TJSP 06/07/2022 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3541
1010
G.S.S. - - Y.S.S. - Deverá o(a) requerente apresentar o comprovante de distribuição da carta precatória expedida às fls. 125/126.
- ADV: JÂNIO ANTONIO FARIAS E ALMEIDA (OAB 197280/SP)
Processo 2050021-90.1993.8.26.0292 - Separação Contenciosa - Pessoas naturais - CLAUDETE BARRETO DA SILVA
SANTOS - Fl. 42: Formal de partilhaé o documento que demonstra apartilhados bens e seus atuais proprietários, para ser
registrada no Registro de Imóveis; já acarta de sentençaé para ser feita a execução provisória de umasentençaque pende de
recurso. Sendo assim, indefiro o pedido, haja vista não constar partilha, sendo de responsabilidade dos proprietários do imóvel
a venda e divisão dos frutos. Int. - ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES LICARIÃO (OAB 160509/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0505/2022
Processo 0000075-70.2022.8.26.0292 (processo principal 1003218-55.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Revisão - P.S.S. - Vista ao(à) autor(a) para se manifestar acerca da resposta do (s) ofício(s) acostados nos autos. - ADV:
WELLINGTON FREITAS DE LIMA (OAB 392200/SP)
Processo 0000751-86.2020.8.26.0292 (processo principal 1005977-31.2015.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.H.A.S. - E.S.S. - A certidão de honorários encontra-se à disposição da
advogada nomeada para encaminhamento. Nada Mais. - ADV: KARINA DE SOUZA MARQUES (OAB 399357/SP), MOYSES
PIEVE (OAB 97915/SP)
Processo 0004017-81.2020.8.26.0292 (processo principal 1000235-49.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - T.N.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença que tramita sob o rito do artigo 523 do
CPC. Considerando que ainda há débito remanescente: Defiro o bloqueio de valores depositados em conta bancária do (o)
executado (a), por meio do sistema SISBAJUD (pelo prazo de 30 dias), até o limite do valor do débito apontado na última
planilha apresentada nos autos (fls. 80/81). Havendo resultado positivo da ordem de bloqueio, após a imediata liberação de
contas eventualmente atingidas em excesso,bem como de valores irrisórios (até o valor de R$ 20,00),providencie-se a imediata
intimação do devedor para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §3º, do artigo 854, do CPC. Havendo
manifestação do executado, voltem para apreciação. Decorrido o prazo, sem manifestação, a Z.Serventia deverá providenciar
a ordem de transferência do valor para conta judicial vinculada a este feito, oportunidade em que estará formalizada a penhora,
independentemente da lavratura de termo (§5º, do art. 854 do CPC). Após, o(a) executado (a) deverá ser intimado (a) de
qualquer penhora que restar positiva e de que possui o prazo de 15 dias para apresentar defesa, por simples petição (art. 525,
parágrafo 11º do CPC). A intimação do (a) executado (a) será feita por meio de seu advogado (parágrafo 1º, art. 841 do CPC)
ou, caso não tenha constituído advogado, será feita pessoalmente, via postal (parágrafo 2º, art. 841, do CPC). Defiro a pesquisa
de bens do (a) executado (a) pelo sistema INFOJUD, relativa à declaração do imposto de renda do último ano calendário.
Providencie a Z.Serventia o necessário. Defiro a pesquisa e bloqueio de veículos em nome do (a) executado (a) pelo sistema
RENAJUD. Providencie a Z.Serventia o necessário. Havendo bloqueio, a penhora estará formalizada, independentemente da
lavratura de termo, considerando-se o (a) executado (a) depositário (a) do veículo. Após, o executado deverá ser intimado
da penhora, de que ele foi constituído depositário do bem, com a obrigação de zelar por sua conservação, ficando vedada a
alienação e oneração, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça, e de que possui o prazo de 15 dias
para apresentar defesa, por simples petição (art. 525, parágrafo 11º do CPC). A intimação do (a) executado (a) será feita por
meio de seu advogado (parágrafo 1º, art. 841 do CPC) ou, caso não tenha constituído advogado, será feita pessoalmente, via
postal (parágrafo 2º, art. 841, do CPC). Intime-se. - ADV: TAIANE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 398040/SP)
Processo 0010118-76.2016.8.26.0292 (processo principal 0014373-63.2005.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - K.L.S. - G.J.M. - A certidão de honorários encontra-se à disposição da advogada nomeada para
impressão e encaminhamento. Nada Mais. - ADV: NIVALDO PAIVA (OAB 132958/SP), MICHELE DE OLIVEIRA SILVA (OAB
284702/SP)
Processo 1000387-34.2019.8.26.0292 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Relações de Parentesco - M.M. - F.P. e
outros - Fica o(a) autor(a) intimado(a) de que deverá imprimir e assinar o termo de compromisso de guarda definitiva que foi
disponibilizado nos autos à fl. 357/358, devendo juntar uma cópia devidamente assinada nos autos, no prazo de 15 dias. Nada
Mais. - ADV: ALEXANDRE DE PAULA VIEIRA (OAB 279199/SP), RODRIGO ACCESSOR DA SILVA COSTA (OAB 293173/SP)
Processo 1000506-87.2022.8.26.0292 - Divórcio Litigioso - Família - G.M.F. - R.M.F. - Fica o/a interessado(a) intimado(a) de
que deverá providenciar a impressão e encaminhamento do oficio de fls. 1949, juntando aos autos a comprovação de entrega.
- ADV: RAQUEL APARECIDA BARROS MARCONDES (OAB 391373/SP), LETICIA DOS SANTOS BARROS (OAB 418529/SP),
NATALIA DE MELO FARIA ALMEIDA CRO (OAB 303370/SP)
Processo 1000533-80.2016.8.26.0292 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.R.N. - Deverá a parte interessada, nos termos
do provimento CG 14/2020, proceder a remessa do termo do formal de partilha, por meio eletrônico, ao Registro Público ou
Tabelionato. - ADV: JULIANA BEZERRA DE MAGALHÃES RIBEIRO (OAB 245636/SP)
Processo 1000967-59.2022.8.26.0292 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.S.A.S. - Deverá a parte interessada, nos
termos do provimento CG 14/2020, proceder a remessa do termo do formal de partilha, por meio eletrônico, ao Registro Público
ou Tabelionato. Deverá ainda providenciar o encaminhamento da sentença/mandado de averbação ao cartório competente
instruindo-a com as cópias necessárias. Nada Mais. - ADV: NAARA LUCIA RODESPIEL MENEZES (OAB 427577/SP)
Processo 1001203-11.2022.8.26.0292 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - G.C.S. - Certifico e dou fé que decorreu o
prazo legal sem que o(a)(s) requerido(a)(s) impugnasse a ação, estando os autos com vista à Defensoria Pública para que atue
como curador especial do requerido. Nada Mais. - ADV: ANA CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 217104/SP)
Processo 1001247-11.2014.8.26.0292 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.C.S.S. - M.M.C.R.C. e outro Os valores referentes ao mandado encontram-se disponíveis na conta indicada no formulário MLE. - ADV: MONIQUE FERNANDA
DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 331519/SP), KATIA BATISTA PRATES (OAB 341635/SP)
Processo 1001869-12.2022.8.26.0292 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Julieta da Costa Pimentel Anderson da Silva - O alvará encontra-se a disposição para impressão. Nada Mais. - ADV: NELSON APARECIDO JUNIOR (OAB
100928/SP)
Processo 1002680-69.2022.8.26.0292 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.F.S. - - F.M.F.S. - Deverá a parte interessada,
nos termos do provimento CG 14/2020, proceder a remessa do termo do formal de partilha, por meio eletrônico, ao Registro
Público ou Tabelionato. Nada Mais. - ADV: VILSON FERREIRA (OAB 277372/SP)
Processo 1002733-84.2021.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Danieli Pinheiro de Mello - Os valores referentes
ao mandado encontram-se disponíveis na conta indicada no formulário MLE. - ADV: AUGUSTO CESAR BAPTISTA DOS REIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º