TJSP 06/07/2022 - Pág. 3410 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3541
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está equivocada, tendo em vista que não houve o decurso do prazo para cumprimento do solicitado pelo MP. - ADV: JOSE
ALECXANDRO DA SILVA (OAB 387602/SP), DORA CASSIA VIEIRA LUIZ (OAB 161111/SP)
Processo 1021127-50.2021.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Denislei da Silva Santos - Miguel Bispo Santos - Murillo Rocha - Vistos. Tome-se por termo a renúncia manifestada. Após, ao Ministério Público. - ADV: CAROLINE OLIVETTO
FASSINA (OAB 404019/SP)
Processo 1021274-13.2020.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.C.V.P. - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo
(fls. 174). Após, tornem conclusos para prolação de sentença. - ADV: CAROL SOUZA PAES RIVERO (OAB 363415/SP)
Processo 1022829-31.2021.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - D.F.A.P. - G.F.A.P. - Vistos. Aguarde-se provocação
em arquivo. - ADV: FELIPE DE MORAES CARLET (OAB 376017/SP)
Processo 1022915-70.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.G. - J.M.G. - Diga a parte interessada
decorreu o prazo de suspensão do feito - ADV: MARCOS ROBERTO GREGORIO DA SILVA (OAB 146628/SP), HENRIQUE
LEANDRO BARBOSA (OAB 396248/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0460/2022
Processo 1001972-27.2022.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.D.G.A.
- Vistos. O executado foi intimado para quitar o débito sob pena de prisão e quedou-se inerte. O CNJ recentemente editou a
Recomendação nº 122 (3/11/2021), no sentido de que, em pedidos de decreto de prisão alimentar, sejam considerados: a) o
contexto epidemiológico local e a situação concreta dos casos no município e da população carcerária; b) o calendário vacinal
do município de residência do devedor de alimentos, em especial se já lhe foi ofertada a dose única ou todas as doses da
vacina; c) a eventual recusa do devedor em vacinar-se, como forma de postergar o cumprimento da obrigação alimentícia.
Ou seja, abre-se a possibilidade, desde já, de decretação da prisão civil do devedor de alimentos. Desta forma, à vista do
calendário vacinal nesta comarca, local de moradia do executado, e do arrefecimento da pandemia, decreto a prisão civil de
T.C.A., pelo prazo de 30 dias, com base no art. 528, § 3º do CPC. Expeça-se mandado de prisão, consignando-se que poderá
ela deixar de ser cumprida mediante o depósito do valor do débito para o qual foi citado, mais as prestações que se vencerem
até a data do efetivo pagamento, bem como o prazo de validade: 23.03.2024. Forma de cumprimento (Comunicado CG nº
1145/15): concomitante. Intime-se. - ADV: ALEX RODRIGUES DE JESUS (OAB 356605/SP)
Processo 1018565-39.2019.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.F.S.A.
- Vistos. Devidamente intimado para quitar o débito alimentar, o executado quedou-se inerte, razão pela qual decreto a prisão
civil de N.A.N., pelo prazo de 30 dias, com base no art. 528, § 3º do CPC. Expeça-se mandado de prisão, consignando-se que
poderá ela deixar de ser cumprida mediante o depósito do valor do débito para o qual foi citado, mais as prestações que se
vencerem até a data do efetivo pagamento, bem como o prazo de validade: 07/04/2024. Forma de cumprimento (Comunicado
CG nº 1145/15): concomitante. Intime-se. - ADV: PAULO AFONSO BARGIELA (OAB 324972/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0461/2022
Processo 1005904-23.2022.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença G.B.O. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo legal. - ADV: SIMONE DE LOURDES SEVERINO
BENEDETTI (OAB 372472/SP)
Processo 1007930-67.2017.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - N.N.G.G. - - E.A.G.S. - Ciência sobre o
ofício retro. - ADV: GISELE BAPTISTA DO NASCIMENTO (OAB 322785/SP)
Processo 1008255-66.2022.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.C.S. - Manifeste-se a parte
autora sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls.39), no prazo legal. - ADV: DIRLENE CRISTINA MOYSES JUSTINO (OAB
338138/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0462/2022
Processo 0002271-80.2006.8.26.0451 (451.01.2006.002271) - Declaração de Ausência - Pessoas naturais - Roseli Nicodemo
Stocco - MIRELLA SOAVE STOCCO - Para regular prosseguimento do feito faltam: certidão negativa federal do ausente e
manifestação do MP, ficando intimada a inventariante a providenciar a documentação faltante, no prazo de 30 dias. - ADV:
DANIEL GIMENES (OAB 160506/SP), CAMILA MARIA PERECIN D ELBOUX GIMENES (OAB 233695/SP)
Processo 0005044-10.2020.8.26.0451 (processo principal 0004616-92.2001.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.A.R. - Manifeste-se a parte interessada sobre o ofício retro. - ADV: YARA
REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP)
Processo 1003229-92.2019.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - R.M.J.L. - Manifeste-se o requerente sobre a petição e documentos de fls. 254/265. ADV: PATRICIA CRISTINA CAMOLESI POSSEBON (OAB 265013/SP)
Processo 1014267-72.2017.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - R.A.N.F.B. - Diga o(a) curador(a) - decorreu
o prazo legal sem a devida prestação de contas (2020/2022) - ADV: NEUSA MARIA SABBADOTTO (OAB 86729/SP)
Processo 1020114-16.2021.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Z.O. - Manifeste-se a parte interessada
sobre o ofício retro. - ADV: JÉSSICA APARECIDA DANTAS (OAB 343001/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0463/2022
Processo 1004069-97.2022.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.C.B. - Ciência sobre o(s)
ofício(s) retro. - ADV: ALLISSON RODRIGUES DA CUNHA LUCIALDO (OAB 402057/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º