TJSP 06/07/2022 - Pág. 1483 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3541
1483
: Silene Vicente Fermino
: 228975/SP - Ana Cristina Vargas Caldeira
: Itapeva Recuperação de Créditos Ltda
2ª VARA CÍVEL
:
1003035-98.2022.8.26.0318
:
DIVÓRCIO LITIGIOSO
: C.C.G.R.
: 415988/SP - Camila Masteguim de Menezes
: E.S.R.
2ª VARA CÍVEL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0571/2022
Processo 0000329-62.2022.8.26.0318 (processo principal 1004584-80.2021.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - H.G.F.C. - - H.G.F.C. - - P.P.F.C. - Intimação dos requerentes para, no prazo
legal, manifestarem-se acerca das certidões do Oficial de Justiça de fls. 146/147. - ADV: LUAN FURTADO DOS SANTOS (OAB
365490/SP)
Processo 0000691-70.1999.8.26.0318 (318.01.1999.000691) - Separação Consensual - Dissolução - R.D.V. - - N.F.M.V. - (Int
a Dra. Neide de que os autos encontram-se desarquivados e ao seu dispor, pelo prazo de 08 dias uteis, sendo que, decorrido
tal prazo e nada sendo manifestado, os autos retornarão ao arquivo) - ADV: NEIDE APARECIDA CICCONE MARTINS CERULLO
(OAB 263174/SP)
Processo 0001305-40.2020.8.26.0318 (processo principal 1002868-57.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.E.G. - M.J.M.S. - Intimação da parte executada para que se manifeste acerca de p. 270/272. Prazo: 15 dias.
- ADV: JOSE BENEDITO RUAS BALDIN (OAB 52851/SP), NEIDE APARECIDA CICCONE MARTINS CERULLO (OAB 263174/
SP), CAMILA BORTOLOTTO MORIYAMA DE SOUZA (OAB 249402/SP)
Processo 0001793-92.2020.8.26.0318 (processo principal 1000664-69.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Duplicata - Neki Confecções Ltda. - Jessica Aparecida Pinarelli Me - Int. Do exequente para recolher, dentro do prazo de 05 dias,
a(s) guia(s) FEDT código: 434-1, valor R$ 16,00, por pesquisa e por CPF/CNPJ. - ADV: CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/
SP), PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB 7688/SC)
Processo 0001818-82.1995.8.26.0318 (318.01.1995.001818) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Israel
Cremasco - Espólio de Jose Edelvais Camilo de Moraes - Maria Aparecida Tomazela Camillo de Moraes - Int. Do requerente
para manifestação, dentro do prazo legal, acerca da concordância ou não referente a petição do requerido fls. 626. - ADV:
RAFAEL AUGUSTO JACOB DENZIN (OAB 247834/SP), CINTHIA LOISE JACOB DENZIN (OAB 156925/SP), LAZARO ALFREDO
CANDIDO (OAB 89904/SP)
Processo 0001994-16.2022.8.26.0318 (processo principal 1002056-73.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Auto Posto Real de Leme Ltda - Marcos Rogério Guerra Nascimento - Vistos. Considerando que o paradeiro do
requerido é desconhecido, defiro a sua intimação através de edital, na forma do artigo 513 §2º, com prazo de vinte (20) dias.
O executado deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. sendo que o prazo de contestação inicia-se do término
do prazo estipulado no edital, nos termos do art. 231, IV, do CPC. Intime-se a parte autora para que apresente a minuta para
a expedição do edital, no prazo de dez (10) dias, através de meio eletrônico no endereço (e-mail [email protected]) sob pena
de extinção. Decorrido o prazo do edital, oficie-se à OAB solicitando-se indicação de profissional para atuar como curador
do requerido. Tendo em vista que, até o presente momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art.257, II, do
NCPC, autorizo a publicação do edital em jornal local de ampla circulação e DJE, com fundamento no parágrafo do mesmo
dispositivo legal. Ante o cadastro do cumprimento de sentença digital, ARQUIVEM-SE os autos ação de conhecimento digital
- , com lançamento da movimentação “Cód. 61615 Arquivado Definitivamente”, conforme Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE
02/08/2017 página 20/22). Intime-se. - ADV: MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP)
Processo 0001995-98.2022.8.26.0318 (processo principal 1002721-89.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Adrielson Cruz de Souza - SANTANA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - 1. Na forma
do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
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