Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022 - Página 3516

  1. Página inicial  > 
« 3516 »
TJSP 05/07/2022 - Pág. 3516 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3540

3516

16,00, por pessoa), ou diga em termos de prosseguimento. Sem prejuízo, tendo em vista que a recebedora da carta citatória
de fls. 66 é pessoa diversa do coexecutado Ronaldo, providencie o exequente a sua citação pessoal. Int. - ADV: BRUNA
FERREIRA DIPARDO (OAB 286925/SP), CHARLOTTE CRISTINE DAS NEVES SANTOS (OAB 390532/SP), DEMETRIUS
MARCEL DOMINGUES CAPODEFERRO (OAB 229424/SP), FABÍOLA LEMES CAPODEFERRO (OAB 232200/SP), VANIA JOZI
DA SILVA (OAB 268168/SP), GABRIELA RAMOS DE AZEVEDO (OAB 338624/SP), VIVIAN CRISTINA ALBINATI (OAB 359635/
SP), ANA FLAVIA PASSOS CHIONHA (OAB 369421/SP)
Processo 1021298-80.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Espólio de Clarice Gomes de Campos - Espólio de
João Passos dos Santos - Ante o retro certificado, diga a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: PAULO SERGIO
AMSTALDEN (OAB 113669/SP), MARISA FERNANDA MORETTI (OAB 205460/SP), BENEDITO MILLER (OAB 87824/SP)
Processo 1021501-08.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Int. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1022409-65.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gabriel Arthur Prospero
Orsini - - Pedro Raphael Prospeto Orsini - Sendo certo que é dever das partes manter o endereço atualizado junto ao Juízo,
considero válida a intimação de fls 118/119, nos exatos termos do artigo 274, § único, de Código de Processo Civil. Assim,
expeça-se certidão para inscrição do Débito na Dívida Ativa do Estado. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. ADV: MAX FERNANDO PAVANELLO (OAB 183919/SP)
Processo 1024269-62.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Schiavolin Ferro e Aço Ltda. Manifeste-se a parte autora acerca do AR negativo de fls. 36 (motivo mudou-se). - ADV: MARCEL FORNAZIERO (OAB 310212/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0558/2022
Processo 0000296-32.2020.8.26.0451 (processo principal 1021616-92.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Pagamento - Agnaldo H das Neves, Nome Fantasia Arn Comp. Comercio e Representação - (Sobre a CERTIDÃO MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO de fls. 109, diga o(a) exequente.) - ADV: ANA PAULA NEVES KHALIL (OAB 401104/SP)
Processo 0008199-84.2021.8.26.0451 (processo principal 1014144-06.2019.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Avelina Luisa Belisio Pressotto - - Amanda Cristina Presotto - - Rafaela Pressotto
Fernandes - - LUCIANA PRESOTTO BRENTZEL DOS SANTOS - - Adriana Aparecida Prezotto Razera - - Nair Pontin Prezotto
- - Amanda Pressotto - - Teresinha Presotto Mazziero - - Maria Helena Moreton Presotto - - Magdalena Granja Presotto - - Daniel
Presotto - Luiz Kassagui Júnior - Vistos. Fls. 55/56: A decisão do STF não se aplica ao caso destes autos. Assim, cumpra-se
a decisão de fls. 53. Intime-se. - ADV: PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB 273678/SP), SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB
262757/SP), SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP)
Processo 0011069-25.2009.8.26.0451 (451.01.2009.011069) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Ccnc Comércio de Combustíveis Noiva da Colina Ltda - Mário Mantoni Metalurgica Ltda e outros - Evanilde
Toquero Cortez - Karla Marina Zeffa - DORIVAL DE TOLEDO - F.R. - - J.C.R.S. - Ciência ao exequente do ofício juntado
a fls. 1311/1319 (CIELO), informando que os executados não são clientes da CIELO. - ADV: DORIVAL DE TOLEDO (OAB
34244/SP), LUIZ CARLOS CABRAL MARQUES (OAB 200359/SP), MARIA AUGUSTA PADOVANI TONIM (OAB 151627/SP),
MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), REINALDO COSTA (OAB 55487/SP), ANDREIA SANTOS OLIVEIRA (OAB 309014/
SP), DANIEL FERNANDO DA SILVA NUNES (OAB 420885/SP)
Processo 0017809-81.2018.8.26.0451 (processo principal 1012445-14.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Palazzo Di Spagna Incorporações Spe Ltda. - Providencie o exequente o cálculo atualizado do débito, para
expedição do ofício de fls. 256. - ADV: KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), SILVIA FERREIRA
PERSECHINI MATTOS (OAB 456912/SP)
Processo 0021316-60.2012.8.26.0451 (451.01.2012.021316) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bradesco Adminstradora de Consórcios Ltda - Abrange Comércio e Serviços Ltda - Adnan Abdel Kader Salem Ao autor para complementar a taxa para realização das pesquisas deferidas a fls. 501, em mais R$ 16,00, uma vez que são
duas pesquisas a serem realizadas (Infojud e Sisbajud). - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), DANIEL
MAXIMILIAN DE LUIZI GOUVEIA (OAB 221948/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), MARIA LUCILIA GOMES
(OAB 84206/SP)
Processo 1000020-13.2022.8.26.0451 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Daniela Pantarotto - Cassio Ricardo Gomes de Andrade - - Everton Gomes de Andrade - Vistos. DANIELA PANTAROTTO,
devidamente qualificada, opôs os presentes embargos à execução movida por CÁSSIO RICARDO GOMES DE ANDRADE e
EVERTON GOMES DE ANDRADE, igualmente identificados, alegando, em síntese, que o contrato de honorários advocatícios,
ora exequendo, não é exequível, pois o trabalho contratado não se findou. Sustenta que contratou os embargados para realizar a
dissolução da união estável e a partilha de seus bens com o ex-companheiro, tendo havido acordo entre as partes. Não obstante,
ainda não houve expedição de carta de sentença para transferência do imóvel que lhe coube. Assim, afirma que o processo só
será concluído com o registro da transmissão, pois o contrário “seria onerar excessivamente a parte contratante, que teria que
contratar outro profissional para refazer tudo”. Acrescenta que, da forma que foi elaborado o trabalho pelos embargados, mesmo
que seja expedida carta de sentença não será possível o registro junto ao Cartório de Imóveis, pois pende alienação fiduciária
sobre o imóvel, que exige a anuência do credor. Dessa forma, aduz que certamente será necessário realizar o aditamento no
processo de origem, confirmando que o trabalho contratado ainda não terminou. Subsidiariamente, sustenta o excesso de
execução, tendo em vista que o percentual de 6% sobre a quota parte recebida deve considerar o valor atualizado da dívida
fiduciária, bem como deve ser considerado o valor do imóvel à época da alegada conclusão dos trabalhos, em 18/09/2018. Assim,
afirma que o valor líquido auferido na partilha dos bens importa em R$ 214.817,16. Requer a atribuição de efeito suspensivo e,
ao final, a procedência dos embargos, ante a inexequibilidade do título (artigo 917, inciso I, do CPC), devendo ser declarada a
nulidade da execução (artigo 485, inciso VI e artigo 803, inciso III, do CPC) ou seja declarado o excesso de execução, juntando
documentos (fls. 08/44). A decisão de fls. 45 deferiu a gratuidade processual e indeferiu a atribuição de efeito suspensivo. Os
embargados apresentaram impugnação a fls. 49/55, impugnando a gratuidade processual. No mérito, relatam que, após o não
cumprimento do acordo por seu ex-companheiro, a embargante contratou outro advogado para defender seus interesses e dar
continuidade ao cumprimento de sentença. Acrescentam que o fato de ter sido realizado acordo entre as partes não inviabiliza a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo