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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022 - Página 2904

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TJSP 06/07/2022 - Pág. 2904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3541

2904

SALOMÃO (OAB 457259/SP)
Processo 0000672-79.2022.8.26.0408 (processo principal 1000922-03.2019.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Marillia Fernanda Nunes Andrade Gotardi - Vistos. Fls. 63/64: Aguarde-se a resolução do incidente de
pagamento, suspendendo-se o trâmite dos presentes autos. Intime-se. - ADV: DANILO SILANI LOPES (OAB 283722/SP)
Processo 0000691-85.2022.8.26.0408/01 - Precatório - Acidente de Trânsito - Leandro Toalhares Vidal dos Santos Vistos. Tendo em vista que o peticionamento eletrônico foi distribuído, bem como a petição de fls. 75/76, não há condições de
encaminhamento do ofício requisitório. O advogado deverá realizar novo peticionamento eletrônico, observando-se o contido no
artigo 13, I da Lei 12153/2009 e os termos do comunicado394/2015 do Presidente do Tribunal de Justiça e o trânsito em julgado
da decisão de fls. 205. Ante o exposto, expeça-se o cancelamento do ofício requisitório. Providencie a serventia a baixa do
presente incidente. Int. - ADV: LEANDRO TOALHARES VIDAL DOS SANTOS (OAB 317951/SP)
Processo 0000785-33.2022.8.26.0408 (processo principal 1006684-29.2021.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Paulo Nascimento Neto - Vistos. O executado, devidamente intimado, deixou
transcorrer in albis o prazo para cumprimento da determinação posta na sentença de fls. 70/74 dos autos principais, prazo esse
fixado na decisão de fls. 15, fixo a multa no valor de R$ 500,00 por evento, tendo em vista que a implementação da obrigação de
fazer é mensal, a partir da presente data, devendo ser expedido ofício ao setor responsavel para que se dê efetivo cumprimento.
Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE MORAES (OAB 363694/SP)
Processo 0001167-26.2022.8.26.0408 (processo principal 1005917-88.2021.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Lucimara Aparecida Martins Gomes - Cpfl Energia S/A - Cpf Atende Centro de Contatos e
Atendimentos - Vistos. Fls. 25: Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB
160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), MARIA CAROLINA SILVA GARBO (OAB 362992/SP)
Processo 0001171-63.2022.8.26.0408 (processo principal 1005883-84.2019.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Jonas Ramos da Silva - - Luiz Carlos de Almeida - Vistos. Ciência às
partes dos cálculos de fls. 193/200, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: AIRTON CAMILO
LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0001466-18.2013.8.26.0408 (040.82.0130.001466) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Lazara Ferreira de Lima - Banco Itauleasing Sa - Vistos. Providencie a requerente, formulário MLE preenchido, no prazo de
10 (dez) dias, para levantamento do valor apresentado às fls. 15, advertida de que decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação
os autos poderão ser arquivados novamente. Com a apresentação do formulário, expeça-se Alvará Eletrônico de levantamento
em favor do requerente, bem como oportunamente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: EVANDRO DE CARVALHO PIRES (OAB
138791/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELO CRISTALDO ARRUDA (OAB 269569/SP)
Processo 0001744-04.2022.8.26.0408 (processo principal 1001825-67.2021.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Robinson José Francisco - Banco do Brasil S.A. - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de quitação tácita, acerca da petição e depósito judicial de fls. 21/23, atentando para os termos do
Comunicado Conjunto de nº 749/2019, a partir de 01/07/2019 ficou ampliada a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico
do Portal de Custas, tornando-se obrigatória a utilização da nova ferramenta (MLE). Intime-se. - ADV: ARTUR ROBERT DA
SILVA (OAB 384720/SP), CLÁUDIO MÁRCIO DA CRUZ MARVULLE (OAB 302839/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001745-86.2022.8.26.0408 (processo principal 1006453-02.2021.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edicleia Alexandra Razze - Vistos. Preliminarmente, providencie a exequente a
regularização da representação da empresa Arte Ferro Serralheria com o encarte a documentação necessária a comprovar a
representação do Sr. Fernando Roberto Barboso da Mata, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, independentemente
de nova intimação. Intime-se. - ADV: LARISSA MANZZINI SILVA (OAB 460369/SP)
Processo 0001769-85.2020.8.26.0408 (processo principal 1006754-17.2019.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Edson Paulo Bispo - Erika Modesto dos Reis - Vistos. A avaliação já se encontra
homologada às fls. 54. Defiro o pedido de adjudicação dos bens penhorados pelo valor da avaliação, com fundamento no artigo
53, parágrafo 3º, da Lei nº 9.099/95. Lavre-se o Auto de Adjudicação, consoante determina o artigo 877, do Código de Processo
Civil. Após, expeça-se mandado de entrega do bem adjudicado, restando prejudicado o pedido de remoção do bem penhorado,
posto que a expedição do mandado de entrega após a assinatura do auto de adjudicação é medida mais adequada. Int. - ADV:
AMANDA CRISTINA ROSSIGALLI (OAB 403632/SP), NOEMI SILVA POVOA (OAB 86531/SP)
Processo 0002007-36.2022.8.26.0408 (processo principal 1007783-05.2019.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Bancários - Claudileide Isabel da Silva - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. 1) Intime-se o(a) devedor(a) para pagamento do
débito apurado, no valor de R$ 8.956,57, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% do valor do débito (artigo
523, § 1º, primeira parte do CPC, sendo incabível a inclusão de honorários dada a dispensa deste no âmbito da Lei 9.099/95) e
penhora de valores ou bens suficientes para satisfação da dívida, conforme ordem do artigo 835 do CPC. 2) Decorrido referido
prazo sem seu devido pagamento, determino, após atualizado o débito, já com a inclusão da multa, seja procedida à penhora
por meio do sistema bacen-jud. 3) Se infrutífero tal ato, expeça-se mandado de penhora e avaliação, em que deverá constar o
prazo para embargos (15 dias) ressaltando-se que, em sendo os embargos meramente protelatórios, poderá haver imposição
de multa ao embargante, no valor de até 20% do débito em favor do credor, além de condenação em custas e honorários
advocatícios, na hipótese de desacolhimento dos embargos nos moldes do artigo 55, caput e § único, inciso II, da Lei 9.099/95.
Cientifique-se ainda o devedor de que este poderá incorrer em multa de 20% sobre o valor do débito se constatada fraude a
execução ou oposição maliciosa ao andamento do processo (art. 774, caput e § único do CPC). 4) Caso frutífera a penhora
on-line, intime-se o(a) devedor(a) apenas para o prazo dos embargos, nos moldes acima. 5) Após o cumprimento da penhora,
decorrido o prazo para os embargos, a ser certificado nos autos pela serventia, intime-se o(a) credor(a) a se manifestar em 10
dias sobre o prosseguimento do feito, cientificando-o sobre a possibilidade do bem penhorado ser adjudicado ou alienado por
meio de particular. 6) Reforço as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC e concedo a utilização de força policial, nos termos
do artigo 782, § 2°, do CPC, se necessário. Intime-se. - ADV: GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARUY VIEIRA (OAB 144661/SP)
Processo 0002009-06.2022.8.26.0408 (processo principal 1006599-43.2021.8.26.0408) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Giovani Conte - Banco Bradesco S/A - Vistos. Intime-se o(a)
devedor(a) para que proceda conforme determinado na sentença (cumprir os termos contratuais e realizar os descontos a título
de pagamento dos empréstimos celebrados com o autor diretamente da conta bancária do correntista ou mediante consignação
em sua folha de pagamento, inclusive das parcelas vencidas, as quais deverão ser cobradas sem incidência de juros, posto que
o inadimplemento não se deu por culpa do requerente), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa diária. Decorrido
referido prazo sem seu devido cumprimento, tornem os autos conclusos para fixação da multa diária. Intime-se. - ADV: JAIR
FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP), MICHELE PIRES GONÇALVES (OAB 414606/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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