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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022 - Página 1106

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TJSP 06/07/2022 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3541

1106

necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que
prestem informações quanto à(s) pessoa(s) que consta(m) no polo passivo da ação. 4. A parte exequente deverá providenciar
a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o
encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. 5. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo,
por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 6.
Não sendo localizado endereço da requerida, fica deferida a expedição de ofício às empresas de telefonia TIM, VIVO e CLARO
a fim de informarem o endereço da requerida constante de seus cadastros. 7. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à
parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou,
alternativamente, se o caso, postular a citação por edital, no prazo de 30 dias. 8. Em caso de inércia, tendo em vista que a
citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV:
BEATRIZ FERNANDA GAZOLA BRIGATTO (OAB 441485/SP)
Processo 1001489-71.2022.8.26.0297 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.F.C. - A.C.C. - Vistos. Prosseguindose o feito, intimem-se as partes para: A)- Informarem se pretendem o julgamento antecipado do feito, no estado em que se
encontra; ou, B)- no caso contrário, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes, no
prazo comum de 5 (cinco) dias, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. B.1)- Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa,
bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte
a cada alegação. B.2)- Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. B.3)-O silêncio ou o protesto genérico por
produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de
diligências inúteis ou meramente protelatórias. B.4)-Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. B.5)- Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
B.6)- Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas
nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
C)- Caso haja interesse na produção de prova oral, deverão as partes informar a opção pela realização de audiência presencial
ou por videoconferência. Consigno que, no caso de silêncio quanto a essa determinação, eventual audiência será realizada
por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG n.º 284/2020. Intime-se. - ADV:
MARLON LUIZ GARCIA LIVRAMENTO (OAB 203805/SP), JOAO DIAMANTINO NETO (OAB 232993/SP)
Processo 1001628-28.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Pollyana Maria Albano Dutra - Seguradora
Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. 1- Fls. 204: defiro o requerido e determino expedição de ofício ao IMESC
requisitando-se a vinda do laudo pericial, no prazo de 30 dias. 2- Com vinda do laudo, intimem-se as partes para manifestação,
no prazo de 15 dias. 3- Oportunamente, tornem conclusos os autos. Intime-se. - ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET
(OAB 104061/SP), ERZEO BERNARDINELLI (OAB 299612/SP)
Processo 1001651-66.2022.8.26.0297 - Monitória - Nota Promissória - Maloni Comercio de Artigos Ltda - Vistos. 1-Não
vislumbrando nenhuma irregularidade ou vício, HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo a que chegaram as partes, conforme petição de fls. 26/28. 2-Por economia e celeridade processual, desde
já, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. A parte
interessada poderá prosseguir a execução após o desarquivamento, ou com a cópia do acordo seguido da homologação,
independentemente do desarquivamento, em ação própria. Ressalto que o artigo 515 do CPC confere força executiva à sentença
judicial homologatória, razão pela qual eventual descumprimento do acordo implicará execução imediata, mediante provocação
da parte interessada, nos termos acima delineados. 3-Considerando que o feito está sendo extinto por acordo entre as partes, há
preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data,
dispensada sua certificação. Contudo, anote-se no sistema competente. 4-Verba honorária, custas e despesas processuais nos
termos do acordo, dispensado o recolhimento de custas remanescentes nos termos do artigo 90, §3º do CPC. 5-Oportunamente,
em não havendo pendências, arquivem-se os autos. P. I. C. Jales, 1º de julho de 2022. - ADV: JULIANE SCAPOLAN MATOS
(OAB 372973/SP)
Processo 1001747-81.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Clarice Rosa Rodrigues de Oliveira
- Vistos. 1- Anote-se a interposição do agravo (fls. 46/53). 2- Em face de ter sido concedido efeito suspensivo (comunicação de
fls. 54), determino a suspensão deste feito, certificando-se e anotando-se. 3- Aguarde-se, pois, o desfecho definitivo do referido
agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB 456578/SP)
Processo 1002447-62.2019.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - K.F.C.E.F. - E.A.C. - Vistos. 1- Fls.
153: esclarecendo a dúvida suscitada pelo exequente, informo que a pesquisa Renajud de fls. 132 foi negativa. 2. Providencie
a parte autora o recolhimento da taxa de pesquisas. 3. Cumprido o que determinado no item “2” acima, defiro, desde já, o que
requerido às fls. 153, providenciando-se nova pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s) EDISON ANTONIO CARREIRA
CPF. 202.733.858-60, via Renajud. Em caso positivo, determino, desde já, o bloqueio de transferência daqueles que forem
encontrados, desde que não haja nenhuma restrição do bem localizado. Havendo restrição, junte-as aos autos. Com a resposta,
dê-se ciência às partes. 4. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e
providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem.
5. Ainda em análise da petição de fls. 153, para que ocorra o levantamento dos valores bloqueados às fls. 129/130, deverá o
executado ser intimado do referido bloqueio e haver decorrido o prazo para interposição de impugnação. Para tanto, providencie
a parte autora o recolhimento da taxa de postagem ou diligências do oficial de justiça, assim como preferir, no prazo de 15 dias.
6. Cumprido o que determinado no item “5” acima, expeça-se o necessário para intimação do executado acerca do bloqueio
de valores de fls. 129/130. 7. No caso de inércia da parte autora acerca das determinações acima, aguarde-se provocação em
arquivo. Intime-se. - ADV: THIAGO BAESSO RODRIGUES (OAB 301754/SP), DONIZETH APARECIDO BRAVO (OAB 106480/
SP), LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB 290383/SP)
Processo 1002467-48.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - E.M.B.
- - V.L.M.M.S. - Vistos. 1- Anote-se a interposição do agravo (fls. 126/139). 2- Em face de ter sido concedido efeito suspensivo
(comunicação de fls. 140), determino a suspensão deste feito, certificando-se e anotando-se. 3- Aguarde-se, pois, o desfecho
definitivo do referido agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP),
ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 1002662-33.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Abel Bochi Vistos. Fls. 31: Cumpra a autora o determinado a fls. 27/28, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de cancelamento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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