TJSP 05/07/2022 - Pág. 3516 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3540
3516
16,00, por pessoa), ou diga em termos de prosseguimento. Sem prejuízo, tendo em vista que a recebedora da carta citatória
de fls. 66 é pessoa diversa do coexecutado Ronaldo, providencie o exequente a sua citação pessoal. Int. - ADV: BRUNA
FERREIRA DIPARDO (OAB 286925/SP), CHARLOTTE CRISTINE DAS NEVES SANTOS (OAB 390532/SP), DEMETRIUS
MARCEL DOMINGUES CAPODEFERRO (OAB 229424/SP), FABÍOLA LEMES CAPODEFERRO (OAB 232200/SP), VANIA JOZI
DA SILVA (OAB 268168/SP), GABRIELA RAMOS DE AZEVEDO (OAB 338624/SP), VIVIAN CRISTINA ALBINATI (OAB 359635/
SP), ANA FLAVIA PASSOS CHIONHA (OAB 369421/SP)
Processo 1021298-80.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Espólio de Clarice Gomes de Campos - Espólio de
João Passos dos Santos - Ante o retro certificado, diga a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: PAULO SERGIO
AMSTALDEN (OAB 113669/SP), MARISA FERNANDA MORETTI (OAB 205460/SP), BENEDITO MILLER (OAB 87824/SP)
Processo 1021501-08.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Int. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1022409-65.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Gabriel Arthur Prospero
Orsini - - Pedro Raphael Prospeto Orsini - Sendo certo que é dever das partes manter o endereço atualizado junto ao Juízo,
considero válida a intimação de fls 118/119, nos exatos termos do artigo 274, § único, de Código de Processo Civil. Assim,
expeça-se certidão para inscrição do Débito na Dívida Ativa do Estado. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. ADV: MAX FERNANDO PAVANELLO (OAB 183919/SP)
Processo 1024269-62.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Schiavolin Ferro e Aço Ltda. Manifeste-se a parte autora acerca do AR negativo de fls. 36 (motivo mudou-se). - ADV: MARCEL FORNAZIERO (OAB 310212/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0558/2022
Processo 0000296-32.2020.8.26.0451 (processo principal 1021616-92.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Pagamento - Agnaldo H das Neves, Nome Fantasia Arn Comp. Comercio e Representação - (Sobre a CERTIDÃO MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO de fls. 109, diga o(a) exequente.) - ADV: ANA PAULA NEVES KHALIL (OAB 401104/SP)
Processo 0008199-84.2021.8.26.0451 (processo principal 1014144-06.2019.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Avelina Luisa Belisio Pressotto - - Amanda Cristina Presotto - - Rafaela Pressotto
Fernandes - - LUCIANA PRESOTTO BRENTZEL DOS SANTOS - - Adriana Aparecida Prezotto Razera - - Nair Pontin Prezotto
- - Amanda Pressotto - - Teresinha Presotto Mazziero - - Maria Helena Moreton Presotto - - Magdalena Granja Presotto - - Daniel
Presotto - Luiz Kassagui Júnior - Vistos. Fls. 55/56: A decisão do STF não se aplica ao caso destes autos. Assim, cumpra-se
a decisão de fls. 53. Intime-se. - ADV: PAULO VITOR COELHO DIAS (OAB 273678/SP), SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB
262757/SP), SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP)
Processo 0011069-25.2009.8.26.0451 (451.01.2009.011069) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Ccnc Comércio de Combustíveis Noiva da Colina Ltda - Mário Mantoni Metalurgica Ltda e outros - Evanilde
Toquero Cortez - Karla Marina Zeffa - DORIVAL DE TOLEDO - F.R. - - J.C.R.S. - Ciência ao exequente do ofício juntado
a fls. 1311/1319 (CIELO), informando que os executados não são clientes da CIELO. - ADV: DORIVAL DE TOLEDO (OAB
34244/SP), LUIZ CARLOS CABRAL MARQUES (OAB 200359/SP), MARIA AUGUSTA PADOVANI TONIM (OAB 151627/SP),
MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), REINALDO COSTA (OAB 55487/SP), ANDREIA SANTOS OLIVEIRA (OAB 309014/
SP), DANIEL FERNANDO DA SILVA NUNES (OAB 420885/SP)
Processo 0017809-81.2018.8.26.0451 (processo principal 1012445-14.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Palazzo Di Spagna Incorporações Spe Ltda. - Providencie o exequente o cálculo atualizado do débito, para
expedição do ofício de fls. 256. - ADV: KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), SILVIA FERREIRA
PERSECHINI MATTOS (OAB 456912/SP)
Processo 0021316-60.2012.8.26.0451 (451.01.2012.021316) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bradesco Adminstradora de Consórcios Ltda - Abrange Comércio e Serviços Ltda - Adnan Abdel Kader Salem Ao autor para complementar a taxa para realização das pesquisas deferidas a fls. 501, em mais R$ 16,00, uma vez que são
duas pesquisas a serem realizadas (Infojud e Sisbajud). - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), DANIEL
MAXIMILIAN DE LUIZI GOUVEIA (OAB 221948/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), MARIA LUCILIA GOMES
(OAB 84206/SP)
Processo 1000020-13.2022.8.26.0451 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Daniela Pantarotto - Cassio Ricardo Gomes de Andrade - - Everton Gomes de Andrade - Vistos. DANIELA PANTAROTTO,
devidamente qualificada, opôs os presentes embargos à execução movida por CÁSSIO RICARDO GOMES DE ANDRADE e
EVERTON GOMES DE ANDRADE, igualmente identificados, alegando, em síntese, que o contrato de honorários advocatícios,
ora exequendo, não é exequível, pois o trabalho contratado não se findou. Sustenta que contratou os embargados para realizar a
dissolução da união estável e a partilha de seus bens com o ex-companheiro, tendo havido acordo entre as partes. Não obstante,
ainda não houve expedição de carta de sentença para transferência do imóvel que lhe coube. Assim, afirma que o processo só
será concluído com o registro da transmissão, pois o contrário “seria onerar excessivamente a parte contratante, que teria que
contratar outro profissional para refazer tudo”. Acrescenta que, da forma que foi elaborado o trabalho pelos embargados, mesmo
que seja expedida carta de sentença não será possível o registro junto ao Cartório de Imóveis, pois pende alienação fiduciária
sobre o imóvel, que exige a anuência do credor. Dessa forma, aduz que certamente será necessário realizar o aditamento no
processo de origem, confirmando que o trabalho contratado ainda não terminou. Subsidiariamente, sustenta o excesso de
execução, tendo em vista que o percentual de 6% sobre a quota parte recebida deve considerar o valor atualizado da dívida
fiduciária, bem como deve ser considerado o valor do imóvel à época da alegada conclusão dos trabalhos, em 18/09/2018. Assim,
afirma que o valor líquido auferido na partilha dos bens importa em R$ 214.817,16. Requer a atribuição de efeito suspensivo e,
ao final, a procedência dos embargos, ante a inexequibilidade do título (artigo 917, inciso I, do CPC), devendo ser declarada a
nulidade da execução (artigo 485, inciso VI e artigo 803, inciso III, do CPC) ou seja declarado o excesso de execução, juntando
documentos (fls. 08/44). A decisão de fls. 45 deferiu a gratuidade processual e indeferiu a atribuição de efeito suspensivo. Os
embargados apresentaram impugnação a fls. 49/55, impugnando a gratuidade processual. No mérito, relatam que, após o não
cumprimento do acordo por seu ex-companheiro, a embargante contratou outro advogado para defender seus interesses e dar
continuidade ao cumprimento de sentença. Acrescentam que o fato de ter sido realizado acordo entre as partes não inviabiliza a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º