Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022 - Página 2247

  1. Página inicial  > 
« 2247 »
TJSP 05/07/2022 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3540

2247

ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), ANA LUIZA MUNHOZ FERNANDES (OAB 309735/SP), JOÃO JÚLIO
MUNHOZ DE MAGALHÃES (OAB 370756/SP)
Processo 0001333-82.2020.8.26.0358 (processo principal 1005168-03.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Astrogildo Almeida Tanan - Iracildo Amador de Melo - Vistos. Indefiro o pleito de fl.
114/116, tendo em vista que a intimação da penhora se dá na pessoa do advogado do executado, a teor do contido no artigo 841,
§ 1º, do CPC. Assim, como o devedor outorgou procuração ao seu patrono (fl. 30), ainda que mediante o convênio OAB/DPESP,
a intimação ocorre na sua pessoa. Int. - ADV: REYNALDO DE OLIVEIRA MENEZES JUNIOR (OAB 238704/SP), IVANETE
OLIVEIRA NEVES MALAVASI (OAB 321430/SP)
Processo 0001986-36.2010.8.26.0358 (358.01.2010.001986) - Procedimento Comum Cível - Banco Nossa Caixa Sa - Diante
do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar
o banco réu a pagar ao autor o índice de 84,32% referente ao expurgo inflacionário ocorrido em março de 1990 (Plano Collor
I), e o índice de 20,21% referente ao expurgo inflacionário ocorrido em fevereiro de 1991 (Plano Collor II), a ser corrigido
monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros contratuais capitalizados de
0,5% (meio por cento), a partir do expurgo (fevereiro de 1991) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação
(art. 406, Código Civil). Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios que fixo
em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, do CPC). Publique-se e intimem-se. - ADV: SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0001990-73.2010.8.26.0358 (358.01.2010.001990) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco
Nossa Caixa Sa - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de processo Civil, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial para condenar o banco réu a pagar ao autor o índice de 84,32% referente ao expurgo inflacionário ocorrido
em março de 1990 (Plano Collor I), e o índice de 20,21% referente ao expurgo inflacionário ocorrido em fevereiro de 1991
(Plano Collor II), a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros
contratuais capitalizados de 0,5% (meio por cento), a partir do expurgo (fevereiro de 1991) e juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês a partir da citação (art. 406, Código Civil). Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e de
honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, do CPC). Publique-se
e intimem-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0002160-93.2020.8.26.0358 (processo principal 1001556-86.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Raul Cesar Carvalho - Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol Ii Spe Ltda - Vistas
dos autos ao(a)s Exequente para: (X) Manifestar-se, em 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ROBERTO
CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), EDUARDO GOMES TAVARES (OAB 188713/SP), ANTONIO MOACIR CARVALHO (OAB
61170/SP)
Processo 0002832-67.2021.8.26.0358 (processo principal 1001063-07.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Associação Village Mirassol Ii - Vistos. Homologo, para que todos os efeitos legais
surtam, o acordo realizado entre as partes. Por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil,
declaro suspensa a execução. Proceda a serventia ao desbloqueio dos valores bloqueados via Sisbajud (fls. 46). Aguardese em arquivo, sem prejuízo de desarquivamento para o caso de restabelecimento do curso da execução em sobrevindo
inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento, o qual deverá ser comunicado pelas partes.
Int. - ADV: HERMES NATAL FABRETTI BOSSONI (OAB 127266/SP)
Processo 0002845-03.2020.8.26.0358 (processo principal 1001218-15.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - João Pedro Netto - Mirian Regina Neto - Ciência do resultado negativo do bloqueio
via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo
recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: EDILTER
IMBERNOM (OAB 31466/SP), VINICIUS BRAZ LOPES FERRARI (OAB 367523/SP)
Processo 0003688-02.2019.8.26.0358 (processo principal 1002514-72.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Sandro Roberto Clemente de Souza - Empreendimentos Imobiliarios Damha-mirassol
Ii-spe Ltda - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos por Empreendimentos Imobiliarios Damha-mirassol Ii-spe
Ltda contra a decisão proferida nos autos. Tal como veiculados, os embargos não vicejam, já que se insurgem ao mérito da
decisão, a vulnerar assim sua própria autoridade; assim, a via adequada, nesses casos, é a recursal. Não se desconhece que a
possibilidade de atribuição de caráter infringente aos embargos de declaração, mas a sua admissão se dá somente em situações
excepcionais, em que, sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência
necessária. Nesse sentido, o contido no EDcl no REsp n. 480.697, Rel. Min. Nancy Andrighi. j. 5/5/2005. Ante o exposto, e na
consideração de que inidôneo o recurso aviado ao enfrentamento do núcleo de justiça ou acerto do decisório combatido, não
os provejo. Publique-se e intimem-se. - ADV: ANNA MARIA HARGER PIZANI (OAB 387236/SP), ANTONIO LIMA CUNHA FILHO
(OAB 267842/SP), LUCAS EUZEBIO CALIJURI (OAB 272795/SP), CARLOS EDUARDO CAMPANHOLO (OAB 274627/SP),
ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)
Processo 1000004-18.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sompo Seguros S.A Aparecida Domingues Simão e outro - Vistos. Em virtude da necessidade deremanejamentoda pauta, redesigno a audiência dos
presentes autos para o dia 22/08/2022 às 14:30h. No mais, ficam mantidas as determinações do despacho de fl. 218. Int. - ADV:
CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 109520/SP), ÉDER VASCONCELOS LEITE (OAB 270601/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR
MIRANDA (OAB 93737/SP)
Processo 1001483-46.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.S.S. - D.C.S. - Vistas dos autos às
partes a fim de manifestarem-se sobre a carta precatória positiva de fls. 328/352, no prazo de 15 dias. - ADV: RENATO DO
VALLE LIBRELON (OAB 373627/SP), ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP)
Processo 1001826-71.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Manoel Raimundo da Silva CREFISA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistas dos autos ao(à) autor(a) para manifestar-se, em 15
dias, sobre a Contestação e demais documentos juntados às págs. 183/366. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB
282073/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1001979-07.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida
dos Santos - BANCO CETELEM S.A - Ciência à parte Autora da petição e dos demais documentos juntados às págs. 55/87
pelo Requerido, bem como para manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão de pág. 88, requerendo o que de direito. - ADV:
LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU (OAB 436671/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/
MS)
Processo 1002144-54.2022.8.26.0358 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.P.M. - - J.M. - Vistos. Ao Ministério Público
para que se manifeste sobre o pedido de fl. 101/102. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOANA LÚCIA DA SILVA (OAB 355354/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo