TJSP 06/07/2022 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3541
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do terceiro interessado; b) Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para regularização da representação processual do terceiro
interessado LUIZ CLÁUDIO FRANCISCO; c) Apesar o alegado, não há nos autos decisão judicial determinando penhora, arresto
ou suspensão de levantamento em relação ao crédito do Dr. Antonio Carlos Rocha. Sendo assim, indefiro o pedido de suspensão
da expedição de mandado de levantamento em favor do procurador do requerente por falta de amparo legal. 3 Diante da
apresentação do novo formulário em relação ao requerente ANTONIO CARLOS BELOTO (fls. 270), se em termos, prossiga-se
na forma determinada a fls. 258. 4 Decorrido o prazo para eventual recurso contra a presente decisão, diante da apresentação
do novo formulário (fls. 271), expeça-se MLE em favor do procurador Dr. Antonio Carlos Rocha, se em termos. 5 Aguarde-se o
pagamento do valor remanescente na forma determinada a fls. 258, parte final. 6 - Int. - ADV: JOSÉ LUIZ CORTE (OAB 175026/
SP), RODRIGO RODRIGUES (OAB 237221/SP), SIDNEY CORREA (OAB 51273/SP), ANTONIO CARLOS ROCHA (OAB 67192/
SP), MARA REGINA CORREA (OAB 91341/SP), BORIS HERMANSON (OAB 114062/SP)
Processo 0003134-28.2017.8.26.0038/09 - Precatório - Pagamento - Renato Alvarez Scanavini - PREFEITURA MUNICIPAL
DE ARARAS - Luiz Claudio Francisco - Vistos. 1 Fls. 263: Anote-se. 2 - Fls. 272/280: a) Anotem-se os nomes dos procuradores
do terceiro interessado; b) Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para regularização da representação processual do terceiro
interessado LUIZ CLÁUDIO FRANCISCO; c) Apesar o alegado, não há nos autos decisão judicial determinando penhora, arresto
ou suspensão de levantamento em relação ao crédito do Dr. Antonio Carlos Rocha. Sendo assim, indefiro o pedido de suspensão
da expedição de mandado de levantamento em favor do procurador do requerente por falta de amparo legal. 3 Diante da
apresentação do novo formulário em relação ao requerente RENATO ALVAREZ SCANAVINI (fls. 270), se em termos, prossiga-se
na forma determinada a fls. 258. 4 Decorrido o prazo para eventual recurso contra a presente decisão, diante da apresentação
do novo formulário (fls. 271), expeça-se MLE em favor do procurador Dr. Antonio Carlos Rocha, se em termos. 5 Aguarde-se o
pagamento do valor remanescente na forma determinada a fls. 258, parte final. 5 - Int. - ADV: SIDNEY CORREA (OAB 51273/
SP), MARA REGINA CORREA (OAB 91341/SP), ANTONIO CARLOS ROCHA (OAB 67192/SP), BORIS HERMANSON (OAB
114062/SP), RODRIGO RODRIGUES (OAB 237221/SP), JOSÉ LUIZ CORTE (OAB 175026/SP)
Processo 0003134-28.2017.8.26.0038/10 - Precatório - Pagamento - Benedito Ferreira de Campos - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ARARAS - Luiz Claudio Francisco - Vistos. 1 Fls. 266: Anote-se. 2 - Fls. 277/285: a) Anotem-se os nomes dos
procuradores do terceiro interessado; b) Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para regularização da representação processual do
terceiro interessado LUIZ CLÁUDIO FRANCISCO; c) Apesar o alegado, não há nos autos decisão judicial determinando penhora,
arresto ou suspensão de levantamento em relação ao crédito do Dr. Antonio Carlos Rocha. Sendo assim, indefiro o pedido de
suspensão da expedição de mandado de levantamento em favor do procurador do requerente por falta de amparo legal. 3
Diante da penhora no rosto dos autos efetivada no cumprimento de sentença (fls. 790/794, 807/811 e 829/836 daqueles autos),
indefiro a expedição de mandado de levantamento em favor do requerente BENEDITO FERREIRA DE CAMPOS. Com as cópia
indicadas, oficie-se ao SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DE ARARAS, nos autos do Processo nº 0009585-50.2009.8.26.0038
Fazenda Nacional X Benedito Ferreira de Campos, para que informe o valor atualizado do débito visando a transferência do
valor. Servirá cópia do presente como OFÍCIO. Com a resposta, tornem “conclusos”. 4 Decorrido o prazo para eventual recurso
contra a presente decisão, diante da apresentação do novo formulário (fls. 276), expeça-se MLE em favor do procurador Dr.
Antonio Carlos Rocha, se em termos. 5 - Int. - ADV: MARA REGINA CORREA (OAB 91341/SP), SIDNEY CORREA (OAB 51273/
SP), ANTONIO CARLOS ROCHA (OAB 67192/SP), JOSÉ LUIZ CORTE (OAB 175026/SP), BORIS HERMANSON (OAB 114062/
SP), RODRIGO RODRIGUES (OAB 237221/SP)
Processo 0003134-28.2017.8.26.0038/14 - Precatório - Pagamento - Walter Nunes da Silva Sobrinho - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ARARAS - Luiz Claudio Francisco - Vistos. 1 Fls. 253: Anote-se. 2 - Fls. 257/265: a) Anotem-se os nomes dos
procuradores do terceiro interessado; b) Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para regularização da representação processual
do terceiro interessado LUIZ CLÁUDIO FRANCISCO; c) Apesar o alegado, não há nos autos decisão judicial determinando
penhora, arresto ou suspensão de levantamento em relação ao crédito do Dr. Antonio Carlos Rocha. Sendo assim, indefiro o
pedido de suspensão da expedição de mandado de levantamento em favor do procurador do requerente por falta de amparo
legal. 3 Decorrido o prazo para eventual recurso contra a presente decisão, diante da apresentação do formulário (fls. 254),
prossiga-se na forma determinada a fls. 248, se em termos. 4 Aguarde-se o pagamento do valor remanescente na forma
determinada a fls. 248, parte final. 5 - Int. - ADV: SIDNEY CORREA (OAB 51273/SP), ANTONIO CARLOS ROCHA (OAB 67192/
SP), MARA REGINA CORREA (OAB 91341/SP), RODRIGO RODRIGUES (OAB 237221/SP), JOSÉ LUIZ CORTE (OAB 175026/
SP), BORIS HERMANSON (OAB 114062/SP)
Processo 0003134-28.2017.8.26.0038/35 - Precatório - Pagamento - Walter Nunes da Silva Sobrinho - CÂMARA MUNICIPAL
DE ARARAS - Luiz claudio Francisco - Vistos. 1 Fls. 245: Anote-se. 2 - Fls. 247/255: a) Anotem-se os nomes dos procuradores
do terceiro interessado; b) Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para regularização da representação processual do terceiro
interessado LUIZ CLÁUDIO FRANCISCO; c) Apesar o alegado, não há nos autos decisão judicial determinando penhora, arresto
ou suspensão de levantamento em relação ao crédito do Dr. Antonio Carlos Rocha. Sendo assim, indefiro o pedido de suspensão
da expedição de mandado de levantamento em favor do procurador do requerente por falta de amparo legal. 3 Decorrido o prazo
para eventual recurso contra a presente decisão, diante da apresentação do formulário (fls. 246), expeça-se MLE em favor do
procurador Dr. Antonio Carlos Rocha, se em termos. 4 Aguarde-se o pagamento do valor remanescente na forma determinada
a fls. 241, parte final. 5 - Int. - ADV: JOÃO FAZZANARO PASSARINI (OAB 268266/SP), MARA REGINA CORREA (OAB 91341/
SP), ANTONIO CARLOS ROCHA (OAB 67192/SP), SIDNEY CORREA (OAB 51273/SP), JOSÉ LUIZ CORTE (OAB 175026/SP)
Processo 0003134-28.2017.8.26.0038/38 - Precatório - Pagamento - Genesio Antonio Meneghetti - CÂMARA MUNICIPAL DE
ARARAS - Luiz Claudio Francisco - Vistos. 1 - Fls. 275/283: a) Anotem-se os nomes dos procuradores do terceiro interessado;
b) Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para regularização da representação processual do terceiro interessado LUIZ CLÁUDIO
FRANCISCO; c) Apesar o alegado, não há nos autos decisão judicial determinando penhora, arresto ou suspensão de
levantamento em relação ao crédito do Dr. Antonio Carlos Rocha. Sendo assim, indefiro o pedido de suspensão da expedição de
mandado de levantamento em favor do procurador do requerente por falta de amparo legal. 2 Decorrido o prazo para eventual
recurso contra a presente decisão, diante da apresentação do formulário (fls. 273), expeça-se MLE em favor do procurador Dr.
Antonio Carlos Rocha, se em termos. 3 Aguarde-se o pagamento do valor remanescente na forma determinada a fls. 269, parte
final. 4 - Int. - ADV: SIDNEY CORREA (OAB 51273/SP), ANTONIO CARLOS ROCHA (OAB 67192/SP), MARA REGINA CORREA
(OAB 91341/SP), JOÃO FAZZANARO PASSARINI (OAB 268266/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
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