TJSP 05/07/2022 - Pág. 3090 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3540
3090
Processo 0002697-96.2012.8.26.0414 (041.42.0120.002697) - Inventário - Inventário e Partilha - Albino Soares Nogueira
- Vistos. Fl. 03: ciência aos interessados. Primeiramente, à serventia para tornar sem efeito a certidão de trânsito em julgado
lançada a fl. 01, visto que a sentença de fl. 183/185 trata-se de mera cópia da sentença proferida nos autos em apenso.
Observo, ainda, que nos autos em apenso foi proferida decisão a fl. 111, determinando aos interessados que peticionassem nos
autos corretos, determinação esta que até a presente data não foi cumprida. Assim, aguarde-se por mais 10 dias o cumprimento
da decisão acima mencionada, bem como o atendimento de eventuais outras determinações ainda em aberto nestes autos.
Permanecendo inertes, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Intime-se. - ADV: JEFERSON DE PAES
MACHADO (OAB 264934/SP)
Processo 1000157-09.2022.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Joana Gomes Manzano
- Facta Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Após o recolhimento das custas finais, pela requerida,
nada mais sendo pleiteado, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo, ficando as partes cientificadas
de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. Intime-se. - ADV: LEANDRO FERNANDES (OAB
266949/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS)
Processo 1000171-90.2022.8.26.0414 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - V.A.S. - A.A.S. - - E.A.S.P. - - A.R.A.S.
- - M.A.S. - - S.A.S. - - T.A.S. - - Z.A.S. - - J.A.S. - - E.A.S.R. - Vistos. Fl. 163/171: recebo como emenda à inicial. Tendo em
vista o documento ora juntado, defiro também à herdeira Evaldina os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Oficie-se
ao Colégio Notarial, Seção de São Paulo, solicitando informações acerca de eventual testamento deixado pelo(a) de cujus,
servindo cópia desta decisão como ofício. Intime-se. - ADV: REGIANE REDIGOLO LIMA (OAB 373209/SP)
Processo 1000246-32.2022.8.26.0414 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.G. - V.C.A.G. - Vistos. Fls. 89/90: diante dos
documentos acostados aos autos, homologo o acordo entabulado entre as partes e, com fundamento na Emenda Constitucional
nº. 66, de 13 de julho de 2010 e do parágrafo 6º, do artigo 226, da Constituição Federal, decreto o seu divórcio. A ex-cônjuge
voltará a usar o nome de solteira: VANESSA CRISTINA LUZINI ARANON. Considerando o acordo entre as partes, há preclusão
lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente decisão TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA,
dispensada sua certificação. Expeça-se mandado de averbação. No mais, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60
(sessenta) dias para levantamento do patrimônio e dívidas do casal. Int. - ADV: FÁTIMA DAS GRAÇAS MARTINI PEREIRA
(OAB 124791/SP), CARLOS ROBERTO TERENCIO (OAB 163421/SP), GABRIEL FERNANDES TERENCIO (OAB 325391/SP)
Processo 1000253-24.2022.8.26.0414 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - B.O.L. - Vistos. Providencie
a serventia a distribuição da carta precatória copiada às fl. 88/89, tendo em vista se tratar de diligência do Juízo. Fl.103, defiro
a suspensão do feito pelo prazo de 6 meses. Vista/Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: RODRIGO ARTICO DE LIMA (OAB 341960/
SP)
Processo 1000256-13.2021.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Mari Joice da Silva Bertolassi
- Banco Ficsa S/A - Vistos. Fl. 82/183: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, formulado pela parte requerida,
para apresentação do contrato original em cartório. Intime-se. - ADV: RAMON GIOVANINI PERES (OAB 380564/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000257-95.2021.8.26.0414 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.V.S. - T.C. e outro - Vistos. Nada
mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: JULIANO DE PAES
MACHADO (OAB 349056/SP), GUSTAVO ANTONIO NELSON BALDAN (OAB 279980/SP)
Processo 1000289-66.2022.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Celso Aparecido Bortolozzo - BANCO BMG
S/A - Manifeste-se o requerido sobre os embargos de declaração de pgs. 163/164, no prazo de 5(cinco) dias. - ADV: WALLACE
ESPARAPANI OLIVER (OAB 461377/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
Processo 1000381-44.2022.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dioraci Turina - Vistos.
Manifestem as partes requerendo o que de direito, no prazo de até cinco dias. Após, voltem-me conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE (OAB 137269/SP)
Processo 1000383-14.2022.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juscelino Marangoni Vistos. Mantenho a decisão de fl. 59/60. Cite-se o requerido, nos termos do parágrafo 1º do artigo 331 do CPC. Intime-se. - ADV:
MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE (OAB 137269/SP)
Processo 1000451-61.2022.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Donizete Aparecido
Tromboni - 1.Fl. 96/99: Manifeste-se o réu Município de São Francisco. 2.Sem prejuízo, aguarde-se a citação do réu Instituto de
Previdência Municipal de São Francisco IPREM. Intime-se. - ADV: ISABEL CRISTINA TORRES (OAB 391981/SP)
Processo 1000502-72.2022.8.26.0414 - Inventário - Inventário e Partilha - Ricardo Donizeti Menegasso - Vistos. Fl. 120/135:
recebo como emenda à inicial. Anote-se. Observo, contudo, que a viúva meeira Olinda e o herdeiro João ainda não se encontram
cadastrados junto ao sistema informatizado SAJ. Assim, determino ao Inventariante que providencie a inclusão das partes
ora mencionadas, conforme já determinado nos autos. Sem prejuízo, providencie a serventia a correção do valor atribuído
à causa, conforme determinado a fl. 116. Certifique, ainda, a serventia, acerca da correção das custas recolhidas a fl. 129,
providenciando, se o caso, a intimação dos interessados para complementação. Não obstante, proceda-se ao necessário, nos
termos das normas em vigor, com relação à guia DARE ora juntada. No mais, aguarde-se o deslinde da ação substituição
de curadores, nos termos da decisão de fl. 116/117, cumprindo-se, após, as demais determinações daquela decisão. Para a
inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA (OAB 88802/SP)
Processo 1000625-70.2022.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida Marangon Manifeste-se a parte autora em réplica à(s) contestação(ões) apresentada(s). Prazo: 15(quinze) dias art. 350, do CPC. - ADV:
RENAN HENRIQUE GONÇALVES DE AZEVEDO (OAB 329442/SP), MARIANA ARAUJO DURAN ERRERO (OAB 443631/SP)
Processo 1000800-64.2022.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Família - R.R.O. - - W.F.B. - Vistos. Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Havendo possibilidade de acordo, remetam-se os autos ao CEJUSC desta Comarca,
para realização de tentativa de conciliação, citando-se e intimando-se. Intime-se. - ADV: LUCAS VIEIRA DA CÂMARA (OAB
422419/SP)
Processo 1000805-86.2022.8.26.0414 - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Joao Antonio Roncador - Vistos. Defiro
ao(à) autor(a) os benefícios da gratuidade judiciária, bem como a prioridade na tramitação. Anote-se. Aduz o(a) autor(a) que vem
sofrendo descontos em sua conta telefônica referente a um plano denominado “Prezão” no valor mensal de R$-14,99, que não
fora contratado por ele. Alega que buscou informações acerca dos descontos junto a requerida, sem sucesso. Os documentos
acostados dão verossimilhança à alegação do(a) requerente, sendo-lhe impossível a prova de fato negativo, estando ainda
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