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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022 - Página 924

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TJSP 05/07/2022 - Pág. 924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3540

924

ARQUIVEM-SE. P. R. I. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1001235-34.2022.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Willian Antunes da Silva - - Amanda Campos de Lima - Vistos. Trata-se
de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU em face de Willian Antunes da Silva e Amanda Campos de Lima. No curso do processo, as partes se compuseram (fls.
135/137). É o relatório. Fundamento e decido. Como cediço, aos litigantes é lícito transigirem em qualquer fase do processo,
nos termos do artigo 840 e seguintes do Código Civil. Desnecessária, contudo, a interrupção da marcha processual até o
cumprimento integral do acordo. Isso porque, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, revela-se cabível
à hipótese a extinção do feito. Ressalto que a medida em nada prejudica a parte credora que, diante de eventual descumprimento
da avença, deverá, através de incidente de cumprimento de sentença, retomar o andamento dos atos expropriatórios. Posto
isso, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, o acordo efetuado entre as partes, com fulcro no artigo 487, inciso
III, alínea “b”, c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE
certidão de honorários ao patrono nomeado a fls. 91/92, nela consignando os atos praticados. Custas finais devidas pelo(a,s)
devedor(a,s), por força da causalidade, observando a ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, visto que a eles
DEFIRO, neste momento, a assistência judiciária, pois são representados por patrono nomeado através do convênio Defensoria
Pública-OAB após a comprovação de sua hipossuficiência financeira. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos. P. R. I. - ADV:
ELISEU SANCHES (OAB 306452/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001530-42.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roberto Mondadori
Passarelli - - Maria Alice Moreira Passarelli - Associação Amigos da Florida Soaflor, na pessoa de seu Diretor Vilson Andrade
Garcia - R. Intimação: parte interessada ciência da certidão de fls. 390. Nada mais sendo requerido estes autos serão
arquivados. - ADV: ELIZABETH GUIMARAES ALVES (OAB 118289/SP), GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP),
MARIA FERNANDA ELIAS SCHANOSKI (OAB 195087/SP)
Processo 1001849-73.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gilson Nunes da Silva
e outro - DACCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - Dacca Empreendimentos Imobiliários Sa - GILSON NUNES DA
SILVA e outro - Vistos. 1)OFICIE-SE à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a liberação dos honorários periciais
em razão da execução dos trabalhos pelo(a) Sr(a). Perito(a). Cópia desta decisão servirá como ofício, instruída com as fls.
399/400 e 450/451 destes autos, devendo ser encaminhada por e-mail à referida repartição pela Serventia. 2)MANIFESTEM-SE
as partes sobre o laudo pericial (fls. 477/549), no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RENATA MATHIAS DE CASTRO
NEVES (OAB 121074/SP), AMAURI BENEDITO HULMANN (OAB 69955/SP)
Processo 1002330-02.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Cesar Fernando Galdini
- 1) INTIMAÇÃO do demandante para que RECOLHA OU COMPLEMENTE (se o caso) o valor correspondente à taxa postal
- Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1: R$ 27,10 por carta/AR Digital. 2) O
recolhimento da taxa supra indicada deverá ser realizado sempre considerando a quantidade de cartas que serão expedidas.
Logo, havendo pluralidade de destinatários (ainda que residentes em mesmo endereço) ou pluralidade de endereços a
serem diligenciados pertencentes a uma mesma pessoa, deverá o demandante recolher o valor correspondente à totalidade
de documentos emitidos (R$ 27,10 multiplicado pelo número de cartas expedidas/endereços diligenciados ) . - ADV: DANIEL
HENRIQUE CAMARGO MARQUES (OAB 289296/SP)
Processo 1002869-65.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. A inicial
é apta, narrando de forma clara todos os fatos e deles decorrem logicamente os pedidos, sendo evidente o interesse de agir
do autor. As preliminares suscitadas devem ser afastadas. A ausência de pedido administrativo não impede o ajuizamento da
ação judicial, não sendo condição de procedibilidade. A petição inicial é apta, sendo os fatos narrados de forma clara e deles
decorre logicamente o pedido, que é certo e determinado. Os documentos acostados aos autos são suficientes para manejo da
ação, sendo certo que os elementos probatórios poderão ser complementados na fase própria. Não há irregularidades a serem
sanadas, nem nulidades a serem declaradas. Dou o feito por SANEADO. Fixo como pontos controvertidos: a falha nos serviços
prestados pela ré que acarretaram danos ao consumidor e a quantificação dos danos. Tratando-se de relação de consumo e
havendo verossimilhança das alegações da autora, inverto o ônus da prova. Defiro a produção de prova pericial de engenharia
elétrica, que deverá abordar todos os pontos acima especificados. Para tanto, nomeio o perito FLÁVIO CAVALHERI. Faculto
às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. Após, intime-se o perito para
estimar seus honorários no prazo de 15 dias, cabendo ao réu realizar o depósito no prazo de 10 dias, a partir da intimação por
ato ordinatório. Os bens danificados deverão ser apresentados diretamente ao perito para realização da prova. Com a juntada
do laudo, abra-se vista às partes. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), CINTIA MALFATTI
MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1003143-63.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sergio Gatti - Sabemi
Seguradora S/A - Fica a parte contrária intimada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto,
nos termos do artigo 196, XXVIII, das NSCGJ. Decorrido o prazo acima, os autos serão remetidos ao Eg. Tribunal competente.
Ficam as partes cientes de que o juízo de admissibilidade recursal será feito apenas pela instância superior, nos termos do
artigo 1.010, § 3.º do Novo Código de Processo Civil. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), CLAYTON DE
SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP)
Processo 1003675-42.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - V. - Parte Exequente:
esclareça, em 5 dias, o andamento pretendido nos autos; se deverá ser apreciada o pedido de desistência da ação (fls. 210)
ou se pretende outro andamento, diante da petição e custas de fls. 215/218. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003824-04.2019.8.26.0286 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonio Ademir Bacci
- - Maeri Suguiyama Bacci - - Luiz Carlos Bacci - - Celia Regina Bacci - Gaplan Administradora de Consórcio Ltda - Fls.899/914:
Ciência às partes do julgamento do agravo de instrumento nº 2135867-96.2021.8.26.0000. - ADV: JOICE CORREA SCARELLI
(OAB 121709/SP), VALDEMIR BARSALINI (OAB 20591/SP), EUVALDO BITTENCOURT MOREIRA JÚNIOR (OAB 166317/SP)
Processo 1004139-03.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Ilha das Flores - Parte: Carlos Dias Soares. Nº da CDA: 1340291412 - ADV: PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE
OLIVEIRA (OAB 215895/SP), ANDERSON FIGUEIREDO DIAS (OAB 257582/SP)
Processo 1004319-14.2020.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 1093399-38.2015.8.26.0100 - 4ª Vara Cível - Foro Central Cível) - Fundo Garantidor de Créditos - Fgc - Manuel Rodrigues
Tavares de Almeida - Vistos. Homologo o laudo pericial e seu complemento (fls. 209/271 e 324/327), porque satisfatoriamente
motivado, com justificação técnica adequada de como se chegou ao valor de cada equino. Deste modo, reconheço as razões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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