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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022 - Página 2093

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TJSP 05/07/2022 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3540

2093

Processo 0000459-33.2020.8.26.0347 (processo principal 1000005-70.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - J.D.R. - Ciência à parte autora acerca da expedição do mandado levantamento
eletrônico, conforme comprovante juntado a fls 247, com situação ASSINADO. - ADV: RENATA TAMAROZZI RODRIGUES (OAB
140810/SP)
Processo 1001031-11.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Greice Baldan
Kfouri - Banco do Brasil S/A - Fica o(a) executado(a), através de seu(s) patrono(s), intimado(a) para, no prazo de 60 (sessenta)
dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), providenciar o recolhimento das custas
processuais em aberto, descritas na certidão de fls. 407/408, as quais deverão ser recolhidas em guias próprias, conforme
descritas na certidão, comprovando-se nos autos por meio de peticionamento eletrônico intermediário,com preenchimento do
campo correspondente ao número do DARE, nos termos do Comunicado CG Nº 2199/2021, sob pena de inscrição do débito em
dívida ativa. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB
150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1002152-64.2022.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5000013-61.2020.4.03.6120 - 1ª Vara Federal)
- Caixa Econômica Federal - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1004103-30.2021.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.F. - M.F.F. - Ciência às partes
acerca do termo de guarda expedido, fls. 93, o qual deverá ser subscrito pelo(a) autor(a) e juntado aos autos no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: SONIA LUCIA REZENDE (OAB 383123/SP), MARIANA ZAVATI ZAVITOSKI (OAB 419454/SP)
Processo 1004878-16.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José
Raimundo de Jesus - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. ADV: HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0522/2022
Processo 0001784-43.2020.8.26.0347 (processo principal 1004230-07.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Água - Águas de Matao S.a - Brasilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda - Oreste Nestor de
Souza Laspro - Dessarte, pela presente, que servirá como ofício, solicito ao d. Juízo da Primeira Vara Cível local, junto ao qual
tramita a recuperação judicial da executada, autos de n. 1002301-07.2015.8.26.0347, a análise da viabilidade de penhora de
faturamento da executada/recuperanda. Instrua-se o expediente com cópia das petições de fls. 193/197 e 219/221. Intimese. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), TAINA
SANTOS PEREIRA DIAS OLIVEIRA PAZ (OAB 438826/SP), FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP)
Processo 0002126-93.2016.8.26.0347 (apensado ao processo 1005492-60.2015.8.26.0347) (processo principal 100549260.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - C.V.E. - Lumasp e Lusipeças Equipamentos
Hidráulicos Ltda e outros - Dessarte, INDEFIRO a penhora de percentual dos proventos de aposentadoria recebidos pela
executada No mais, com fundamento no artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, retifico o erro material ocorrido na
decisão de fls. 614/617, para consignar que o deferimento da requisição de extratos contempla todos os integrantes do polo
passivo. Em consequência, concedo o prazo de quinze dias para complementação das custas correlatas. Intime-se. - ADV:
GUSTAVO VIEGAS MARCONDES (OAB 209894/SP), DANIEL DE VASCONCELOS MELLO (OAB 20783-BCE), ROGERBERT
DE VASCONCELOS TEIXEIRA (OAB 137082/SP), MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA (OAB 263964/SP)
Processo 0003407-11.2021.8.26.0347 (processo principal 1003104-82.2018.8.26.0347) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Pagamento - A.L.C.I. - C.A. - Incontroversa a data da notificação (27.03.2018). Quanto a base de
cálculo da multa, a despeito do defendido a fls. 101/105, tenho que deve corresponder à média quinzenal de faturamento,
extraída das quinzenas que compõem os dois meses anteriores à tal notificação. Ainda que a multa só possa ser aplicada a
partir da notificação, tem-se que não há óbice a adoção, como base de cálculo, de faturamento relativo a período anterior (dois
meses anteriores a 27.03.2018). Anote-se, ademais, que, conforme claúsula 13.1, do instrumento de fls. 27, e conforme teor da
notificação copiada a fls. 32, a rescisão deu-se de forma imediata, inviabilizando que se considere faturamento atinente a período
posterior a tal data. Dessarte, fica a parte exequente intimada para, no prazo de quinze dias, exibir os documentos requeridos
pela perita, a saber, “faturamento emitido para a ré de 27/01/2018 a 27/03/2018”, sendo que “tal relatório pode ser filtrado pelo
livro de saídas ou outro relatório oficial, onde seja possível identificar o CNPJ da ré, a data de emissão do CTE e seu valor
total. Intime-se. - ADV: FERNANDA DE FARO FARAH LAURINDO (OAB 267580/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI
(OAB 151275/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP),
PAULO DANIEL CICOLIN (OAB 312408/SP), RODRIGO BARCELLOS KFOURI GAMEIRO LAURINDO (OAB 372421/SP)
Processo 1004380-51.2018.8.26.0347 (apensado ao processo 1001486-68.2019.8.26.0347) - Recuperação Judicial Concurso de Credores - Irmãos Panegossi Ltda - - Jabutractor Industria e Comercio Ltda Ep - - Fundição Ap Panegocci Ltda.
Epp - - Jabutrator Indústria, Comércio e Serviços Eireli - Itaú Unibanco S/A - - Sindicato dos Trabalhadores Nas Industrias
Metalúrgicas,mecânicas e de Material Elétrico de Matão-sp e outro - Oreste Nestor de Souza Laspro - Banco do Brasil S/A - Prefeitura Municipal de Matão - - Cia. Tech Comércio e Serviços Ltda - Me - - AÇOTUBO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - MARCELO PREZOTTO SUCATAS - - Unimed de Araraquara Cooperativa de Trabalho Médico - - Transfell Matão Transportes
Ltda EPP - - Rede Recapex Pneus Ltda - - Telefonica Brasil S.A. - - Banco Bradesco S/A - - Rafael Gustavo Ramos - - Seguros
Sura S.a. (Royal & Sunalliance Seguros Brasil S/a) - - Inroda - Industria de Roçadeiras Desbravador Avaré Ltda. - - Cooperativa
de Consumo dos Funcionarios do Grupo Marchesan Coopertatu - - Serviço Social da Indústria Sesi - - Aparecido Donizete dos
Reis - - Itambe Industria de Produtos Abrasivos Ltda - - Esmael de Souza Maia - - Lucas Lopes Loureiro - - Kajoan Química Ltda
- ME - - Valdemar Afonso Neves - - Banco Santander (Brasil) S/A - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - Industrias
Romi S.A. - - Wanderlei Augusto Cosci - - Galaxy Credt Fomento Mercantil Ltda - - Sergio Aparecido Jorge - - Esmael de Souza
Maia - - Joao Sigri Filho - - André Luiz Valente - - Alexandre da Silva Viveiros - - Comitê de Credores Trabalhistas - - Lm Serviços
de Portaria e Limpeza Ltda - - José Henrique Marcelino - - Fábio José Rodi Bonfim - - Rogerio de Freitas Vieira e outro - Intimemse as recuperandas, na pessoa de seus administradores e por intermédio de oficial de justiça, para que: a) constituam novos
patronos nos autos; b) prestem esclarecimentos quantos aos valores não depositados nos autos referentes à alienação dos
bens; c) esclareçam sobre as informações dos credores ITAU UNIBANCO S.A., SEGURA SURA S.A. e C.P.F.L. e d) apresentem
os relatórios contábeis de solicitados pelo Administrador Judicial. Prazo: dez dias, sob as penas da lei. Servirá o presente,
por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Quanto ao requerimento de levantamento
de quantia, será apreciado após a prestação de esclarecimentos pelas recuperandas. Intime-se e ciência. - ADV: PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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