TJSP 06/07/2022 - Pág. 898 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3541
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mera declaração da impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, porque a concessão do benefício somente
é admissível em condições excepcionais, se comprovado que efetivamente não ostentam possibilidade alguma de arcar com as
custas do processo e os honorários advocatícios. Na espécie, tenho que a situação de hipossuficiência alegada pelos apelantes
não restou suficientemente evidenciada. De início, importante ressaltar que os apelantes, no início do feito, tiveram o pedido
de concessão da benesse da gratuidade indeferido, eis que não evidenciada, naquele momento processual, situação hábil a
tal desiderato, ocasião em que se insurgiram por meio do AI 2206487-70.2020.8.26.0000, em que mantido o indeferimento dos
benefícios da justiça gratuita. E, nesta ocasião, não se desincumbiram de demonstrar alteração da realidade fática vista àquela
época. Frise-se que esta Relatora perfilha o entendimento de que, pretensões como a presente, a exemplo dos demais pedidos
judiciais, devem ser fundamentadas e comprovadas de maneira eficaz. Pelo exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita,
concedendo aos apelantes o prazo de cinco dias para o recolhimento do valor do preparo recursal, sob pena de deserção. Int.
- Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Advs: Fernando Fleury Cusinato (OAB: 244404/SP) - Luiz Ricardo Gennari de Mendonça
(OAB: 165319/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 1001940-15.2019.8.26.0358 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirassol - Apelante: Ionice Silva Pereira - Apelado:
Heart Empreendimentos e Incorporações Bálsamo - Spe Ltda - I. Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto por IONICE
SILVA PEREIRA contra a r. sentença de fls. 94/99, de parcial procedência da AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA
COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS contra ela promovida por HEART EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES
BÁLSAMO - SPE LTDA. A peça veio desacompanhada de comprovação do recolhimento da taxa judiciária recursal e contém
reiteração de pedido de concessão dos benefícios de justiça gratuita pois, formulado ao tempo da apresentação de contestação,
não foi apreciado em primeiro grau. II. Os documentos de fls. 75/76 são insuficientes para comprovar a hipossuficiência declarada
pela recorrente: a declaração data de 24/07/2019 e está acompanhada de comprovação do recebimento pela recorrente de
benefício de prestação continuada desde em 31/10/2018. III. Para possibilitar apreciação adequada do pedido de gratuidade
de justiça, determino à apelante que, no prazo de 5 (cinco) dias, traga aos autosas três últimas declarações de renda e bens
apresentadas à Receita Federal, extratos de movimentação bancária dos três últimos meses, bem como quaisquer outros
documentos que demonstrem a impossibilidade, ainda que momentânea, de pagamento das custas processuais. Cumpridas
as determinações ou decorrido o prazo fixado, faça-se nova conclusão dos autos. Intimem-se. São Paulo, 4 de julho de 2022.
CLAUDIA MENGE - Magistrado(a) Claudia Menge - Advs: Eduardo Pereira Teles de Meneses (OAB: 313996/SP) - Rubens Junior
Pelaes (OAB: 213799/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 1014530-78.2020.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apte/Apda: Localiza Rent
A Car S/A - Apda/Apte: Edmeire Bernardo da Silva - 01. Comprove a apelante Localiza Rent a Car S/A., no prazo de 05 dias, o
recolhimento da complementação do preparo recursal, de acordo com o cálculo de fls.621, sob pena de deserção (art. 1.007,
§2º, do CPC). 02. Sobre o pedido de gratuidade de justiça formulado nas razões recursais, verifico que a apelante Edmeire
não apresentou quaisquer documentos que comprovem a sua incapacidade financeira. Assim, no prazo de 05 dias, comprove
a apelante a alegada hipossuficiência, apresentando as duas últimas declarações de imposto de renda, dois últimos extratos
bancários e dois últimos holerites. Int. - Magistrado(a) Gomes Varjão - Advs: Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG)
- Andressa Floriano Bueno (OAB: 421866/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 1051190-20.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Edina Camargo Zveiter
- Apdo/Apte: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A - I. Trata-se de RECURSOS DE APELAÇÃO interpostos por
EDINA CAMARGO ZVEITER e METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A contra a r. sentença de fls.
3.061/3.064, de improcedência da AÇÃO CONDENATÓRIA promovida pela primeira contra a segunda, e que tem por objeto
indenização securitária. II. O recurso interposto pela autora foi regularmente processado, com apresentação tempestiva de
contrarrazões pela parte contrária. Diversa a situação da apelação tirada pela requerida METROPOLITAN a fls. 3.125/3.132.
Centrada a insurgência no critério adotado pelo juízo singular para arbitramento dos honorários de sucumbência, não foi a parte
contrária intimada para se manifestar, circunstânciaq que pode gerar cerceamento ao pleno exercício do direito de defesa. III.
Assim, por ser imprescindível, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, e em respeito aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, determino a intimação de EDINA CAMARGO ZVEITER, para apresentar contrarrazões, no
prazo de 15 dias. - Magistrado(a) Claudia Menge - Advs: Silvana Chiavassa (OAB: 97755/SP) - André Luiz do Rego Monteiro
Tavares Pereira (OAB: 344647/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2120330-26.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Birigüi - Agravante: P. G. G. M. de M.
me - Agravado: B. do n v G. I. e C. de M. - Vistos. Fls. 01/09 (incidente final 50000): Cuida-se de agravo interno tirado contra
o despacho que deferira o pedido de efeito ativo formulado no agravo de instrumento (fls. 78) para determinar a expedição, na
origem, de ordem de imissão na posse do veículo descrito na inicial. Processe-se o agravo interno (art. 1.021, caput, do CPC).
De plano, anote-se que o recurso não é dotado de eficácia suspensiva. Intime-se a agravada para se manifestar sobre o teor
do recurso, no prazo de quinze (15) dias. Int. São Paulo, 5 de julho de 2022. RÔMOLO RUSSO Relator - Magistrado(a) Rômolo
Russo - Advs: Ana Claudia Paschoal Grillo (OAB: 341725/SP) - Amauri César Bini Júnior (OAB: 325235/SP) - Adelfo Volpe (OAB:
21925/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 2138760-26.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: NELSINO
MARQUES MENDONÇA - Agravado: Center Leste Empreendimentos Comerciais Ltda - Interesdo.: Caixa Econômica Federal
- Cef - 1. Recebo o agravo no efeito suspensivo, porquanto relevante a fundamentação a demonstrar a possibilidade de lesão
grave e de difícil reparação, caracterizada pelo prosseguimento da execução, com expropriação de bem que o agravante afirma
ser impenhorável, enquanto se discute a validade de decisões cuja publicação não teria incluído patrono do executado. 2.
Intime-se a agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo para resposta
e eventual manifestação contrária ao julgamento virtual, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Gomes Varjão - Advs: Karine
Alberti Maltempi (OAB: 62829/PR) - Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB: 166213/SP) - Advocacia Salomone (OAB: 8018/
SP) - Renato Vidal de Lima (OAB: 235460/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
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