TJSP 06/07/2022 - Pág. 2711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3541
2711
audiência online e com vistas ao princípio da celeridade processual, designo AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 16/08/2022, às 14h30min. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis
para que as partes apresentem o seu rol de testemunhas que deverá conter o nome, profissão, estado civil, idade, número de
CPF, número de identidade, endereço completo da residência ou do local de trabalho e, especialmente, e-mail e telefone (para
contato via Whatsapp), independentemente de outros róis anteriormente apresentados, sob a pena de preclusão. Assegurarse-á a incomunicabilidade da testemunha, a ampla defesa e a publicidade dos atos processuais. É sim uma nova realidade,
fruto de uma triste pandemia, mas lembrando que tudo sempre foi mudança, os ritos, as leis, o processo, como agora em seu
formato digital, que virou regra; enfim, a vida é impermanente e todos os operadores do direito precisam ser adequar e frente ao
princípio de colaboração presente no Código de Processo Civil, convoco as partes. Caberá ao patrono constituído providenciar
a intimação de seu respectivo representado (parte) e assegurar sua participação na audiência por videoconferência. Sem
prejuízo, cabem aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, esclarecendo
se a testemunha comparecerá na audiência independentemente de intimação ou trazer aos autos, com pelo menos 10 dias de
antecedência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento pela testemunha, na forma do artigo
455 do Código de Processo Civil. No prazo de 5 dias deverão os patronos, as partes e testemunhas informarem seus e-mails e
telefones celulares atualizados para envio do convite formal da teleaudiência que se realizará por meio da plataforma Microsoft
Teams. Sem prejuízo do convite formal que será encaminhado aos e-mails dos patronos, das partes e das testemunhas, segue
aqui, também, o link e QR Code para acesso à teleaudiência na data e hora acima designados, nos termos do artigo 2º, §4º
do Provimento CSM Nº 2554/2020 e Comunicado CG nº 666/2020 - CPA 2020/46635, os quais poderão ser compartilhados,
também por meio de aplicativo de mensagem instantânea, para qualquer dispositivo operante para acesso e acompanhamento
da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTUzMWM5MWUtYmYzYS00OGIxLTgwN2ItN2JiYm
UzOTAyZGYw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid
%22%3a%22130a4bdd-8c5c-4507-9b30-264cb5f4bd15%22%7d A teleaudiência será realizada sem necessidade de qualquer
deslocamento dos participantes. Cada um participará de seu próprio domicílio, bastando que cada parte, cada testemunha
e cada patrono tenha acesso à internet por computador equipado com microfone e webcam ou pelo próprio aparelho celular.
Todos os participantes deverão exibir documento de identificação com foto no início da audiência (RG, CNH, Carteira da OAB,
dentre outros). Não há necessidade de uso de traje forense, sendo suficiente que seja respeitado o decoro e seriedade que
o ato requer. Frise-se que, nos termos do Provimento CSM nº 2.554/2020, art. 2º, §3º, os atos virtuais por videoconferência
serão realizados por meio da plataforma Microsoft Teams, a qual pode ser acessada de modo on-line, pelo computador ou
notebook, junto ao site: https://teams.microsoft.com/, bastando somente que o usuário crie ou possua uma conta Microsoft, sem
a necessidade de instalação do software. Se o acesso for realizado por meio de celular, é necessária a instalação prévia do
aplicativo Microsoft Teams que pode ser obtido junto ao Google Play (Android) ou App Store (iOS - Apple). O comparecimento
dos advogados, partes e testemunhas é de suma importância ao célere deslinde processual, à vista do que zela os artigos
5º e 6º do Código de Processo Civil que assim dispõem: “Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve
comportar-se de acordo com a boa-fé. Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em
tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. O manual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft
Teams está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Nos termos do artigo
2º, §4º, do Provimento CSM nº 2.554/2020, as audiências serão integralmente gravadas a partir de seu início e, ao final, será
disponibilizado um link de acesso via OneDrive aos patronos das partes para visualização e download da gravação. O ônus da
prova será aquele fixado no art. 373, I e II, do Código de Processo Civil. Eventual necessidade de perícia será apreciada após
a realização da audiência de instrução. Intime-se. - ADV: ADRIANA BRITO CORDEIRO (OAB 227257/SP), DEYSE DE FATIMA
LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1021963-40.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Allianz Seguros
S/A - M2 SERVICOS & INTERMEDIACOES EIRELI ME e outro - BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A - Luis Augusto
Alves Zanata - Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 712/714, opostos contra a decisão de fl. 710, porquanto
tempestivos. Assiste razão à embargante. Desta feita, sano a omissão para que na parte dispositiva passe a constar: “Razão
assiste ao embargante arrematante Luiz Augusto Alves Zanata. Note-se na decisão de fls. 694, foi concedido a credora fiduciaria
BB. Administradora de Consórcios S/A o prazo de 10 dias para cumprir a ordem judicial proferida às fls. 657/658 (providenciar
o levantamento do gravame relativo ao imóvel objeto do contrato), reiterando-se tal ordem às folhas 694, concedendo-se novo
prazo improrrogável de mais 10 dias. Descumprida a ordem de forma injustificada pela BB. Administradora de Consórcios S/A,
conforme certidão de folhas 705, foi proferida decisão à fl. 706, arbitrando multa diária de R$300,00 com limite de 60 (sessenta),
aplicável à partir da publicação da referida decisão, que ocorreu em 25/02/2022. Não é mais razoável nova dilação do prazo
para cumprimento da simples ordem judicial proferida às folhas 657/658. Assim, reconsidero a decisão de dilação de prazo
de fl. 710, pois inoportuna, em estrita observância aos princípios da celeridade e economia processual. Ademais, a dilação do
prazo requerida às folhas 709 é genérica e sem qualquer fundamento razoável para acolhimento. Posto isto, a multa é devida
conforme fixada, cabendo ao arrematante sua execução por meio de regular incidente de cumprimento provisório de decisão.
Sem prejuízo, nos termos da decisão de fl. 706, fornecido o formulário MLE pelas partes, expeçam-se guias de levantamento
em favor do exequente Allianz na quantia por ela apontado às fls. 630/631, no valor de R$2.608,32, bem como, expedindo-se
guia de levantamento em favor da credora fiduciária BB Administradora de Consórcios S/A no montante de R$22.424,56 para
a integral quitação do contrato. Decorrido o prazo para eventual recurso dessa decisão, oficie-se ao DETRAN para a liberação
da restrição financeira que recai sobre o veículo arrematado nestes autos. Servirá a presente decisão como oficio, devendo
ser acompanhada de cópia da presente decisão, bem como da petição de fls. 81/82, devendo o exequente, providenciar o
encaminhamento, comprovando o protocolo a seguir. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente Allianz Seguros em termos de
prosseguimento do feito, requerendo o quê de direito, em cinco (05) dias. Decorridos e silente, aguarde-se provocação em
arquivo. Diante do exposto, ACOLHO os embargos de declaração na forma da fundamentação. Intime-se. - ADV: ELIZETH
MARCIA DE GODOY ALVARES (OAB 101580/SP), EDUARDO GEORGE DA COSTA (OAB 147790/SP), LUIZ ANTONIO DE
AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), JENIFFER LIMA DOS SANTOS (OAB
358124/SP), THAIS SANTOS CREMASCO (OAB 373157/SP)
Processo 1022251-51.2017.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Carlos Eduardo da Silva - Vistos. OFICIE-SE ao
1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco para que se manifeste acerca da viabilidade registrária da usucapião requerida,
de acordo com o memorial descritivo do imóvel apresentado; esclarecendo, ainda, se o imóvel faz parte de algum loteamento
irregular. Servirá o presente, por cópia, como OFÍCIO, cabendo à Serventia o devido encaminhamento. Com a resposta do
ofício, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os presentes autos conclusos para deliberações.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 225581/SP)
Processo 1022465-03.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Igesp S/A Centro Medico e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º