TJSP 06/07/2022 - Pág. 1657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3541
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a análise das demais matérias aventadas na petição de fls. 67/70. No mais, ante o desinteresse da exequente na proposta
formulada pelo executado, intime-se a credora a se manifestar em termos de prosseguimento. Proceda a serventia à inclusão
do advogado subscritor da petição de fls. 67/70 no sistema informatizado e intime-se-o, através da imprensa, para, no prazo
de cinco dias, regularizar a representação processual de seu assistido. Intimem-se. - ADV: FLAVIO GUILHERME DE OLIVEIRA
CORREIA DA SILVA (OAB 376033/SP), GEOVANNA LOPES BERNARDO (OAB 431505/SP), ROSALINA BASSO SPINEL (OAB
260428/SP)
Processo 0003876-35.2021.8.26.0322 (processo principal 1002138-29.2020.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - M.C.S.M. - D.S.B. - Vistos. A douta representante do Ministério
Público opinou pela apresentação de nova planilha de cálculos pela exequente, a fim de se apurar o valor efetivamente devido
(fls. 64/66). Para tanto, é imprescindível conhecer a renda do executado no período exequendo. Assim, à luz dos arts. 396 e
398 do CPC, deverá o executado juntar aos autos, no prazo de cinco dias, seus demonstrativos de pagamento das referências
11/2021, 12/2021 e 13º/2021 (segunda parcela). Fica advertido o executado de que, decorrido o prazo sem sua manifestação,
aplicar-se-á, no que for possível, o disposto no art. 400 do CPC, cujo teor vale ser transcrito: Art. 400. Ao decidir o pedido, o
juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se: I - o requerido
não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração no prazo do art. 398; II - a recusa for havida por ilegítima. Faculto a
apresentação pelo executado, no mesmo prazo, de planilha de cálculo com o valor que entende ser devido à exequente. Com
a juntada dos documentos, intime-se a exequente a apresentar, no prazo de 15 dias, a planilha de cálculos. Oportunamente,
retornem os autos à conclusão. Intimem-se. - ADV: DILSON AUGUSTO GONCALVES (OAB 55745/SP), JOAO FRANCISCO DE
OLIVEIRA NETO (OAB 76208/SP)
Processo 0004057-07.2019.8.26.0322 (processo principal 1001165-11.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Pedro Natalino Bortoletto - Ciência às partes da baixa e decisão dos autos de agravo
de instrumento (fls. 223/237). Tendo em vista que foi dado provimento ao agravo de instrumento, proceda-se à PENHORA NO
ROSTO DO AUTOS no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do montante a ser recebido no processo nº 000067884.2019.4.03.6319 (ação de restabelecimento de aposentadoria por invalidez permanente), em trâmite no JUIZADO ESPECIAL
FEDERAL DA 3ª REGIÃO, em relação ao crédito pertencente à executada Maria Lúcia de Paula, até o limite da dívida no valor
de R$ 17.556,40. Servirá a presente decisão como termo de penhora, consoante permissivo expresso no Parecer 606/2016-J
da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJE de 12 de dezembro de 2016. Expeça-se ofício ao r. Juízo, através
do e-mail institucional, para que faça registrar nos referidos autos esta decisão e solicitando que não libere eventual depósito
em favor do credor Maria Lúcia de Paula naquele processo, fazendo reserva e transferência de eventuais numerários em favor
deste Juízo. Intime-se a parte executada, pessoalmente, acerca da penhora ora efetuada. Intime-se. - ADV: LUCAS CEZARO
COSTA (OAB 340112/SP)
Processo 0005993-67.2019.8.26.0322 (processo principal 1002247-53.2014.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Fixação
- P.H.N.R. - - I.R.N.R. - A.F.R. - Vistos. Acolho a renúncia ao mandato apresentada pela advogada dos exequentes, porquanto
cumprida a exigência do art. 112 do CPC com a comunicação da renúncia à representante dos menores (fls. 178). A renunciante
continuará a representar os mandantes, nos 10 dias seguintes à notificação, no que for necessário, a fim de evitar-lhes prejuízo
(art. 112, §1º, do CPC, e arts. 70, §6º, e 103, XVII, da Lei nº 4.215/1963). Providencie a serventia a devida atualização do
cadastro das partes junto ao sistema informatizado, excluindo-se a referida patrona após a publicação deste despacho no DJE.
No mais, decorrido o prazo sem que a parte tenha constituído advogado, intimem-se pessoalmente os exequentes, na pessoa
da genitora representante, para que, no prazo de 30 dias, constituam novo procurador, sob pena de extinção. Constituído novo
advogado, intime-se-o para que se manifeste exclusivamente sobre a proposta de acordo formulada às fls. 126/127, porquanto
já decorrido o prazo para a manifestação sobre a impugnação (fls. 170). Intimem-se. - ADV: FLÁVIA BEAZIM BURANELLO (OAB
369470/SP), MARCIA TOALHARES (OAB 99162/SP)
Processo 0014526-30.2010.8.26.0322 (322.01.2010.014526) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Grupo Recovery - Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl II e outro - Edna de Fatima Pachelle Albertini e outro - Defiro o
pedido de fls. 16 e suspendo a presente execução pelo prazo de 01 ano, nos termos do artigo 921, III, do novo CPC. Decorrido
o prazo, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art.
921, 2º, do CPC, pelo prazo prescricional remanescente, contado na forma do art. 921, §4º, do mesmo Código. Intimem-se. ADV: BRUNO BONTURI VON ZUBEN (OAB 206768/SP), ANTONIO CARLOS DE MORAES SALLES FILHO (OAB 45313/SP),
CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), CELSO MODONESI (OAB 145278/SP)
Processo 1000038-04.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.C.S.C. - V.C.C. - Ante
o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para condenar cada um dos réus ao pagamento de indenização moral no valor
de R$ 20.000,00 para cada um dos autores. Quantia essa que fica atualizada pela correção monetária, mais juros de mora de
1% ao mês, a partir deste arbitramento. CONDENA-SE ainda a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais,
bem como de honorários de advogado, fixados em 10% do valor da condenação, nos termos da súmula 326, do STJ. Em
consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC. P.I.C. ADV: CRISTIAN ALBERTO GAZOLI DA ROCHA (OAB 353522/SP), NIVEA CAROLINA DE HOLANDA SIVIERO SERESUELA
(OAB 310954/SP)
Processo 1000361-14.2017.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Comercial Liara
de Lins Ltda - Luiza Aparecida Ribeiro da Silva - Diante da inclusão da executada no Serasajud e SCPC, dê-se vista à exequente
para requerer o que de direito, em 15 dias. - ADV: MARIELA MEDEIROS BARRA (OAB 435252/SP), CRISTIAN DE SALES VON
RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 1000769-34.2019.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo Investimento Em
Direitos Credit. Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Antes de analisar o pedido de fls. 154/155, intime-se o(a)
exequente (s) para apresentar o demonstrativo do débito atualizado, bem como, providenciar (em) o recolhimento da taxa do
serviço de impressão de informações ao Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça, no valor de R$ 16,00, código 434-1, em 15
dias. - ADV: BRUNO JORDÃO ARAUJO SILVA (OAB 297715/SP)
Processo 1000935-66.2019.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.P.B.S. - K.R.S. - Fls. 191: manifeste-se a
requerente. Após, abra-se vista ao MP. - ADV: DOUGLAS RODRIGO FERNANDES SIVIEIRO (OAB 271714/SP), PEDRO
ANTONIO OZORIO DIAS (OAB 69234/SP)
Processo 1001049-97.2022.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.F.O.R. - Intime-se a requerente para regularizar
a representação processual, juntando o substabelecimento de poderes ao Dr. Douglas Rodrigo Fernandes Siviero - OAB/SP
271.714, no prazo de 05 dias. - ADV: EDUARDO JORGE LIMA (OAB 237213/SP)
Processo 1001161-66.2022.8.26.0322 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Flex Seg
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