TJSP 06/07/2022 - Pág. 3495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3541
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diante da juntada do comprovante de pagamento de fl. 19, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FERNANDA ANDREA MARTINS
NEGREIROS (OAB 280400/SP), EVANDRO ZAFALON (OAB 382551/SP)
Processo 0001435-76.2021.8.26.0453 (processo principal 1000378-06.2021.8.26.0453) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Danilo de Abreu Prado - Ciência ao exequente da expedição da certidão de crédito de fl.
42. Após, anotar a extinção e arquivar os autos. - ADV: EVANDRO ZAFALON (OAB 382551/SP)
Processo 0012306-39.2019.8.26.0453 (processo principal 1001507-17.2019.8.26.0453) - Cumprimento de sentença Cheque - Vanderlei Garcia Ramos - Manifestar o exequente no prazo de 15 (quinze) dias sobre a devolução do AR negativo de
fls. 99. - ADV: DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP), ROGERIO MACEDO GARZIM (OAB 300544/SP), CLOVIS
MORAES BORGES (OAB 223239/SP)
Processo 1000570-02.2022.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Raul Correia Netto
Getulina ME - Vistos dos autos ao(à) autor(a) para manifestar-se em 15 (quinze) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça
de página 55 (requerido(a) não localizado(a) no endereço informado). - ADV: BRUNO LUIS SCOMBATTI ZAIA (OAB 461213/
SP)
Processo 1000947-70.2022.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria José Casagrande
Bortoluci - Manifestar a exequente no prazo de 15 (quinze) dias sobre a devolução do AR negativo de fl. 11. - ADV: ROGERIO
MACEDO GARZIM (OAB 300544/SP)
Processo 1001894-95.2020.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wanderlei Antonio Meirelles - Maria
Aparecida Piovesana - Manifestar o exequente no prazo de 15 (quinze) dias sobre o resultado da pesquisa no sistema renajud
de fls. 157/159. - ADV: WILLIAN DE SOUSA CAVALIERI (OAB 429535/SP), LUIZ FERNANDO PICCIRILLI (OAB 374498/SP),
GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP)
Processo 1002313-81.2021.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maicon
Pereira Antonio - Manifestar o autor no prazo de 15 (quinze) dias sobre as respostas dos sistemas infojud, renajud e sisbajud. ADV: EVANDRO ZAFALON (OAB 382551/SP), EUKLES JOSE CAMPOS (OAB 260127/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0384/2022
Processo 0001057-86.2022.8.26.0453 (processo principal 1000521-92.2021.8.26.0453) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Silvia Regina Martins Vianna Franco - Manifestar
a exequente no prazo de 15 (quinze) dias sobre a petição e documento de fls. 43/44. - ADV: RUBENS AMIGONE MESQUITA
JUNIOR (OAB 270805/SP)
Processo 1001396-28.2022.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras
Indenizações - Sandro Rafael Britti - Manifestar o autor no prazo de 15 (quinze) dias sobre a contestação. - ADV: RODOLFO
ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 258832/SP)
Processo 1002301-67.2021.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Eric Henrique Tripodi Maia - Ciência ao autor sobre a petição de fls. 75/79. Aguardar o decurso do prazo recursal. - ADV:
LUCIANO ALEX ZAGATO (OAB 366940/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0385/2022
Processo 0000483-63.2022.8.26.0453 (processo principal 1000544-38.2021.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Nova Arte Comunicação Visual Eireli - Manifestar a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, diante do decurso
do prazo para o executado se manifestar sobre o bloqueio. - ADV: EUKLES JOSE CAMPOS (OAB 260127/SP), MARIA LAURA
BARROS KHOURI FERREIRA (OAB 242843/SP)
Processo 0002582-11.2019.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.C.M.C.M. - Vistos. Defiro o requerimento de penhora
de Vanusa da Costa Corrêa - CNPJ n.36.407.131/0001-35, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD: Nos termos do art.
854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que (o)a executado(a) mantenha
em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do(a) executado(a)
do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art.
854 do Código de Processo Civil. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte
e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Cancelem-se eventuais não-respostas.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do(a) executado(a) na pessoa do seu advogado,
ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis
são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o(a)
executado(a) foi citado(a) ou intimado(a) no processo, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente
pelo(a) interessado(a), se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos
do artigo 274, parágrafo único do CPC. Acolhida a manifestação apresentada pelo(a) executado(a), serão cancelados os valores
indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no
prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando
a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Contudo, caso seja
comprovado o pagamento pelo(a) executado(a), por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a
indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado(a) o(a) exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a
satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. Sendo
negativo o resultado, manifeste-se o(a) credor(a) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. (RESULTADO DO
SISTEMA SISBAJUD - v. fls. 206/209).. - ADV: MARCO AURÉLIO MONTALDI (OAB 430268/SP)
Processo 0003329-58.2019.8.26.0453 (processo principal 1002519-03.2018.8.26.0453) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Jose & Zanardo Informática Ltda - Me - Manifestar a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias sobre a
devolução do AR negativo de fl. 212. - ADV: FERNANDA FERREIRA ELORZA (OAB 393666/SP), CLEYTON JEAN RODRIGUES
MENANDRO (OAB 427731/SP)
Processo 0003913-91.2020.8.26.0453 (processo principal 1000698-90.2020.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Nota
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º