TJSP 05/07/2022 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3540
2324
peticionamento eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado como incidente processual apartado, com numeração
própria. Prazo de 30 dias. No silêncio, procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Intimem-se. Mogi das
Cruzes, 01 de julho de 2022. - ADV: RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), STHEFANE MORAES GAGGIOLI (OAB
361915/SP)
Processo 1006078-55.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Marilize Batista Siqueira e Cruz
- Anderson Marcelo da Silva e outros - Vistos. Fls. 266/268 Diante da inexistência de pedido de esclarecimentos, libere-se,
incontinenti, em favor do perito, o depósito efetivado às fls. 173, expedindo-se o respectivo MLE. No mais, tendo em vista a
concordância da exequente com o laudo apresentado (fls. 272), e a ausência de manifestação dos executados (fls. 273), fixo
o valor do imóvel penhorado às fls. 103, no valor ali apontado, qual seja: R$ 342.000,00 (fls. 214/265 janeiro de 2022 fls. 226).
Outrossim, diante do pedido de fls. 272, nomeio o leiloeiro oficial CEZAR AUGUSTO BADOLATO SILVA JUCESP 602, responsável
pela LUT GESTORA DE LEILÕES ([email protected]) para o leilão eletrônico. Intime-se-o para designação de datas. Caberá
ao leiloeiro oficial providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do bem, bem como as seguintes
intimações e cientificações, sob pena de nulidade: 1) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; 2) de eventuais coproprietários; 3) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro de imóvel; 4) das
partes (exequentes e executados e maridos e esposas, se o caso), independentemente da existência de advogados constituídos
nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por
meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. As intimações e cientificações determinadas neste item
deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo leiloeiro.
Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observado o prazo para as intimações que não
poderá ser inferior a 28 dias da data estipulada para encerramento do 2º pregão. Caso a intimação não respeite o prazo, novo
leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em
caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo leiloeiro. Dessa forma, não
cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir auto de arrematação
ou qualquer outro documento, sendo esse o ônus do leiloeiro, o que justifica a sua remuneração que arbitro em 5% (cinco por
cento) sobre o valor da arrematação e que deve ser paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço (art. 266,
das NSCGJ e art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016). Por fim, traga a credora certidão atualizada da PMMC em relação aos
eventuais débitos de IPTU do imóvel (a informação constará do edital que será publicado). Deve vir aos autos a publicação do
edital em jornal de ampla circulação em até 45 dias a partir da publicação desta decisão. Anoto, desde já, que será considerado
preço vil, nos termos do art. 891, § único, aquele inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (Valor da avaliação
dos bens: R$ 342.000,00 janeiro de 2022 fls. 226). Intimem-se. - ADV: JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP),
ANA CLAUDIA DA SILVA (OAB 243385/SP)
Processo 1006196-55.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Associação dos Moradores
do Residencial Fenix 5b - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outro
- Vistos. Manifeste a CDHU sobre o requerimento do autor de fl. 222 (desistência da ação). Prazo de 15 dias. Intimem-se.
Mogi das Cruzes, 01 de julho de 2022. - ADV: VANDA ZENEIDE GONÇALVES DA LUZ (OAB 321575/SP), RITA DE CASSIA
GONÇALVES DA LUZ (OAB 372412/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1006358-50.2020.8.26.0361 - Revisional de Aluguel - Locação de Móvel - Araujo & Sousa Alto Ipiranga Academia
de Ginastica Ltda - Kibeer Participações Ltda - Certifico e dou fé que os embargos de declaração interpostos foram protocolados
tempestivamente, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Embargos de Declaração opostos (fls. 176/177). Manifeste-se, a parte embargada, nos termos do art.
1023, §2º, do CPC. Prazo 05 dias. - ADV: CHARLES EDOUARD KHOURI (OAB 246653/SP), CARLOS DEMETRIO SUZANO
(OAB 351074/SP), MATHEUS PEREIRA LUIZ (OAB 243040/SP)
Processo 1006485-32.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - FERNANDA MAURICIO
DE ALMEIDA FONSECA - HOSPITAL E MATERNIDADE MOGI D’OR LTDA e outro - Fabricio Henrique Canelas Vistos. Cumprase o V. Acórdão. Diante do trânsito em julgado, diga a parte vencedora em termos de prosseguimento. Nos termos do artigo
1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser
realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado como incidente processual apartado, com
numeração própria. Prazo de 30 dias. No silêncio, procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Intimemse. Mogi das Cruzes, 01 de julho de 2022. - ADV: MARIO ISAAC KAUFFMANN (OAB 15018/SP), MAGDA FELIPPE LIBRELON
(OAB 189607/SP), THALES URBANO FILHO (OAB 223219/SP)
Processo 1006979-81.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria de Lourdes
Rodrigues Martins - Empreiteira Pajoan Ltda - - Iago Alves de Oliveira - Fabricio Henrique Canelas Vistos. Cumpra-se o V.
Acórdão. Diante do trânsito em julgado, diga a parte vencedora em termos de prosseguimento. Nos termos do artigo 1.286 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado
por peticionamento eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado como incidente processual apartado, com numeração
própria. Prazo de 30 dias. No silêncio, procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Intimem-se. Mogi das
Cruzes, 01 de julho de 2022. - ADV: MARCIA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA E MACEDO PINTO (OAB 368265/SP), ODAIR
ALVES (OAB 336801/SP), LEANDRO PINHEIRO DEKSNYS (OAB 217643/SP), FELIPE STUART CHUMBINHO (OAB 429032/
SP)
Processo 1007106-82.2020.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Premium Houses Incorporadora e Construtora de Imoveis Eireli - Joarilda Dias Moraes - Fabricio Henrique Canelas Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Diante do trânsito em julgado, diga a parte vencedora em termos de prosseguimento. Nos termos do
artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual requerimento de cumprimento de sentença
deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado como incidente processual
apartado, com numeração própria. Prazo de 30 dias. No silêncio, procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se os
autos. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 01 de julho de 2022. - ADV: FERNANDO FREIRE MARTINS COSTA (OAB 214514/SP),
ANDERSON DO PRADO GOMES (OAB 202940/SP)
Processo 1007282-37.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thiago
de Jesus Romano - Spe Empreemdimento Mogi 33 - - Dicalp Comercial e Construtora Ltda - - Lps Eduardo Consultoria de
Imoveis S.a. (Eduardo Imóveis) - Fabricio Henrique Canelas Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diante do trânsito em julgado, diga
a parte vencedora em termos de prosseguimento. Com relação ao acordo noticiado nos autos, digam sobre a satisfação das
obrigações estipuladas. Se o caso, manifestem sobre eventual extinção definitiva da ação. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 01 de
julho de 2022. - ADV: FERNANDA MARIA SANTOS DE SOUZA (OAB 210632/SP), FRANCISCO SOARES LUNA (OAB 94021/
SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
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