TJSP 06/07/2022 - Pág. 3100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3541
3100
anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO
(OAB 91473/SP)
Processo 0002866-59.2022.8.26.0438 (apensado ao processo 1007840-64.2018.8.26.0438) (processo principal 100784064.2018.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Valdemir Pereira da
Silva - Vistos. Fls. 57/59: Diante da discordância do(a) exequente, intime-se o INSS, por meio de Portal Eletrônico, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 1383/2018, para os atos e termos da ação proposta, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias,
impugnar a presente, nos termos do artigo 535 do CPC. Intime-se. - ADV: ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO (OAB
213133/SP)
Processo 0003318-69.2022.8.26.0438 (apensado ao processo 1000850-91.2017.8.26.0438) (processo principal 100085091.2017.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Geni Maria Vicente
Damazo - Vistos. Anote-se a interposição do presente nos autos principais. Intime-se o INSS, por meio de Portal Eletrônico,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018, para os atos e termos da ação proposta, para, querendo, no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, apresentar os cálculos de liquidação invertida das parcelas em atraso. Intime-se. - ADV: ANTONIO
HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 213133/SP)
Processo 0003649-22.2020.8.26.0438 (apensado ao processo 1000313-27.2019.8.26.0438) (processo principal 100031327.2019.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Msmt - Unisalesiano Araçatuba - Elias Miguel dos
Santos - *CIÊNCIA a parte autora ofício Itaú Unibanco S/A juntado às fls. 202/204. - ADV: AMARO APARECIDO DE ARAUJO
FILHO (OAB 334111/SP), DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA (OAB 213160/SP)
Processo 0004237-92.2021.8.26.0438 (apensado ao processo 1005317-45.2019.8.26.0438) (processo principal 100531745.2019.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Deficiente - Beatriz Micaela Corrêa - Vistos. Ante o pagamento, julgo extinta
a presente Ação, no tocante aos valores em atraso devidos às partes, com amparo no artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. Expeçam-se alvarás, autorizando o(a) patrono(a) a proceder ao levantamento da sucumbência, e autorizando o(a) autor(a)
e seu patrono, a procederem em conjunto ao levantamento do principal. Não vislumbro interesse recursal. Publicada esta,
certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se estes autos, procedendo-se às anotações de praxe. P.R.I.C. ADV: JULIANA ANTONIA MENEZES PEREIRA (OAB 280011/SP)
Processo 0006962-59.2018.8.26.0438 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Ricardo de Azevedo Vistos. Conheço dos embargos declaratórios, interpostos às fls. 390/392, acolhendo-os para retificar a sentença de fls. 374/375,
que passará a ter a seguinte redação: “ (...) Diante do exposto, acolhendo a soberana manifestação do ilustrado Conselho de
Sentença, condeno o réu RICARDO DE AZEVEDO a uma pena de 3 (três) anos de reclusão em regime semiaberto, dando-o
como incurso no art. 121, Caput, c.c. art. 14, II, do Código Penal. (...)”. No mais, persiste a sentença como está lançada. P.R.I.C.
- ADV: PRISCILA DOSUALDO FURLANETO (OAB 225835/SP), NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA (OAB 348109/SP), BRUNO
CILURZO BAROZZI (OAB 322722/SP), DIEGO CARRETERO (OAB 278065/SP)
Processo 1000009-91.2020.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Carlos Roberto Miessi - - Jerri Aires Alves Primo - Vistos. Ante a certidão de fls. 546, suspendo a presente execução com amparo
no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, encaminhando-se os autos ao arquivo. Transcorrido o prazo de suspensão, sem
manifestação do exequente, inicia-se o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º CPC). Intime-se. - ADV: VAGNER GAVA
FERREIRA (OAB 282263/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000012-75.2022.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Massey
Ferguson Administradora de Consórcios Ltda - Daniel Augusto Greco Domingues - Vistos. Fls. 107: Defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Findo o prazo e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente o(a)
requerente para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do
CPC . Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das
partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; §
1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: KELEN MELISSA FRANCISCHETTI GABRIEL
MOTA (OAB 202136/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 1000022-22.2022.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiza Aparecida de Souza Gomes
- Banco Safra S/A - Vistos. Tendo em vista o Recurso de Apelação interposto nos autos, dê-se vista à parte contrária para
as contrarrazões. Com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São PauloSP, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se às anotações de praxe. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB
172650/SP), DENILSON DE SOUZA GOMES (OAB 405013/SP)
Processo 1000167-54.2017.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Supermercado Ideal Penapolis Ldta - Me - - Jeronimo Martinez Filho - - Kate Regina Gois Martinez - Vistos. Fls. 473: A penhora
do faturamento da empresa é medida extrema e deve ser utilizada em último caso (princípio da menor onerosidade do devedor).
Ademais, cuida-se de medida constritiva com delimitação imprecisa e por isso com eficácia também incerta. Assim, devem ser
tomadas outras medidas, sendo atribuição do requerente apurar a existência de patrimônios em nome do executado. Manifestese o procurador do exequente em termos de prosseguimento, em 20 (vinte) dias (indicando bens passíveis de penhora). Nada
sendo requerido, suspendo a presente execução com amparo no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, encaminhandose os autos ao arquivo. Transcorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, inicia-se o prazo de prescrição
intercorrente (art. 921, §4º CPC). Intime-se. - ADV: VIVIANE BIS CORREA LEITE (OAB 251699/SP), MARCELO AUGUSTO DE
SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
Processo 1001439-44.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luisa Rosa da Silva Ricardo - BANCO BMG
S/A - Vistos. Tendo em vista o Recurso de Apelação interposto nos autos, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões. Com
ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, com as homenagens
deste Juízo, procedendo-se às anotações de praxe. Intime-se. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB
108112/MG), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1001931-02.2022.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Antenor Alves de Souza - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vl- Não Padronizado Vistos. Tendo em vista o Recurso de Apelação interposto nos autos, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões. Com ou
sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, com as homenagens deste
Juízo, procedendo-se às anotações de praxe. Intime-se. - ADV: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG),
LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP)
Processo 1001963-07.2022.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Cristino Pereira Gomes - Banco
Votorantim S.A. - Vistos. Tendo em vista o Recurso de Apelação interposto nos autos, dê-se vista à parte contrária para as
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