TJSP 08/07/2022 - Pág. 2263 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
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e se há interesse em realização de audiência de tentativa de conciliação. Prazo de cinco dias. - ADV: NEUSA APARECIDA
GONCALVES CARDOZO (OAB 113119/SP), GUSTAVO GONÇALVES CARDOZO (OAB 298218/SP), LUIS FERNANDO
FREDIANI ROMAN (OAB 399197/SP)
Processo 1002153-53.2022.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Vale das Águas Itatiba
Empreendimentos Imobiliários Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 91: Vista à parte autora. - ADV: MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB
411772/SP)
Processo 1002172-93.2021.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Ygor Alvim de Macedo - Banco do Brasil S/A - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: I) declarar a
inexistência da relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade do débito relativo ao contrato nº 134941428; II) determinar ao
réu que efetue a exclusão imediata do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito com relação ao referido contrato e;
III) condenar o banco requerido ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, acrescidos
de correção monetária, conforme a tabela prática do TJSP, desde a presente data até o efetivo pagamento (Súmula 362 do C.
STJ), e de juros moratórios também contados desta data. Sucumbente, o requerido arcará com as custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor total da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código
de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com as formalidades legais
P. I. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP),
DANILO CAMARGO CORDEIRO (OAB 441864/SP)
Processo 1002266-07.2022.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Associação
Proprietários Jardim Leonor - Apjl - Vistos. I) Fls. 74. Ciência às partes sobre a recepção dos autos neste juízo, oriundos da 1ª
Vara Cível local. Todavia, necessário que este magistrado declare também seu impedimento para a condução do feito, tendo em
vista a existência da ação penal nº 1500632-84.2020.8.26.0281, em trâmite perante a Vara Criminal desta comarca de Itatiba,
na qual o requerido, senhor Luciano Vitório Rigolo, figura como réu ante a acusação de que praticou crimes contra este próprio
magistrado, que na referida ação penal figura como vítima (denúncia oferecida em 08/02/2022). Nesse passo, a situação se
amolda à redação do artigo 144, inciso IX, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe
vedado exercer suas funções no processo: IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado. Dessa forma, declarado
o impedimento, aguarde-se a designação de outro magistrado para a condução do feito (impedimento já cadastrado no Portal do
Magistrado sob o protocolo nº 2022/00071837). II) Intimem-se. - ADV: EDSON MONTICELLI JUNIOR (OAB 234529/SP)
Processo 1002288-42.2022.8.26.0127 - Monitória - Cheque - Distribuidora de Vidros Aloha Ltda - Paulo Cesar Dorte - NOTA
DE CARTÓRIO: Fls. 44/62: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos Embargos Monitórios. - ADV:
GUSTAVO GONÇALVES CARDOZO (OAB 298218/SP), GERALDO CARDOSO DA SILVA JUNIOR (OAB 171288/SP), NEUSA
APARECIDA GONCALVES CARDOZO (OAB 113119/SP)
Processo 1002316-33.2022.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Joyce Evellyn Prado Vistos. I) Diante da declaração de hipossuficiência financeira firmada e demais documentos exibidos (fls. 95 e 112/124), defiro
à autora o benefício da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. II) Deixa-se de designar a audiência prévia prevista no artigo
334, do Código de Processo Civil, considerando: a) a necessidade de zelar pela celeridade processual (artigo 139, inciso II,
do Código de Processo Civil e artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal); b) a possibilidade de alteração de rito para conferir
maior efetividade ao direito discutido (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil); e c) o cabimento de conciliação a
qualquer tempo (artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil), ressaltando-se, desde logo, que após a apresentação de
contestação as partes serão instadas a esclarecer o efetivo interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação,
a ser realizada virtualmente pelo CEJUSCC, oportunidade em que deverão informar os endereços de e-mail das partes e de
seus respectivos procuradores, de forma a viabilizar o envio de convite para a realização de sessão de videoconferência. Assim,
CITE-SE e INTIME-SE o réu, por carta AR digital, nos termos do Comunicado CG 1817/2016, para integrar a relação processual
(artigo 238, do Código de Processo Civil) e oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 219 e 335, ambos
do Código de Processo Civil), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (artigo
344, do Código de Processo Civil), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do Código de Processo Civil, de acordo
com o modo como feita a citação (artigo 335, inciso III, do Código de Processo Civil). Serve a presente decisão como CARTA
DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, que, assinada digitalmente, deverá ser encaminhada ao réu pela serventia. III) Intimem-se. - ADV:
GIOVANNI CORREIA FRANCO (OAB 374310/SP)
Processo 1002359-43.2017.8.26.0281 - Cumprimento de sentença - Família - A.S.M.L. - - M.S.M.L. - M.S.L. - Vista às partes.
- ADV: LARISSA DIAS PIZZI (OAB 331442/SP), CRISTIANE DE LIMA COLETTI (OAB 262026/SP)
Processo 1002383-95.2022.8.26.0281 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.O.M.B. - - L.C.M.B. - - R.M.B. - NOTA DE
CARTÓRIO: Mandado de averbação, termo de guarda definitiva e carta de sentença, expedidos. - ADV: SOLANGE SUELI
PINHEIRO (OAB 218357/SP)
Processo 1002384-80.2022.8.26.0281 - Monitória - Cheque - Raul José Schott - Vistos. I) Fls. 32/53. Aguarde-se, por mais
5 (cinco) dias, a exibição de todos os documentos ordenados na decisão proferida a fls. 28/29 (cópia de comprovante de renda
mensal de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade de eventual cônjuge, dos últimos três
meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses). Após, tornem conclusos. II) Intimem-se. - ADV: MAURO
SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP)
Processo 1002431-54.2022.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D. - Vistos.
I) Fls. 49. Aguarde-se o cumprimento do mandado de busca e apreensão e citação expedido (fls. 48). II) Intimem-se. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1002462-45.2020.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento
do feito, no prazo legal, sob pena de arquivamento do processo. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ALESSANDRO DE
JESUS GOMES (OAB 406631/SP)
Processo 1002539-83.2022.8.26.0281 - Guarda de Família - Guarda - T.M.T. - - F.F.S. - *Nota de cartório: Cumprindo
determinação de Vossa Excelência, informamos sobre o agendamento das seguintes entrevistas e observação lúdica: Dia 04 de
agosto às 13 horas Tania Milene Toledo Silva e Fabio Ferreira da Silva Dia 04 de agosto às 15 horas Lorrany Vitória de Jesus
Cirino, Carlos Eduardo Toledo da Silva, João Vítor Toledo da Silva e Camily Vitória Toledo da Silva. Solicitamos respeitosamente
a intimação das pessoas citadas para comparecimento na sala do Setor Técnico. À apreciação de Vossa Excelência. - ADV:
ANTONIO CARLOS UBINHA (OAB 262000/SP)
Processo 1002579-65.2022.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fls.
64-66: Vista ao requerente. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1002605-34.2020.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Vivorio Marques
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º