ 16,00
x números de pesquisas x números de CPF/CNPJ a ser pesquisado); 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão)
pesquisado(s) pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo atualizado do débito (esta última medida somente na hipótese de
penhora de ativos financeiros). A inobservância de qualquer dos itens acima descritos impedirá a realização da(s) pesquisa(s)
requerida(s). - ADV: JOSEMAR PEREIRA DA SILVA (OAB 461866/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003867-33.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sheila Caroline
Coutinho - Debora Regina de Oliveira Bittencourt - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, no prazo de 15
(quinze) dias, ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância. Havendo interesse na
produção da prova oral apresentem as partes, no prazo acima assinalado, rol de testemunhas, que deverão ser devidamente
qualificadas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, com a indicação, inclusive, de e-mail e telefone celular e, no
caso de servidor público civil ou militar, do chefe da repartição ou o comando a que servir, observando-se o limite de 03 (três)
testemunhas por fato a ser provado, sob pena de preclusão. Ainda, DIGAM se possuem interesse na designação de audiência
de conciliação. Eventuais preliminares arguidas em contestação e demais pedidos pendentes serão oportunamente apreciados.
A fim de assegurar a celeridade processual adequada, deverão os advogados peticionar utilizando o modelo Classe/Tipo de
Petição: 38022 - Indicação de Provas. Int. - ADV: LAIS MIGUEL (OAB 331054/SP), SONIA TOME MARCOLINO MARTELLI (OAB
86972/SP)
Processo 1004230-54.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ilda das Graças Silva
- Bradesco Promotora S/A e outro - Vistos. DECLARO encerrada a instrução. Manifestem-se as partes em alegações finais, no
prazo legal. Após, tornem conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: GRAZIELA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 396243/SP),
RENATO MULLER DA SILVA OPICE BLUM (OAB 138578/SP), LUCAS PAZ DA COSTA (OAB 465721/SP), MARCOS GOMES DA
SILVA BRUNO (OAB 182834/SP)
Processo 1004254-82.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Companhia Piratininga de Força e Luz
- CPFL - Eduardo de Paula Leite Lara e outro - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários
periciais. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP), DANIEL OSTRONOFF (OAB 192980/SP), FABIO
MACHADO MALAGO (OAB 236033/SP)
Processo 1004309-33.2021.8.26.0286 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Natalina
Aparecida de Souza Carvalho - Antonio Anselmo Soares - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução
do mérito e com base no artigo 487, inciso I, do CPC, DEFERINDO a tutela de urgência para reintegrar a requerente na posse
do apartamento n. 31, do bloco I, do Condomínio Residencial Alpes de Itu II, Tapera Grande, nesta cidade e comarca, adquirido
mediante contrato de compra e venda junto à Caixa Econômica Federal, conforme contrato de fls. 10/28 dos autos, concedendose ao réu o prazo de 15 dias para desocupação, sob pena de desocupação forçada. Servirá a presente decisão como mandado,
se necessário. Condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez
por cento) sobre o valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade processual concedida às partes. Arbitro honorários aos
advogados nomeados. Expeçam-se certidões. Intime-se. Expeça-se o necessário. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. Itu, 30 de junho de 2022. - ADV: ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP), EDSON PINHEIRO DA SILVA (OAB 413948/SP)
Processo 1004335-70.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jurandir Fazion - Jose
Armando Cerello e outro - Vistos. Remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, após a publicação
deste despacho, com as homenagens deste Juízo e as certificações de praxe. Int. - ADV: PAULO MARCELO DE ARRUDA (OAB
112049/SP), LUIZ ANTONIO NUNES FILHO (OAB 249166/SP), OSMAR OLINDO DA SILVA (OAB 100895/SP)
Processo 1004654-33.2020.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Mercabenco
Mercantil e Administradora de Bens e Consórcios Ltda - 1)INTIMAÇÃO do interessado para que, nos termos do art. 1.016 das
Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça NSCGJ e do Comunicado CG nº 362/2017 (Disponibilizado em 16/02/2017
no DJE, Edição 2.290, página 5), proceda ao recolhimento das despesas (ou sua complementação, se o caso) de condução dos
Oficiais de Justiça. 2) Para condução do Oficial de Justiça, salvo se tratando de ato único, conforme previsto no artigo 1.007
das Normas Judicias da Corregedoria Geral de Justiça NSCGJ, é necessário o recolhimento de três Ufesp’s por ato, devendo
a guia ser vinculada ao posto bancário da Comarca de Itu/SP, qual seja agência Banco do Brasil nº 6523-4. Para tanto, deverá
ser observado o valor atualizado constante do sítio eletrônico do TJSP no link: “https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica”. - ADV: LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
Processo 1004660-45.2017.8.26.0286 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Rogerio Moreau Casagrande ME
- - Ricardo Moreau Casagrande - - Elaine Cristina Benites Casagrande - - Elaine Raquel Genesine Neife - - Rogerio Moreau
Casagrande - Banco do Brasil S/A - Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos, para
RECONHECERainexistência de título executivo em relação à embargante Elaine. A ação principal deverá ser extinta em relação
à executada, ora embargante, Elaine Neife, com base no artigo 485, inciso VI, do CPC. No mais, JULGO IMPROCEDENTES os
embargos à execuçãoem relação aos demais, prosseguindo-se na ação principal. E em consequência, é de se extinguirapresente
ação, comaapreciação do mérito,ateor do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por força do princípio
da sucumbência reciproca,as partes arcarão com as custas e com as despesas processuais, na proporção de 50% para cada
um, bem como com os honorários advocatícios do patrono adversário, que arbitro em 10% do valor dadoàcausa, com fulcro no
artigo 85, parágrafo segundo, do Estatuto Adjetivo, em razão da reduzida complexidade do trabalho desenvolvido nesta ação,
do grau de zelo do causídico, do lugar da prestação do serviço e da natureza e importância da lide. Por fim, translade-se cópia
da sentença para os autos daexecução. Com o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JAIR OLIVEIRA ARRUDA (OAB 90509/SP)
Processo 1004686-48.2014.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Francineide da Conceição Rufino Santos
- Vistos. DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o aludido lapso temporal, MANIFESTE-SE a parte
exequente, em termos de prosseguimento. Na omissão, intime-se pessoalmente a parte, nos termos do artigo 485, §1º, do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: PRISCILA DE CASTRO BAPTISTA RUGOLO (OAB 272736/SP)
Processo 1004723-94.2022.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A - Vistos. Providencie a Serventia o mandado necessário. Verifique se o recolhimento está correto, se justiça paga. Observe,
ainda, o endereço no cadastro de partes. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1004800-06.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º