TJSP 05/07/2022 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3540
2247
ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), ANA LUIZA MUNHOZ FERNANDES (OAB 309735/SP), JOÃO JÚLIO
MUNHOZ DE MAGALHÃES (OAB 370756/SP)
Processo 0001333-82.2020.8.26.0358 (processo principal 1005168-03.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Astrogildo Almeida Tanan - Iracildo Amador de Melo - Vistos. Indefiro o pleito de fl.
114/116, tendo em vista que a intimação da penhora se dá na pessoa do advogado do executado, a teor do contido no artigo 841,
§ 1º, do CPC. Assim, como o devedor outorgou procuração ao seu patrono (fl. 30), ainda que mediante o convênio OAB/DPESP,
a intimação ocorre na sua pessoa. Int. - ADV: REYNALDO DE OLIVEIRA MENEZES JUNIOR (OAB 238704/SP), IVANETE
OLIVEIRA NEVES MALAVASI (OAB 321430/SP)
Processo 0001986-36.2010.8.26.0358 (358.01.2010.001986) - Procedimento Comum Cível - Banco Nossa Caixa Sa - Diante
do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar
o banco réu a pagar ao autor o índice de 84,32% referente ao expurgo inflacionário ocorrido em março de 1990 (Plano Collor
I), e o índice de 20,21% referente ao expurgo inflacionário ocorrido em fevereiro de 1991 (Plano Collor II), a ser corrigido
monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros contratuais capitalizados de
0,5% (meio por cento), a partir do expurgo (fevereiro de 1991) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação
(art. 406, Código Civil). Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios que fixo
em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, do CPC). Publique-se e intimem-se. - ADV: SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0001990-73.2010.8.26.0358 (358.01.2010.001990) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco
Nossa Caixa Sa - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de processo Civil, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial para condenar o banco réu a pagar ao autor o índice de 84,32% referente ao expurgo inflacionário ocorrido
em março de 1990 (Plano Collor I), e o índice de 20,21% referente ao expurgo inflacionário ocorrido em fevereiro de 1991
(Plano Collor II), a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros
contratuais capitalizados de 0,5% (meio por cento), a partir do expurgo (fevereiro de 1991) e juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês a partir da citação (art. 406, Código Civil). Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e de
honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, do CPC). Publique-se
e intimem-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0002160-93.2020.8.26.0358 (processo principal 1001556-86.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Raul Cesar Carvalho - Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol Ii Spe Ltda - Vistas
dos autos ao(a)s Exequente para: (X) Manifestar-se, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ROBERTO
CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), EDUARDO GOMES TAVARES (OAB 188713/SP), ANTONIO MOACIR CARVALHO (OAB
61170/SP)
Processo 0002832-67.2021.8.26.0358 (processo principal 1001063-07.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Associação Village Mirassol Ii - Vistos. Homologo, para que todos os efeitos legais
surtam, o acordo realizado entre as partes. Por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil,
declaro suspensa a execução. Proceda a serventia ao desbloqueio dos valores bloqueados via Sisbajud (fls. 46). Aguardese em arquivo, sem prejuízo de desarquivamento para o caso de restabelecimento do curso da execução em sobrevindo
inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento, o qual deverá ser comunicado pelas partes.
Int. - ADV: HERMES NATAL FABRETTI BOSSONI (OAB 127266/SP)
Processo 0002845-03.2020.8.26.0358 (processo principal 1001218-15.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - João Pedro Netto - Mirian Regina Neto - Ciência do resultado negativo do bloqueio
via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo
recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: EDILTER
IMBERNOM (OAB 31466/SP), VINICIUS BRAZ LOPES FERRARI (OAB 367523/SP)
Processo 0003688-02.2019.8.26.0358 (processo principal 1002514-72.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Sandro Roberto Clemente de Souza - Empreendimentos Imobiliarios Damha-mirassol
Ii-spe Ltda - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos por Empreendimentos Imobiliarios Damha-mirassol Ii-spe
Ltda contra a decisão proferida nos autos. Tal como veiculados, os embargos não vicejam, já que se insurgem ao mérito da
decisão, a vulnerar assim sua própria autoridade; assim, a via adequada, nesses casos, é a recursal. Não se desconhece que a
possibilidade de atribuição de caráter infringente aos embargos de declaração, mas a sua admissão se dá somente em situações
excepcionais, em que, sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência
necessária. Nesse sentido, o contido no EDcl no REsp n. 480.697, Rel. Min. Nancy Andrighi. j. 5/5/2005. Ante o exposto, e na
consideração de que inidôneo o recurso aviado ao enfrentamento do núcleo de justiça ou acerto do decisório combatido, não
os provejo. Publique-se e intimem-se. - ADV: ANNA MARIA HARGER PIZANI (OAB 387236/SP), ANTONIO LIMA CUNHA FILHO
(OAB 267842/SP), LUCAS EUZEBIO CALIJURI (OAB 272795/SP), CARLOS EDUARDO CAMPANHOLO (OAB 274627/SP),
ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)
Processo 1000004-18.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sompo Seguros S.A Aparecida Domingues Simão e outro - Vistos. Em virtude da necessidade deremanejamentoda pauta, redesigno a audiência dos
presentes autos para o dia 22/08/2022 às 14:30h. No mais, ficam mantidas as determinações do despacho de fl. 218. Int. - ADV:
CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 109520/SP), ÉDER VASCONCELOS LEITE (OAB 270601/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR
MIRANDA (OAB 93737/SP)
Processo 1001483-46.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.S.S. - D.C.S. - Vistas dos autos às
partes a fim de manifestarem-se sobre a carta precatória positiva de fls. 328/352, no prazo de 15 dias. - ADV: RENATO DO
VALLE LIBRELON (OAB 373627/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP)
Processo 1001826-71.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Manoel Raimundo da Silva CREFISA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistas dos autos ao(à) autor(a) para manifestar-se, em 15
dias, sobre a Contestação e demais documentos juntados às págs. 183/366. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB
282073/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1001979-07.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida
dos Santos - BANCO CETELEM S.A - Ciência à parte Autora da petição e dos demais documentos juntados às págs. 55/87
pelo Requerido, bem como para manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão de pág. 88, requerendo o que de direito. - ADV:
LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU (OAB 436671/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/
MS)
Processo 1002144-54.2022.8.26.0358 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.P.M. - - J.M. - Vistos. Ao Ministério Público
para que se manifeste sobre o pedido de fl. 101/102. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOANA LÚCIA DA SILVA (OAB 355354/
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