TJSP 06/07/2022 - Pág. 4093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3541
4093
Concordes, certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sem custas (Lei
11.608/2003, art. 7º, III). P.I.C. - ADV: EDER LUIS ANICIAS DA SILVA (OAB 294519/SP)
Processo 1004065-95.2021.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Ciência
às partes da certificação do Trânsito em Julgado às fls. 82. Sendo assim, manifeste-se a parte vencedora no tocante ao
cumprimento da sentença. O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico,
contendo o nome completo, com o número do CPF ou CNPJ do exequente e do executado, o valor da causa acompanhado do
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar
de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de
outras peças processuais que o exequente considere necessárias. A parte exequente exequente deverá comprovar nestes autos
que requereu o cumprimento de sentença digital para o fim de arquivamento. Prazo: 30 (trinta) dias. - ADV: MATILDE DUARTE
GONCALVES (OAB 48519/SP), HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP)
Processo 1004095-02.2022.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Josefa de Oliveira Silva
- Banco BMG S/A - ciência ao requerido da petição de fls. 279. - ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP),
SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ GUARINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0562/2022
Processo 0002670-32.2014.8.26.0483 - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - União - Fazenda
Nacional - Decasa Açúcar e Álcool S.A. - Sobre o pedido de 379, diga a executada. Int. - ADV: ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB
201008/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0564/2022
Processo 0000792-28.2021.8.26.0483 (processo principal 1000142-95.2020.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - M.C.P.C. - Vistos. Aguarde-se pelo pagamento do
precatório expedido no incidente em apenso. Int. - ADV: AROLDO BARBOSA PACITO (OAB 170904/SP), FABIANA CANO
RODRIGUES PACITO (OAB 169197/SP)
Processo 0002528-81.2021.8.26.0483 (processo principal 1000960-18.2018.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Vera Lucia Silva de Santana - Tendo em vista a decisão de fls. 119,
homologando a renúncia de fls. 118 referente ao excedente a 60 salários mínimos, expeça-se ofício solicitando o cancelamento
do precatório (requisição de fls. 113/114). Com a informação de cancelamento, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor
constando no campo “observação” a seguinte informação: não se trata de duplicidade com relação ao ofício expedido no
processo nº 1200000214. Int. - ADV: RAFAEL PINHEIRO (OAB 164259/SP), MARCIA GALDIKS GARDIM (OAB 145799/SP)
Processo 0002684-02.2003.8.26.0483 (483.01.2003.002684) - Execução Fiscal - Contribuições - Noha Fouad Makari - A
presente ação tramitará por meio digital. Anote-se na autuação do processo físico que trata-se de processo DIGITALIZADO.
Junte-se naqueles autos cópia desta decisão arquivando o processo em Cartório para oportuna eliminação nos termos do artigo
18, § 1º, da Resolução nº 637/2013, alterada pela Resolução nº 822/2019. Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento
da execução. No silêncio, aguarde-se provocação por 30 dias. Decorrido o prazo, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
MARCELO MANFRIM (OAB 163821/SP)
Processo 1000212-78.2021.8.26.0483 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Saíra Nayade Cappi
Silva - - Lila Emmanuele Kugler Connor - - Thiago Fernandes Ruiz Dias - - D’ângelo Med - - Dandrea Mouro Borba dos Santos - Heloisa dos Santos Martins de Oliveira Silva - - Jorge Duran Goncalez e outros - Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos.
Declaro resolvido o processo nos termos do art. 487, i, do Código de Processo Civil. Por consequência, revogo na íntegra a
decisão de fls. 880/886, adotando a serventia, imediatamente, independentemente da interposição de recurso, o necessário
para levantar constrições ainda existentes. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN (OAB
180899/SP), CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP), RENATA POLONI SANCHES (OAB 170325/SP), JOSE
MINIELLO FILHO (OAB 110205/SP), ELCIO DE PAULA SOUZA FILHO (OAB 198414/SP), RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB
251353/SP), THIAGO FERNANDES RUIZ DIAS (OAB 264064/SP), AMANDA MIKAELA DE SOUSA (OAB 443331/SP), LYDDA
DEBORA KUGLER SANTOS (OAB 28809/PR), SIDNEY DURAN GONÇALEZ (OAB 295965/SP)
Processo 1000272-27.2016.8.26.0483 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.H.P.L.S. - A.N.S. - Vistos. Defiro a expedição de
ofício ao atual empregador do requerido, indicado na petição de fls. 97/98. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Int. ADV: DANILO VITOR SEGURA DE OLIVEIRA (OAB 282064/SP), JOÃO ROBERTO COELHO PACHECO (OAB 202623/SP)
Processo 1000482-05.2021.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Helena de Jesus
Silva Santos - Banco Ficsa S/A - 1 . Ciência às partes da baixa dos autos e cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se no SAJ o
resultado do julgamento. 2 . Fls. 225: Ciência à autora. 3 . Em razão da formação de incidente processual para cumprimento
de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivem-se estes autos lançando-se a movimentação “61615
Arquivado Definitivamente”. Intime-se. Int. - ADV: ANDRESSA GRACIELLA SCARCELLI PELEGRINO PAIXÃO (OAB 288675/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCELLO GOMES PAIXÃO (OAB 403757/SP)
Processo 1001171-59.2015.8.26.0483 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica do
Municipio de Presidente Venceslau - 1 . Homologo o acordo para que produza os seus efeitos legais. Se necessário, providencie
a Serventia a inclusão no polo passivo do nome e qualificação da pessoa que assumiu a responsabilidade pelo pagamento da
dívida e aguarde-se pelo decurso do prazo estabelecido entre as partes para o cumprimento da avença. 2 . Decorrido o prazo,
intime-se a exequente para informar sobre a quitação da dívida. Deverá constar na intimação que o silêncio será interpretado
como concordância tácita com a quitação e extinção da execução. Int. - ADV: DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB
288713/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP)
Processo 1001299-69.2021.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ana Valéria Oliveira Montanha - Seguradora
Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - ANTE O EXPOSTO e considerando o mais do que dos autos consta, JULGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º