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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2022 - Página 11

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TJSP 07/07/2022 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3542

11

CANILE NANUSSI ME, CPF nº 35207024000109, para a garantia integral do débito na ordem de R$42.431,15. Com ambas
as respostas, intime-se a empresa exequente para se manifestar em 5 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos no aguardo de provocação. Int. - ADV: MÔNICA ALVES DIAS VERÍSSIMO (OAB 404539/SP), MARCELA
FIRMINIO (OAB 287148/SP), NELSON MILITÃO VERISSIMO JUNIOR (OAB 342600/SP)
Processo 1003421-47.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jofege Mix Argamassa Ltda - Homologo
o acordo de fls. 84/88 para que surta os efeitos jurídicos. O termo final é 15/07/2022. Quinze dias após, sem provocação,
conclusos para extinção pela satisfação e cálculo das custas finais. - ADV: ANDRE CAZELLI SOARES (OAB 347435/SP)
Processo 1003464-81.2022.8.26.0248 - Monitória - Cheque - Julio César Miranda Filho - Janete Aparecida da Silva Stocco
e outro - Vistos. Sob pena de preclusão, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir,
justificando a sua pertinência. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere
maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38022
Indicação de Provas). Int. - ADV: JULIANO RIBEIRO MOTA (OAB 340097/SP), DANIEL CATUZZI ARAUJO (OAB 268027/SP)
Processo 1003785-19.2022.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - Carolina Pinheiro da Silva Amorim - Vistos. Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte
contrária para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração de fls. 104/105. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES
DOS SANTOS (OAB 156187/SP), FERNANDA ZAMPOL LOBERTO MARTINELLI (OAB 251891/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003893-58.2016.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Proceda o autor o pagamento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 38,75, guia
FEDTJ - código 206-2, para posterior apreciação do pedido. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1003971-47.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Escola de
Educação Infantil e 1º Grau Grilinho Falante S/C Ltda - Vistos. Primeiramente, deverá o exequente apresentar o demonstrativo
do débito indicado no acordo das págs. 99/100. Após, conclusos os autos para homologação. - ADV: ELAINE CHRISTINA C
FERNANDES CHECCHIA (OAB 134701/SP), LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP)
Processo 1004212-84.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Glass Camp Tempera Comercial de
Vidros Ltda Epp - Marcelo Alves Costa e outro - Fls. 295/296: Nos termos do artigo 774, parágrafo único, V, do CPC, intime-se o
executado na pessoa do procurador, pelo DJE, para em 10 dias indicar quais são e onde estão os bens livre e desembaraçados,
sujeitos à penhora, sob pena de multa de até 20% do valor do débito. - ADV: ALEXEI FERRI BERNARDINO (OAB 222700/SP),
KELY FRANCELINO SOARES (OAB 405059/SP)
Processo 1004512-80.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - E. J. Pavani Alimentos Ltda. Epp Jose Paulo da Silva (Acougue Guia) e outro - Vistos. Fls. 223: Expeça-se precatória para cumprimento da decisão de fls. 197
para o endereço indicado (Rua Polônia, 169, Campos Elíseos, Betim, MG, CEP: 32534-180.). Caso não esteja na posse do bem,
deverá o oficial intimar o executado a declarar onde esteja, bem como indicar outros bens à penhora, sob pena de multa, nos
termos do artigo 774, V, do CPC. Aguarde-se o protocolo e devolução, no prazo de sessenta dias. - ADV: PAULO DE TARCO
CHANDER (OAB 49937/SP), CAUE MANTOVANI GASPARI (OAB 324374/SP)
Processo 1004674-07.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Osvaldo Galetti - Vistos. Fls.
118 (fls. 113): Defiro a consulta de valores junto ao Sisbajud, em nome dos executados. Havendo bloqueio de valores irrisórios,
nos termos do art. 836, do CPC, fica desde já deferido o desbloqueio dos mesmos. Com as informações, manifeste-se o autor,
requerendo expressamente o que de direito quanto ao prosseguimento da presente ação. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES
OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 1004724-72.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Leandro Cecon Garcia
- Vistos. Fls. 411/415: Tratando-se de embargos de declaração opostos pelo exequente. Recebo os embargos para discussão
e determino o seu processamento. Primeiramente, o credor está argumentando que o espólio tem legitimidade para atuar em
juízo, posto que, há processo de inventário em curso, requerendo, pois, a alteração do polo passivo, para constar o espólio
do devedor. Ademais, ainda está postulando o suprimento judicial para dirimir a questão da constrição do imóvel do imóvel
indicado. É importante consignar que havia sido deferido a penhora sobre os direitos hereditários do executado sobre o imóvel e
que informou-se fato novo, posto que, o executado já se tornou proprietário de sua cota parte, com a homologação da partilha.
Os embargos procedem. Verifico que já consta dos autos o nome do inventariante. Dessa forma, acolho os embargos de
declaração para determinar a retificação do polo passivo da demanda para fazer constar “Espólio” de Aristides dos Santos Júnior,
representante pelo inventariante Aristides dos Santos, prosseguindo-se estes autos em seus ulteriores termos. Relativamente
a questão do registro da constrição do imóvel, acolho os embargos de declaração para determinar a retificação do auto termo
de constrição de bens de fls. 289/290, posto que, conforme informado nos autos o executado se tornou proprietário de sua
cota parte. Dessa forma, a decisão que determinou a penhora dos direitos hereditários pertencentes ao executado, deverá ser
retificada para constar a penhora de 16,66% do imóvel descrito na matrícula nº 043939 do Cartório de Registo de Imóveis de
Indaiatuba-SP., de propriedade do executado ARISTIDES DOS SANTOS JÚNIOR, RG 29.744.266-59, CPF nº 331.548.818-59,
para a garantia integral do débito na ordem de R$20.490,31, atualizado para maio/2002. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como termo de retificação da constrição. Providencie a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível,
cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento,
comprovando nos autos em seguida, salvo em hipótese de gratuidade da justiça. Republique-se. Cumpra-se a determinação,
ora exarada. Int. - ADV: JULIO CESAR DE NADAI (OAB 262094/SP), LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP)
Processo 1004781-85.2020.8.26.0248 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Hot Kiln Indústria e Comércio de Estufas
Ltda Epp - Vistos. A notificação realizada pelo patrono, por intermédio do aplicativo Whatsapp, não é hábil para comprovar a
ciência inequívoco dos autores quanto à renúncia do mandato. A conversa descrita no documento a fls. 1326, indica apenas
o nome e a foto do destinatário. Entretanto, este juízo não tem como averiguar se a pessoa da foto de fls. 1326 é realmente
o representante do autor dessa ação. Ademais, não é possível aferir se o número cadastrado pelo advogado pertence
realmente ao requerente, uma vez que este cadastro foi realizado de forma unilateral pelo patrono. Neste sentido:AGRAVO
DE INSTRUMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU À ADVOGADA RENUNCIANTE A REPRESENTAR
OS INTERESSES DO AUTOR, ATÉ O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 112 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
NOTIFICAÇÃO DA RENÚNCIA DO MANDATO VIA APLICATIVO WHATSAPP AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O DESTINATÁRIO
DA MENSAGEM SERIA O MANDANTE CIENTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DA PARTE É ENCARGO DO PATRONO DENUNCIANTE
- NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO (TJSP; Agravo de Instrumento 2022727-89.2018.8.26.0000; Relator (a): Lucila Toledo;
Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/05/2018; Data de
Registro:02/05/2018). Fls. 1321/1322: Observa-se que a cientificação da parte para constituição de novo patrono é ônus do
advogado, nos termos do artigo 112 do CPC. Assim, regularize o patrono dos autores a renúncia ao mandato, com a observação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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