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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022 - Página 3648

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TJSP 06/07/2022 - Pág. 3648 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3541

3648

para uma conta judicial a disposição desse Juízo e após expeça-se MLE em favor da exequente conforme formulário de fls. 115.
Sem prejuízo, manifeste-se em termos de andamento. Intime-se. - ADV: REGINA CAMARGO KOMETANI (OAB 144355/SP),
WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP), JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP)
Processo 1001619-92.2020.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Raphael Juliano Ana Salete Juliano Ferreira e outros - Plastifort Comércio de Materiais para Tapeçaria e Transportes Ltda - Vistos. Fls. 155:
Indefiro o pedido. Conforme já deliberado em audiência, mantenho a condução coercitiva da testemunha Alexandre Ferreira de
Oliveira e designo audiência em continuação de instrução, debates e julgamento, por videoconferência, para o dia 11/08/2022,
às 14h30min. Proceda, à zelosa serventia, com o reserva da Sala Passiva junto à Comarca de Cotia-SP e expeça-se o mandado
de condução coercitiva no endereço indicado na petição de fls. 155 para que a testemunha seja ouvida remotamente na Sala
Passiva do Fórum de Cotia-SP. Intime-se. - ADV: MARGARETE DE CASSIA LOPES (OAB 104172/SP), LUIS FERNANDO
OSHIRO (OAB 196834/SP), MAURICIO MAINENTE DE SOUZA (OAB 317191/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0516/2022
Processo 0001463-34.2014.8.26.0471 - Inventário - Inventário e Partilha - Sonia Maria de Macedo Ghiraldi - Regularmente
intimados para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão do processo físico em digital, as partes não opuseram
objeção. Assim, diante da regularidade da digitalização do processo físico, certificado nos autos, defiro o prosseguimento do
feito no meio eletrônico. Com efeito, doravante deverão ser observadas as regras do peticionamento eletrônico (http://esaj.tjsp.
jus.br ou www.tjsp.jus.br). Fica vedada a juntada de qualquer nova peça processual ou petição em meio físico aos autos físicos
digitalizados. Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade
proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, com destaque, a expressão AUTOS DIGITALIZADOS
- PRESERVAR INTACTOS, acondicionando-os separadamente. Em termos de prosseguimento, nos autos, manifeste-se a
inventariante em termos de efetivo andamento. Intime-se. - ADV: EFRAIM MARIANO DE MORAES (OAB 116879/SP)
Processo 1000679-59.2022.8.26.0471 - Inventário - Inventário e Partilha - Joice Aparecida Pedro de Almeida Santos - Paulo
Jorge Almeida dos Santos - - Lorena Beatriz Almeida dos Santos - Diante da discordância justificada do Ministério Público
(fls. 49), prossiga-se o inventário em seus termos. Nomeio a requerente JOICE APARECIDA PEDRO DE ALMEIDA SANTOS,
RG. 47.005.360-4, CPF. 439.959.368-73, residente e domiciliada na rua João de Almeida, 103, Residencial Jardim São José,
Porto Feliz/SP, inventariante a qual deverá prestar compromisso, em 05 dias. No prazo de 20 (vinte) dias deverá trazer para
os autos: relação de bens e plano de partilha, nos termos dos arts. 620, em especial, incisos II e IV e 653 do CPC: Comprovar
a propriedade dos automóveis, mediante cópia da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo(ATPV), bem
como do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do ano do óbito ou imediatamente anterior (se ocorrido
antes da época do licenciamento anual) e prova do valor venal para efeito de IPVA no(s) ano(s) do(s) óbito(s) (http://www.
ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet); no caso de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing), extrato da respectiva
instituição financeira, com a situação do contrato na(s) data(s) do(s) óbito(s); Certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca de
existência ou inexistência de eventual testamento deixado pelo de cujus. Havendo testamento, providenciar a distribuição do
pedido de abertura, cumprimento e registro de testamento, por dependência a esta vara (art. 735 e 736 do CPC). O inventariante
deverá providenciar a abertura do procedimento para recolhimento do ITCMD no Posto Fiscal no prazo de 15 (quinze) dias,
após protocolizadas as primeiras declarações que devem ser apresentadas em 20 (vinte) dias após intimação deste despacho.
Intime-se. - ADV: LIDIA FERNANDES LINARES (OAB 427522/SP)
Processo 1001279-56.2017.8.26.0471 - Inventário - Inventário e Partilha - Rafael Cadete da Silva - - Patrícia Teresa Cadete
da Silva Coelho - - Isac Coelho - - Felipe Ricardo Giacomeli Lopes - - Patrícia da Silva - - Fabio Henrique Giacomeli Lopes
- - Rosa Maria Pascoal Goncalves - - Divanea Aparecida de Castro da Silva - - Adriano Rogério Cadete da Silva - - Benedito
Eugenio Pasqual - - Giovani Fernando Giacomeli - - Ioná Marteline Giacomeli - - Anderson Marcelo Giacomeli - - Vera Lucia
Pasqual Gicomeli - - Maria Ester Stancati Pascoal - - José Carlos Pascoal - - Edson Lopes Gonçalves - Encerrado o inventário
com a homologação da partilha (fls. 260), pugnaram os herdeiros autorização judicial para alienação de parte ideal de imóvel
pertencente a incapaz (fls. 312/314). Como bem explanou o Ministério Público, referido pedido deverá ser pleiteado em autos
próprios, com a demonstração do evidente interesse do menor. Posto isso, indefiro o pedido de fls. 312/314. Decorrido o prazo
de 15 dias e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: IVAN LEITE (OAB 58615/SP)
Processo 1001284-05.2022.8.26.0471 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Aloha Ii - Ciência a(o)(s) requerente(s) da expedição do mandado de busca e apreensão
e encaminhamento à Central de Mandados, devendo entrar em contato com o Oficial de Justiça encarregado para fornecer os
meios necessários para cumprimento da diligência. Podendo entrar em contato com à Central de Mandados através do e-mail
[email protected]. Nada Mais. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001470-28.2022.8.26.0471 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mario Braz
Tuani - - Maria Angélica Bellon Tauni - Trata-se de ação de reintegração de posse c.c. pedido liminar objetivando a retomada
do imóvel denominado lote nº09 da quadra D do loteamento denominado RESIDENCIAL MADALENA, Bairro da Ponte Grande,
matriculado sob nº 59.943,do SRI de Porto Feliz/SP, descrito na inicial junto aos requeridos. Na ação dereintegraçãodeposse,
cabe ao autor provar aposse, oesbulhopraticado pelo réu, adatadoesbulhoe a perda daposse. A regra da concessão de liminar
em ação possessória tem trato especial no CPC, que exige a comprovação da posse e o esbulho de menos de ano e dia,
regra que não pode ser superada, por se tratar de norma de ordem geral. Inicialmente, é necessário saber a data em que
ocorreu o mencionado esbulho. Noticiam os autores que adquiriram o imóvel objeto da ação, em 16/03/2017. Sustenta que
o esbulho restou confessado pelos requeridos na ação nº 5000371-56.2020.4.03.6110, em trâmite pela Justiça Federal, que
os requeridos movem contra terceiros. Ocorre que, em juízo de cognição sumária, entendo que o esbulho tem como fator
originário, a notificação extrajudicial dos requeridos, levada a cabo pelos autores, em 10/11/2020 (fls. 204/209). Com efeito, o
prazo para a concessão da liminar possessória conta-se da data do esbulho, a partir de quando a posse se tornaria injusta por
abuso de confiança, este fato teria ocorrido em data superior ao limite de um ano e dia imposto pela lei. Isto posto, indefiro a
liminar ante a ausência dos requisitos do artigo 561, incisos I e III, do CPC. Observando o disposto no Provimento Conjunto n.
32/2020, manifeste-se a parte autora sobre sua opção pelo procedimento do “Juízo 100% Digital” (que implica a prática de atos
processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto), informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel
e de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Designo audiência de tentativa de conciliação porvideoconferência,para
odia 17 de agosto de 2022, às 13h30min. CITE-SE E INTIME-SE a parte Ré para que manifeste, caso queira, concordância com
a adoção do procedimento do “Juízo 100% Digital”, nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020, informando seu endereço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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