Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022 - Página 3100

  1. Página inicial  > 
« 3100 »
TJSP 06/07/2022 - Pág. 3100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3541

3100

anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO
(OAB 91473/SP)
Processo 0002866-59.2022.8.26.0438 (apensado ao processo 1007840-64.2018.8.26.0438) (processo principal 100784064.2018.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Valdemir Pereira da
Silva - Vistos. Fls. 57/59: Diante da discordância do(a) exequente, intime-se o INSS, por meio de Portal Eletrônico, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 1383/2018, para os atos e termos da ação proposta, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias,
impugnar a presente, nos termos do artigo 535 do CPC. Intime-se. - ADV: ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO (OAB
213133/SP)
Processo 0003318-69.2022.8.26.0438 (apensado ao processo 1000850-91.2017.8.26.0438) (processo principal 100085091.2017.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Geni Maria Vicente
Damazo - Vistos. Anote-se a interposição do presente nos autos principais. Intime-se o INSS, por meio de Portal Eletrônico,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018, para os atos e termos da ação proposta, para, querendo, no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, apresentar os cálculos de liquidação invertida das parcelas em atraso. Intime-se. - ADV: ANTONIO
HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 213133/SP)
Processo 0003649-22.2020.8.26.0438 (apensado ao processo 1000313-27.2019.8.26.0438) (processo principal 100031327.2019.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Msmt - Unisalesiano Araçatuba - Elias Miguel dos
Santos - *CIÊNCIA a parte autora ofício Itaú Unibanco S/A juntado às fls. 202/204. - ADV: AMARO APARECIDO DE ARAUJO
FILHO (OAB 334111/SP), DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA (OAB 213160/SP)
Processo 0004237-92.2021.8.26.0438 (apensado ao processo 1005317-45.2019.8.26.0438) (processo principal 100531745.2019.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Deficiente - Beatriz Micaela Corrêa - Vistos. Ante o pagamento, julgo extinta
a presente Ação, no tocante aos valores em atraso devidos às partes, com amparo no artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. Expeçam-se alvarás, autorizando o(a) patrono(a) a proceder ao levantamento da sucumbência, e autorizando o(a) autor(a)
e seu patrono, a procederem em conjunto ao levantamento do principal. Não vislumbro interesse recursal. Publicada esta,
certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se estes autos, procedendo-se às anotações de praxe. P.R.I.C. ADV: JULIANA ANTONIA MENEZES PEREIRA (OAB 280011/SP)
Processo 0006962-59.2018.8.26.0438 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Ricardo de Azevedo Vistos. Conheço dos embargos declaratórios, interpostos às fls. 390/392, acolhendo-os para retificar a sentença de fls. 374/375,
que passará a ter a seguinte redação: “ (...) Diante do exposto, acolhendo a soberana manifestação do ilustrado Conselho de
Sentença, condeno o réu RICARDO DE AZEVEDO a uma pena de 3 (três) anos de reclusão em regime semiaberto, dando-o
como incurso no art. 121, Caput, c.c. art. 14, II, do Código Penal. (...)”. No mais, persiste a sentença como está lançada. P.R.I.C.
- ADV: PRISCILA DOSUALDO FURLANETO (OAB 225835/SP), NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA (OAB 348109/SP), BRUNO
CILURZO BAROZZI (OAB 322722/SP), DIEGO CARRETERO (OAB 278065/SP)
Processo 1000009-91.2020.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Carlos Roberto Miessi - - Jerri Aires Alves Primo - Vistos. Ante a certidão de fls. 546, suspendo a presente execução com amparo
no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, encaminhando-se os autos ao arquivo. Transcorrido o prazo de suspensão, sem
manifestação do exequente, inicia-se o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º CPC). Intime-se. - ADV: VAGNER GAVA
FERREIRA (OAB 282263/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000012-75.2022.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Massey
Ferguson Administradora de Consórcios Ltda - Daniel Augusto Greco Domingues - Vistos. Fls. 107: Defiro o sobrestamento do
feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. Findo o prazo e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente o(a)
requerente para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do artigo 485 do
CPC . Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das
partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; §
1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: KELEN MELISSA FRANCISCHETTI GABRIEL
MOTA (OAB 202136/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 1000022-22.2022.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiza Aparecida de Souza Gomes
- Banco Safra S/A - Vistos. Tendo em vista o Recurso de Apelação interposto nos autos, dê-se vista à parte contrária para
as contrarrazões. Com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São PauloSP, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se às anotações de praxe. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB
172650/SP), DENILSON DE SOUZA GOMES (OAB 405013/SP)
Processo 1000167-54.2017.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Supermercado Ideal Penapolis Ldta - Me - - Jeronimo Martinez Filho - - Kate Regina Gois Martinez - Vistos. Fls. 473: A penhora
do faturamento da empresa é medida extrema e deve ser utilizada em último caso (princípio da menor onerosidade do devedor).
Ademais, cuida-se de medida constritiva com delimitação imprecisa e por isso com eficácia também incerta. Assim, devem ser
tomadas outras medidas, sendo atribuição do requerente apurar a existência de patrimônios em nome do executado. Manifestese o procurador do exequente em termos de prosseguimento, em 20 (vinte) dias (indicando bens passíveis de penhora). Nada
sendo requerido, suspendo a presente execução com amparo no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, encaminhandose os autos ao arquivo. Transcorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, inicia-se o prazo de prescrição
intercorrente (art. 921, §4º CPC). Intime-se. - ADV: VIVIANE BIS CORREA LEITE (OAB 251699/SP), MARCELO AUGUSTO DE
SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
Processo 1001439-44.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luisa Rosa da Silva Ricardo - BANCO BMG
S/A - Vistos. Tendo em vista o Recurso de Apelação interposto nos autos, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões. Com
ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, com as homenagens
deste Juízo, procedendo-se às anotações de praxe. Intime-se. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB
108112/MG), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1001931-02.2022.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Antenor Alves de Souza - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vl- Não Padronizado Vistos. Tendo em vista o Recurso de Apelação interposto nos autos, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões. Com ou
sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, com as homenagens deste
Juízo, procedendo-se às anotações de praxe. Intime-se. - ADV: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG),
LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP)
Processo 1001963-07.2022.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Cristino Pereira Gomes - Banco
Votorantim S.A. - Vistos. Tendo em vista o Recurso de Apelação interposto nos autos, dê-se vista à parte contrária para as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo