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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022 - Página 2080

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TJSP 05/07/2022 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3540

2080

RELAÇÃO Nº 0500/2022
Processo 0000006-59.1988.8.26.0347 (347.01.1988.000006) - Concordata - Empresas - Rede Artigos Esportivos Ltda Fazenda Nacional - Oreste Nestor de Souza Laspro - Maria Conceição da Silva - republicacão do despacho anterior, tendo em
vista não ter constado o nome de todos advogados: ¨Vistos. Diante da manifestação do síndico de fls. 3538/3542 (informando
a falta de arrecadação de bens e que prosseguirá com o encerramento do feito; pedido de fixação de honorários advocatícios
e ofício solicitando extrato bancários), digam as partes interessadas e após, o M.P. Int.¨. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO (OAB 98628/SP), JOAO AUGUSTO SIQUEIRA PUPO (OAB 34729/SP), HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP),
JOSÉ DEODATO DINIZ FILHO (OAB 219257/SP), PAMELA CAROLINA FORMICI (OAB 390740/SP)
Processo 0000418-38.1998.8.26.0347 (347.01.1998.000418) - Procedimento Comum Cível - Valdecir Luciano Pinto Ribeiro
Me - - Maria Silvia Vecchi Calil e outro - Municipio de Matao - Nota de cartório: “Aguarde-se pelo prazo requerido de 90 dias” ADV: MAURICIO DA SILVA MIRANDA (OAB 249464/SP), LUIZ EDUARDO CARDOSO (OAB 132121/SP), MARCOS ROBERTO
GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 0000598-48.2021.8.26.0347 (processo principal 1000681-81.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Vicente Pollegato & Cia. Ltda. - Me. - Vistos. Fls. 67/69- Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos
financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas (fls. 37/39) , sem
dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome
do(s) executado(s) até o valor indicado na execução e atualizado a fls. 68/69. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, desde já determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando
evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica
ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo
de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos
operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o(a)(s) exequente(s) para que se manifeste em
termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, tornem
os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código
de Processo Civil, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação,
pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intime-se. (Diante do bloqueio negativo, manifeste-se a parte
credora em prosseguimento). - ADV: ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB
381567/SP)
Processo 0000777-31.2011.8.26.0347 (347.01.2011.000777) - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Lourival
Aparecido Cavallini - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo a parte credora, se for
de seu interesse, o cumprimento do julgado, nos termos do art. 534 do CPC, devendo o protocolamento da referida petição ser
feito exclusivamente em formato digital nos termos do Provimento CG nº16/2016. Aguarde-se eventual manifestação das partes
pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, ou com o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: VALÉRIA CRISTINA MACHADO CAETANO (OAB 346393/SP)
Processo 0001097-03.2019.8.26.0347 (processo principal 1004682-17.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Juarez de Oliveira - Município de Matão e outro - Vistos. Reitere-se o despacho de fl.
217. Intimem-se. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), FABIO AUGUSTO BOZELLI (OAB 191633/SP)
Processo 0001409-71.2022.8.26.0347 (processo principal 1003907-65.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.J.B.C. - Manifeste-se a parte autora acerca do ofício recebido. - ADV: ELEN
TATIANE PIO (OAB 338601/SP), MÁRCIA PINTO SOBRINHO (OAB 399832/SP)
Processo 0002402-51.2021.8.26.0347 (processo principal 1002977-13.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.C.N. - S.S.B. - Certidão de honorários expedida em prol do patrono do requerente, que ficará à disposição para
impressão após assinatura. - ADV: BRUNO VINÍCIUS PEREIRA (OAB 389853/SP), DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/
SP)
Processo 0003071-75.2019.8.26.0347 (processo principal 1003584-94.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.T.R. - J.R.D. - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos
termos do art. 854, do Código de Processo Civil, de forma automática por 30 dias. Após a conferência do recolhimento das taxas,
sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em
nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro
horas) subsequentes, desde já determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para
ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera
a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que
deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o(a)(s) exequente(s) para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo
de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, tornem os autos conclusos com urgência
para ulteriores deliberações. Em havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, com fundamento
no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos
conclusos com urgência. Intime-se. (Diante do bloqueio negativo, manifeste-se a parte credora em prosseguimento). - ADV:
MARIANA CRISPIM DOS SANTOS BERTONHA (OAB 263470/SP), TADEU GUSTAVO ZAROTI SEVERINO (OAB 234861/SP),
DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP), VALDIR RIGHI (OAB 399434/SP)
Processo 0004499-63.2017.8.26.0347 (apensado ao processo 1004428-78.2016.8.26.0347) (processo principal 100442878.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - R.a. da Costa Simioni Guincho-me - Oreste Nestor de
Souza Laspro - Vistos. Quanto aos ofícios requeridos às fls. 200/203, deverá a parte indicar quais são as empresas destinatárias
e seus respectivos endereços. No mais, diante da manifestação do Sr. Administrador Judicial de fls. 229/230, defiro o pedido
de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, na forma automática por 30
dias (teimosinha). Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia,
via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, desde já determino a liberação de
eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta
judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado,
ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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