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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 - Página 924

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TJSP 04/07/2022 - Pág. 924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3539

924

termos do art. 2º, item 19, da Ordem de Serviço nº 02/2005, ficam suspensos estes autos, como requerido pela parte autora,
pelo prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido, manifeste-se em prosseguimento, independentemente de nova intimação. - ADV:
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1500472-71.2019.8.26.0062 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas SERGIO DE SANTIS - Vistos. 1) Não estão presentes nenhuma das hipóteses do art. 397 do Código de Processo Penal. Não
há como asseverar, desde logo, que o fato evidentemente não constitua crime, pois a denúncia descreve, satisfatoriamente, os
elementos estruturais do fato típico. Ademais, não se faz manifestamente presente qualquer causa excludente da ilicitude, tal
como o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal ou o exercício regular de direito. Cumpre
destacar que também não se vislumbra a presença inequívoca de causa excludente da culpabilidade (como, por exemplo, a
menoridade e a inexigibilidade de conduta diversa) ou da punibilidade (esta última prevista no art. 107 do CP). Nesse sentido:
Era preciso que o réu oferecesse, em sua defesa prévia, documentos inéditos ou preliminares de conteúdo extremamente
convincente para que o magistrado pudesse absolvê-lo sumariamente (Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal
Comentado, RT, 2008, p. 717). Do exposto, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, impõe-se o
recebimento da denúncia e designação da audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 03/08/2022 às 15:30h. Em
relação às testemunhas, intime-se, requisite-se e, se necessário, depreque-se. Intime-se o réu, na pessoa de seu advogado
constituído, pela imprensa oficial. Junte-se aos autos FA extraída por mídia eletrônica e certidões, somente se houver dados a
serem atualizados em relação àquelas porventura já acostadas, em tópico próprio e com o devido destaque no fluxo digital. Int..
- ADV: MOACIR BELTRAME (OAB 121836/SP), ÉRICK FRACASSO BESERRA (OAB 417086/SP)
Processo 1500596-54.2019.8.26.0062 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Ediberto Aparecido de
Campos - Fls. 204/219: Prestei as informações conforme abaixo: - ADV: LAUAN LEONEL DOS SANTOS DE SOUSA (OAB
332235/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0412/2022
Processo 0001390-52.2019.8.26.0062 (processo principal 1000246-60.2018.8.26.0062) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos gravídicos - M.A.H.C. - R.C. - O Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido
de acordo com o formulário de fls.175, aguardando-se o depósito na conta fornecida. - ADV: IRINEU MINZON FILHO (OAB
91627/SP), LUCIANE HENRIQUE (OAB 335123/SP), FÁBIO PREVIERO SCHAEFER (OAB 353087/SP), ISABELA BOLINI DE
ALMEIDA (OAB 454136/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0259/2022
Processo 0000458-59.2022.8.26.0062 (processo principal 1000099-97.2019.8.26.0062) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - J.v. Comércio de Equipamentos de Segurança e Informática Ltda Me - Vistos. Homologo
por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo retro celebrado pelas partes e, com fundamento no artigo
487, inciso III, alínea “b”, do CPC, declaro extinta a presente ação. Considere-se satisfeita à obrigação, juntando-se cópia desta
decisão aos autos de cumprimento de sentença em apenso. Providencie-se a transferência dos valores bloqueados para uma
conta judicial. Com a juntada aos autos do comprovante de depósito judicial, expeça-se mandado de levantamento em favor
da exequente. Efetue-se o desbloqueio do veículo pelo sistema RenaJud, juntando-se cópia aos autos. Certifique o trânsito em
julgado e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: TAMIRES FRANCIELE GARCIA (OAB 381347/SP)
Processo 0000754-18.2021.8.26.0062 (processo principal 1000578-22.2021.8.26.0062) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Maria Cecilia Salome Marquezin - - Maria Carolina Salome Marquezin - - Luiza Antonia Salome Marquezin
- - Antonio Antenor Marquezin - Gonçalves & Gonçalves Viagens e Turismo Ltda - - Decolar.com Ltda - - Gol Linhas Aéreas
Inteligentes S/A - Vistos. Tentada a penhora on line em todas as agências bancárias, manifeste-se o (a) exequente a respeito
do seu resultado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção com base no artigo 53, parágrafo 4º da lei nº 9.099/95. Int.
- ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), MARIA CECILIA SALOME MARQUEZIN (OAB 356481/SP),
AGENOR FRANCHIN FILHO (OAB 95685/SP), IRINEU MINZON FILHO (OAB 91627/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP)
Processo 0001327-27.2019.8.26.0062/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Lucas Sanches de Moraes
- Vistos. Tendo a parte executada satisfeito a obrigação, declaro extinta por sentença a presente execução, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do CPC. Transitado em julgado, providencie-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial.
Com a juntada aos autos do comprovante de depósito judicial, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.
Comunique-se o DEPRE do pagamento, certifique-se o desfecho na execução e arquive-se este incidente, ficando as partes
isentas do pagamento de custas nesta fase. P.R.I. - ADV: JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP)
Processo 1000888-62.2020.8.26.0062 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Bombarda Ltda
Me - Claudevaldo Pereira e outro - Vistos. Fl. 117: Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem
conclusos para extinção. Int. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR), DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB
113419/SP)
Processo 1001090-68.2022.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Aline Corbeta Siqueira Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação e determino a citação do(a) requerido(a) para os termos
da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa. Intime-se. - ADV: OSVALDO
MARTINELLI JUNIOR (OAB 118439/SP)
Processo 1001099-30.2022.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Giuliano
Griso - Vistos. Ante o constante dos autos, dispenso a audiência de conciliação e determino a citação do(a) requerido(a) para os
termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa. Intime-se. - ADV: LUIS
VICENTE FEDERICI (OAB 233760/SP)
Processo 1500173-26.2021.8.26.0062 - Termo Circunstanciado - Leve - N.R.S.M. e outros - N.R.S.M. e outros - Vistos.
Defiro a(s) diligência(s) requerida(s) pelo(a) repr. do Ministério Público, remetendo-se os autos Digital à Delegacia de Polícia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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