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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022 - Página 2103

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TJSP 06/07/2022 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3541

2103

Nório Teixeira Ito - - Carlos Augusto Tetsuo Ito - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fl.351 e ss.: Ante a documentação carreada aos
autos, dê-se vista à autora para manifestação no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP), PABLA ALANA SCAPIM DA SILVA ITO (OAB 300492/SP)
Processo 1000199-50.2022.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - B.L.G.P.S.P. - W.C.D.M. - Vistos. Fl.36/37: Oficie-se, com urgência, conforme requerido. Lado outro, ante o quadro deficitário de funcionários,
caberá a parte interessada o encaminhamento do expediente, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: DANIELA MIGUEL (OAB
175559/SP)
Processo 1000222-69.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Selma Lopes de
Souza - Vistos. Nada deliberar. Cumpra-se a sentença de fl.147. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: FILIPE DA
SILVA RODRIGUES CORREA (OAB 329547/SP)
Processo 1000240-17.2022.8.26.0352 - Monitória - Nota Promissória - Ana Paula Guedes da Silva Confecções - Me - Deste
modo, a citação de fl. 17 é válida. Lado outro, indefiro a pretensão da autora, no que diz respeito ao bloqueio de ativos financeiros
de titularidade da executada, a considerar que a autora não é detentora de título executivo para tanto. No mais, certifique a
serventia o decurso do prazo para interposição de eventual defesa por parte do executado. Escoado o prazo, conclusos para
prolação de sentença. Int. - ADV: GISELE FERREIRA JORGE STUQUE (OAB 269521/SP)
Processo 1000352-20.2021.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - João Barros Vasconcelos
- B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Fl.327/330: Ante o teor dos aclaratórios,
intime-se o autor, ora embargado, para contrarrazoar no prazo legal. Após, conclusos para deliberação. Int. - ADV: SERGIO
URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), JOSE EDUARDO
MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1000381-36.2022.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Tiago da Silva Martins - Fls. 33: por cautela, para se evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, INTIME-SE O AUTOR
para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: Art.
485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas
hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Após,
conclusos para deliberação. - ADV: TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP)
Processo 1000433-37.2019.8.26.0352 (apensado ao processo 1000462-87.2019.8.26.0352) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Oferta - M.D.S. - O.I.O.C.S. - 1) Certifico e dou fé que o link da audiência que se realizará através da plataforma
Microsot Teams, encontra-se disponível abaixo: 2) As partes deverão indicar o endereço eletrônico e telefone de contato para
todos os advogados, réus ou testemunhas que prentendem que sejam ouvidas no presente feito. Link: encurtador.com.br/
DHK89 - ADV: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP), LUIZ CARLOS BARRIENTTO (OAB 95892/SP)
Processo 1000461-34.2021.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ivanildo Rodrigues da Silva - Banco
Ficsa S.a. - Vistos, em saneador. As partes são legítimas e estão devidamente representadas. Presentes os pressupostos
processuais e condições da ação. Afasto a preliminar de impugnação à concessão da tutela antecipatória, pois para o
deferimento da medida se mostrar possível, há necessidade que o juízo se convença da verossimilhança das alegações e haja
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Veja-se que foram analisados tais requisitos na decisão em que fora
concedida a tutela antecipatória. Portanto, por tais razões, a decisão concessiva deverá ser mantida. De igual modo, afasta
a preliminar de decretação de sigilo, pois a regra é a publicidade dos atos processuais, permitindo-se a tramitação do feito
em segredo de justiça somente em casos em que a publicidade deste, em face do seu objeto, possa trazer constrangimento
e abalos à honra da parte, o que não é o caso. Desnecessário, ainda, ofício à instituição bancária, ante alegação da parte
autora fl. 196/197, que admitiu a efetivação do crédito na sua conta, conforme extrato acostado a fl. 198/199. Restando,
pois, incontroversa a questão. No mais, defiro a produção da prova pericial grafotécnica para a apuração da autenticidade da
assinatura constante no documento de fls. 149/156. Para a perícia judicial, nomeio JOÃO BARBOSA DOS REIS, que cumprirá
o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Defino que o custeio da perícia seja realizado
pelo requerido, uma vez que, arguida a falsidade da assinatura contida no documento, deve ser observado o contido no artigo
429, II, do Código de Processo Civil, que dispõe, de forma expressa, que incumbe o ônus da prova à parte que produziu o
documento, quando se tratar de impugnação da autenticidade. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30
dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Após a apresentação dos quesitos,
intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando,
apresente proposta de honorários. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do
perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para
nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo,
manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o
perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não
haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado
pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se a requerida para que providencie o depósito do montante no prazo de dez dias.
Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Apresentado o laudo,
intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que
deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício
de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital). Intimem-se. ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP)
Processo 1000472-29.2022.8.26.0352 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.M.B.N. - - L.N.G.R. - Fl. 18: por cautela, para
se evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, INTIME-SE O AUTOR para dar andamento ao processo no prazo de 5
dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o
processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que
lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será
intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos para deliberação. - ADV: LAUDEMIRO
DIAS FERREIRA NETO (OAB 272133/SP)
Processo 1000475-57.2017.8.26.0352 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Flávia de Castro Garcia Lima - Mirian
Aparecida Moisés Garcia e outros - 1) Certifico e dou fé que o link da audiência que se realizará através da plataforma Microsot
Teams, encontra-se disponível abaixo: 2) As partes deverão indicar o endereço eletrônico e telefone de contato para todos os
advogados, réus ou testemunhas que prentendem que sejam ouvidas no presente feito. Link: encurtador.com.br/HKUVX - ADV:
LUIS FERNANDO HIPOLITO MENDES (OAB 328764/SP), MARCIO ANTONIO SCALON BUCK (OAB 102722/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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