TJSP 07/07/2022 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3542
3
INDAIATUBA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA BUENO SCIVITTARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIETE DE ANGELIS CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0609/2022
Processo 0001443-87.2001.8.26.0248 (248.01.2001.001443) - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.D. - A.D.N. - (X)
cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao
arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP)
Processo 0008850-13.2002.8.26.0248 (248.01.2002.008850) - Inventário - Inventário e Partilha - Dagmar Ana Maria Enderle
- Thereza Ewert - (Esclareça a DD. Patrona da parte interessada, se o pedido de desarquivamento, trata-se de retomada do
andamento dos autos, ou para extração de cópias) - ADV: LILIAN HUDSON DOS SANTOS (OAB 332879/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0586/2022
Processo 0000173-95.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 1001342-71.2017.8.26.0248) (processo principal 100134271.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Instituto de Ensino Superior de Indaiatuba - IESI
- Expedi certidão de protesto, que após assinada, estará à disposição para impressão e encaminhamento. - ADV: TASSO LUIZ
PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0000278-72.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 1006490-29.2018.8.26.0248) (processo principal 100649029.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - I.O.P. - O.B.F. - Acolho o pedido e defiro o
prazo de trinta dias. Na inércia, ao arquivo até provocação. - ADV: ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/
SP), RITA DE CÁSSIA PENILHA (OAB 266078/SP), MARCELO DANIEL STEIN (OAB 148771/SP)
Processo 0000349-11.2018.8.26.0248 (processo principal 0002265-90.2012.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - G.V.F. - Vistos. Acolho integralmente o parecer ministerial retro de (fls.116/117). Devidamente
citado, o executado não pagou, nem tão pouco apresentou justificativa plausível à impossibilidade de fazê-los. Assim, nos termos
do artigo 528 §3º do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil de CARLOS EDUARDO STOCCO JUNIOR, pelo prazo de 60
(sessenta) dias, inicialmente ou até que o mesmo satisfaça sua obrigação, pois remanesce débito alimentar no importe apontado
nos autos no valor de R$2.761,93 (dois mil, setecentos e sessenta e um reais e noventa e três centavos), referente aos meses
de novembro/2017 a julho/2018. Decorrido os 30 dias sem pagamento, fica desde já determinado a prorrogação da prisão por
mais 30 dias, comunicando-se à DD. Autoridade policial. Proceda a serventia o protesto do presente pronunciamento Judicial
na forma do artigo 528, § 1º do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado, devendo o cumprimento da prisão
se dar na modalidade concomitante, conforme Comunicado CG 1145/2015.(Certifico e dou fé que expedi o mandado de prisão
e certidão de protesto nos termos do artigo 528 § 1º do CPC, os quais serão transmitidos eletronicamente, respectivamente, ao
IIRGD e Cartório de Protesto local) - ADV: VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB 214896/SP)
Processo 0000415-49.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Valcimar Wotkosky Me - J Pinheiro Comércio
Importação e Exportação de Peças Automotivas e Produtos Eletrônicos Eireli Me - Fls. 314/326: Intime-se o perito para
manifestação. - ADV: JOÃO PAULO PELISSARI ZANOTELLI (OAB 22043/ES), EDUARDO FAZAN MARTINS (OAB 242837/SP)
Processo 0000451-62.2020.8.26.0248 (apensado ao processo 1006519-79.2018.8.26.0248) (processo principal 100651979.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - R.B.S. - Fls.
265/272: Antes de apreciar o pedido, comunique-se à Polícia Federal para que informe se há registro de que a executada MARIA
EUGÊNIA LOPES NEVES, CPF 386.495.418-52 esteja atualmente fora do País. Serve como ofício. Cabe à parte o envio/
protocolo. Resposta para e o e-mail: [email protected] - ADV: ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 0000853-75.2022.8.26.0248/01">0000853-75.2022.8.26.0248/01 - Requisição de Pequeno Valor - Contratos Administrativos - Valinpharma Comercio
e Representações Ltda - Vistos. Expeça-se o necessário ao levantamento, como pedido. Em face do pagamento do requisitório,
comunique-se o Depre a extinção ato ordinatório categoria 47 código 503870. Após, proceda a baixa do requisitório, arquivandose. Intime-se. Intime-se. - ADV: LEONARDO DE CASTRO E SILVA FIGLIOLI (OAB 241224/SP)
Processo 0000853-75.2022.8.26.0248 (processo principal 1006907-45.2019.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Contratos Administrativos - Valinpharma Comercio e Representações Ltda - Vistos. No requisitório apenso
consta o pagamento do débito. Assim, em face da satisfação do crédito, julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 924, II,
do CPC. Transitada em julgado, façam-se as anotações e arquivem-se os autos. - ADV: LEONARDO DE CASTRO E SILVA
FIGLIOLI (OAB 241224/SP)
Processo 0001104-06.2016.8.26.0248 (apensado ao processo 1009002-24.2014.8.26.0248) (processo principal 100900224.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - I.E.S.I.I. - L.R.R.S. - Vistos. Defiro o pedido de
pesquisas junto ao Serasajud (apontamento), em nome da(s) parte(s) Luiz Ricardo Rodrigues da Silva, CPF/CNPJ 387.381.66879. Diga após em prosseguimento. Na inércia, ao arquivo até provocação (se o caso). Intime-se. - ADV: HELIO OLIVEIRA
MASSA (OAB 242789/SP), LILIANE GAZZOLA FAUS (OAB 87289/SP), BRUNO MARÇAL MARTINS (OAB 361556/SP), TASSO
LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0001159-44.2022.8.26.0248 (processo principal 1005317-67.2018.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
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