TJSP 06/07/2022 - Pág. 4098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3541
4098
honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. Expeça-se
CARTA de citação, constando expressamente que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária
será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (NCPC, artigo 827, § 1º). 3.1. Conste, também,
que o executado, em querendo, poderá opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito
ou caução, no prazo de 15 dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 (artigos 914 e 915 do NCPC). Poderá ainda,
no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor
da execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do NCPC).. Int. - ADV: ADRIANA
CASSEB (OAB 123470/SP)
Processo 1002089-19.2022.8.26.0483 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1022021-18.2021.8.26.0001 - 7ª Vara Cível
do Foro Regional I - Santana) - Condomínio Conjunto Residencial Brasil II - Vistos. Concedo o prazo de 15 dias para que o(a)
exequente providencie o recolhimento da taxa judiciária e demais custas devidas, sob pena de devolução da precatória. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
Processo 1002095-26.2022.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Quitação - M.R.S. - CITE-SE a parte ré, com as
observâncias das formalidades legais (artigo 238 e seguintes do CPC), para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contados da data da juntada do aviso de recebimento aos autos, se a citação for por carta, ou do mandado cumprido, se
feita pelo oficial de justiça, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. A citação
deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340, do CPC. - ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 1002371-28.2020.8.26.0483 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Aguarde-se o cumprimento da precatória por mais 30 dias. Após, solicite-se informações sobre o cumprimento. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1002524-27.2021.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alex
Ramos dos Santos - Nova Era Loteadora e Urbanismo Ltda - Vistos. Ante a liquidação do débito, JULGO EXTINTA a execução
para cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o
arquivamento definitivo dos autos principais, lançando a movimentação específica (cod 61615). Nos termos do art. 1.000 do
NCPC, o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente
sentença. Arquive-se este processo. Não há incidência de custas finais. P . R . I . - ADV: CID CARLOS DE FREITAS (OAB
231735/SP), KLEBER GIACOMINI (OAB 235027/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP)
Processo 1003041-32.2021.8.26.0483 - Ação Civil Pública - Fiscalização - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Presidente Venceslau - - V.L.L.S. - - P.S.R. - - M.L.P. - Vistos. Petição da pág. 380: concedo o derradeiro prazo de 3 dias. Int.
- ADV: DANIELA PAIM TAVELA (OAB 190907/SP), ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP), JOAO CARLOS T DE
CARVALHO JUNIOR (OAB 121388/SP), LUCIANNE PENITENTE (OAB 116396/SP)
Processo 1003922-09.2021.8.26.0483 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Ellen Silvia da Silva Rosa - “Vistos.
Ante a discordância do exequente, fica prejudicado o pedido das págs. 45/46. Prossiga-se com a execução. Aguarde-se o prazo
de suspensão (pág. 43). Int. “ - ADV: ADRIANA RAMOS (OAB 251876/SP)
Processo 1004048-59.2021.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thiago Augusto Moreira Santos - Manifeste-se A
PARTE APELADA, no prazo de 15 dias, apresentando ascontrarrazõesao recurso de apelação. Decorrido o prazo, os autos
serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça para o exercício do juízo de admissibilidade (Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, Art. 196, XXVIII). - ADV: MARIANA SIMOIS PORTEL (OAB 462085/SP), YARA OLIVEIRA FLORENCIO DA
HORA (OAB 375173/SP)
Processo 1016378-91.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Regina Helena Marques - Banco
BMG S/A e outro - Vistos. Homologo, para que produza seus devidos efeitos, o acordo celebrado pelas partes nas págs. 324/327
e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 487, inciso III, do Novo Código de Processo
Civil. Homologo, também, a renúncia ao direito de recorrer manifestada pelas partes. Certifique-se e arquivem-se os autos. Há
isenção de custas. P . R . I . - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB
277949/SP)
Processo 1500281-19.2022.8.26.0483 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- SERGIO BORGES DE OLIVEIRA - Vistos. Há prova da materialidade da infração penal, bem como indícios suficientes de
autoria. Por outro lado, há justa causa para o exercício da ação penal, não havendo motivos que imponham a rejeição da
denúncia, afastadas as hipóteses do artigo 395 do Código de Processo Penal. De fato, a defesa preliminar de fls. 55/57,
em resposta à acusação, não arguiu qualquer preliminar ou exceção, não trazendo aos autos elementos para afastar a justa
causa da denúncia. Assim, como dito, verifico a existência de provas do fato e de indícios razoáveis de sua autoria, bem como
presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Outrossim, não é cabível a absolvição sumária nos termos do
artigo 397 do Código de Processo Penal, eis que a defesa optou pelo direito de debater o mérito na fase de alegações finais.
Deste modo, RECEBO a denúncia de fls. 29/30 oferecida contra SERGIO BORGES DE OLIVEIRA, dando-o como incurso
no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006. Portanto, o processo deve prosseguir nos seus ulteriores
termos. CITE-SE o/a acusado/a, na forma legal. A Corregedoria Geral de Justiça, por meio dos Comunicados CG nº 317/2020 e
284/2020, considerando a Resolução CNJ nº 314/2020, autorizou a realização de audiências virtuais, utilizando-se a ferramenta
Microsoft Teams, para a participação inclusive de pessoas custodiadas nas Unidades Prisionais do Estado, observando-se
o regramento dos comunicados acima citados, mediante agendamento prévio e prescindindo-se da manifestação das partes
(Provimento CSM 2.557/2020). Sendo assim, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, para o
DIA 09 DE AGOSTO DE 2022, ÀS 14H30MIN, que será realizada de modo virtual, através da ferramenta Microsoft Teams. As
partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal e/ou WhatsApp, sem
prejuízo de intimações e requisições necessárias. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao
endereço eletrônico e/ou WhatsApp de todos os participantes, de maneira que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as partes
deverão informar ao juízo telefone celular, WhatsApp e/ou endereço eletrônico dos patronos, das testemunhas arroladas e dos
demais participantes, para viabilizar a intimação e a realização do ato. A ferramenta Microsoft Teams pode ser acessada via
computador ou smartphone, com câmera e conexão à internet. A escrevente de sala deverá encaminhar aos participantes, com
antecedência, por e-mail e/ou WhatsApp, o link de acesso à reunião virtual, de forma que no dia e horário agendados, todos os
envolvidos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento
de identificação pessoal com foto. Sem prejuízo, nos termos do Comunicado CG nº 666/2020, ao final deste despacho-mandadoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º