TJSP 06/07/2022 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3541
1572
22.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Sucessões - M.J.P. - - J.P. - J.P. - Isso posto, ACOLHO a IMPUGNAÇÃO
oposta a fim de reconhecer o excesso da execução, portanto, deverá a parte exequente apresentar planilha de cálculo atualizada
constando o importe total da sucumbência (custas R$ 1.259,94 + honorários advocatícios R$ 10.300,00) atualizados, sendo devido
pelo impugnante, sobre tal valor atualizado apurado, o importe de 25% deste total, acrescido das cominações do artigo 523, §
1º do CPC, nos termos da fundamentação. Diante do acolhimento da impugnação, condeno a parte impugnada ao pagamento
das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do proveito econômico da impugnação ao
cumprimento de decisão. Prossiga-se o cumprimento, manifestando-se a impugnada em termos de prosseguimento. Intimese. - ADV: ANA LUISA DE LUCA BENEDITO (OAB 264395/SP), ELISANGELA LEITÃO FELTRIN FOGUEL (OAB 431195/SP),
ANTONIO CARLOS FOGUEL (OAB 356304/SP)
Processo 0003595-85.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1009623-86.2020.8.26.0320) (processo principal 100962386.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - 1- Ciência ao requerente/
exequente sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. 2- Ficam as partes intimadas da penhora on
line. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0003711-57.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1010672-36.2018.8.26.0320) (processo principal 101067236.2018.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Greve, Pejon
Sociedade de Advogados - - Liliane Cristina Oliveira da Silva Mantz - - Rogério Henrique Mantz - Graminha Spe Empreendimentos
Imobiliarios Limeira Ltda - - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda - Homologo o acordo de fls. 41/45 e suspendo a execução
nos termos do artigo 922 do CPC, até o prazo para seu integral cumprimento. Aguarde-se. Cabe à parte interessada, sem a
intervenção do Juízo, a retirada do nome do devedor de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Decorrido o
prazo, diga o exequente em 5 dias independentemente de nova intimação. Seu silêncio será admitido como cumprimento do
acordo e a execução será extinta pelo pagamento. Int. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), ANDRÉIA DA
COSTA FERREIRA (OAB 163763/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 0003762-68.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1004773-23.2019.8.26.0320) (processo principal 100477323.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Revisão - Alícia Ferreira Filetti - - Maria Clara Ferreira Filetti - Vistos. Fls. 31/
ss ante a juntada do depósito a fl. 33, expeça-se MLE em favor da parte exequente. Diga a exequente se satisfeito o débito para
extinção. O silêncio será interpretado como concordância tácita e o feito será extinto. Após, dê-se vista ao MP. Intime-se. - ADV:
FATIMA GENTIL DUCA (OAB 187688/SP), RAFAEL FABER BARBOSA (OAB 272978/SP)
Processo 0004096-05.2022.8.26.0320 (processo principal 0001142-35.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Miguel Calistro dos Santos - Defiro à parte exequente os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. INTIME-SE o devedor para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não
ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de
10%. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Serve esta decisão como
ofício, para que o INSS informe eventual empregadora do requerido ou se ele recebe algum benefício previdenciário. A remessa
do ofício ficará a cargo da parte requerente, se o caso por mensagem eletrônica ([email protected]). A resposta deverá
ocorrer no prazo máximo de 30 dias corridos (artigo 99 das NSCGJ), preferencialmente por peticionamento eletrônico. Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Considerando a indicação de provável
endereço para citação na cidade de Limeira a fl. 4, expeça-se Mandado. Ao cartório. - ADV: ELAINE CRISTINA NADAL URSO
(OAB 264816/SP)
Processo 0005167-76.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1012897-29.2018.8.26.0320) (processo principal 101289729.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A - J T Bragotto
Barros Eireli Epp e outro - Isso posto, REJEITO a presente impugnação, nos termos da fundamentação. Manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, apresentando planilha de cálculo atualizada incluindo-se as cominações do artigo
523, § 1º do CPC. No desacolhimento da impugnação descabe a condenação da parte impugnada em honorários advocatícios.
Intime-se. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB
166822/SP), CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 17556/PR), JOÃO LEONELHO GABARDO FILHO (OAB 16948/PR), ALCIDES
TAGLIAVINI NETO (OAB 132762/SP)
Processo 0005269-64.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1009600-77.2019.8.26.0320) (processo principal 100960077.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Sydney Abranches Ramos Filho - Vistos.
Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão
da executada no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: SYDNEY ABRANCHES RAMOS FILHO (OAB 238320/SP)
Processo 0005295-62.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1005640-16.2019.8.26.0320) (processo principal 100564016.2019.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alex Alves Francisco
- Intime-se o INSS para que providencie em 30 dias: A) A apresentação dos cálculos de liquidação dos valores atrasados; B) E
informe, para os efeitos da compensação prevista nos §§ 9º e 10 do art. 100 da CF, a existência de débitos que preencham as
condições estabelecidas no § 9º, sob pena de perda do direito de abatimento. Após, intime-se a parte autora para que, em 10
dias, diga sobre o cálculo oferecido pela autarquia. No silêncio do réu no tocante à execução invertida, intime-se o(a) exequente
para que diga em prosseguimento, apresentando petição com o cálculo atualizado do débito. - ADV: ENEY CURADO BROM
FILHO (OAB 435612/SP)
Processo 0005296-47.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1005238-61.2021.8.26.0320) (processo principal 100523861.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Igor Malaman Alvarenga Freire - - José Luiz Pardini - - Rosa
Maria Pardini - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei,
para a inclusão do executado no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: PAULO DE TARSO CUNHA (OAB 50803/SP)
Processo 0005344-06.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1004753-27.2022.8.26.0320) (processo principal 100475327.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Arthur Manfrini dos Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º