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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 244

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TJSP 08/07/2022 - Pág. 244 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

244

versa sobre benefício de caráter alimentar, que o autor é hipossuficiente e também a análise do acervo probatório realizada
na fundamentação, com espeque nas disposições do art. 300 do Código de Processo Civil, concedo TUTELA PROVISÓRIA
DE URGÊNCIA em favor da parte autora, pelo que determino ao requerido a implantação do benefício descrito no dispositivo
em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Condeno
a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios que, atento ao comando do art. 85, §3º, do Código de Processo
Civil, fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, devendo ser observado o enunciado 111 da Súmula
do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre
as prestações vencidas após a sentença (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/09/2006, DJ 04/10/2006 p. 281). A autarquia
requerida é isenta do pagamento de custas, em razão do disposto no art. 6º da Lei Estadual n.º 11.608 de 2003. Todavia, está
sujeita ao pagamento de despesas e ao reembolso de eventuais gastos despendidos pela parte vencedora. Considerando o
parâmetro estatuído pelo art. 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil, e os valores em questão, embora ilíquida a sentença, já
se vê de pronto que o valor da condenação não ultrapassará o equivalente a 1.000 salários-mínimos, de modo que não é cabível
no presente caso o reexame necessário. Oficie-se, com urgência, ao Instituto requerido comunicando sobre a concessão da
tutela provisória de urgência. Transitada em julgado, após realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com
a devida baixa. P. I. C. - ADV: HELENI BERNARDON (OAB 167813/SP), BRUNO BARROS MIRANDA (OAB 263337/SP)
Processo 1001680-92.2019.8.26.0242 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.C.S. - G.J.S. - Vistos. Conforme se verifica da
certidão de óbito de fls. 108-109, o requerido faleceu, o que conduz à conclusão de que houve a perda superveniente do objeto
da presente ação. Diante do exposto, com fundamento no que estabelecem os artigos 485, IV, e 493, ambos do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia,
desde logo, o trânsito em julgado. Expeçam-se certidões de honorários em favor da patrona da parte autora e do curador
especial, observando-se o quanto disposto no artigo 2º, §1º, III do Anexo I do Termo do Convênio celebrado entre a OAB/SP e a
Defensoria Pública. Oportunamente, após realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Intime-se o parquet. P. I. C. - ADV: ANDRÉ LUIZ QUIRINO (OAB 186961/SP), ELOÁ MATTAR FREITAS FACCIROLLI (OAB
299449/SP)
Processo 1002109-59.2019.8.26.0242 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rio de
Janeiro Refrescos Ltda. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, acerca da certidão fl. 89. - ADV: FERNANDO
CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), OTÁVIO MEI DE PINHO BELLARDE (OAB 375137/SP)
Processo 1002245-56.2019.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.D.S. - - M.A.D.S. Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, acerca do ofício fl. 66. - ADV: REGINALDO FRANCO JUNQUEIRA (OAB
406195/SP)
Processo 1002281-98.2019.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de
Ituverava - Pesquisa infojud e sisbajud: diga a parte autora, no prazo de cinco dias, devendo providenciar o recolhimento da taxa
de citação/intimação, se necessário. - ADV: MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES (OAB 228239/SP)
Processo 1002611-03.2016.8.26.0242 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome J.S.S. - Ante o exposto, com fundamento no que estabelece o art. 109 a Lei nº 6.015/73 e art. 487, I, do Código de Processo Civil,
resolvo o mérito da presente ação e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, pelo que DETERMINO: a) ao Cartório de Registro
Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Município e Comarca de Junqueiro, Estado de Alagoas que proceda à
retificação do assento de nascimento da autora (fl. 110), alterando o seu prenome de “Jôse” para “Josy”. Sem prejuízo, conforme
sugerido pelo Ministério Público, DETERMINO que a z. serventia expeça ofícios à Justiça Eleitoral (fls. 123), ao processo nº
1001962-33.2019.8.26.0242 (fls. 85) e ao Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Igarapava/SP (fls. 105-106),
informando-os sobre a retificação determinada nesta data, instruindo os ofícios com cópia da presente sentença. Condeno a
autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem condenação em honorários na espécie. Com fundamento no
que estabelece o art. 98 do Código de Processo Civil, concedo à autora os benefícios da gratuidade da justiça, pelo que fica
suspensa a exigibilidade das custas e despesas, por força do que estabelece o § 3º do mencionado dispositivo processual.
Anote-se e gerencie a tarja respectiva. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e, oportunamente, após
realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. P. I. C. - ADV: ANDRESSA DE PAULA
PEREIRA CARRER (OAB 294758/SP)
Processo 1002746-15.2016.8.26.0242 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Ana Maria Quirino Terra - Aristocilio
Pereira da Silva - Dr. Ricardo Teixeira da Silva, o Sr. foi nomeadopara defender os interesses do(a) requerido(a) Aristocilio Pereira
da Silva. Em aceitando o encargo, deverá apresentar nos autos cópia do ofício de indicação contendo a data da indicação e o
número do registro geral, bem como se manifestar nos autos. - ADV: DEUSDEDIT MIQUELINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 37736/SP), RICARDO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 369218/SP), ANDRESSA DE PAULA PEREIRA CARRER
(OAB 294758/SP)
Processo 1003809-75.2016.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Pesquisas infojud e sisbajud: diga o autor, no prazo de cinco dias, devendo providenciar o recolhimento da taxa de citação, caso
necessário. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1004157-59.2017.8.26.0242 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Ituverava - Sisbajud
negativo: diga a parte autora, no prazo de cinco dias. Caso pretenda pesquisa pelos sistemas Infojud e Renajud, deverá
providenciar o recolhimento das taxas respectivas. - ADV: ROSIMEIRE DA SILVA AFONSO (OAB 254409/SP)
Processo 1004693-70.2017.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ligia Regina Teodoro processo suspenso - ADV: LEONARDO JOSÉ GOMES ALVARENGA (OAB 255976/SP)
Processo 1500602-06.2019.8.26.0242 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Uniao Mrm Empreendimentos Imobiliarios Ltda
- Vistos. Considerando o lapso transcorrido entre a petição de fl. 261 e a presente data, determino a intimação do Município
de Igarapava para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, se manifeste sobre a quitação das CDAs que lastrearam a
presente execução, notadamente em virtude da certidão negativa de fl. 207, esclarecendo se houve ou não quitação integral do
débito, sendo que, na hipótese de apurada eventual diferença, deverá apresentar cálculo atualizado e discriminado da quantia
que julgar inadimplida, no mesmo prazo. Saliento que, em eventual inércia, o que deverá ser certificado pela Serventia, será
presumida a ocorrência do pagamento total do montante ora perseguido, com a consequente extinção da execução. Após,
voltem-me conclusos, com urgência. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JORGE LUIS DA SILVA (OAB 376097/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0523/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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