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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 2479

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TJSP 08/07/2022 - Pág. 2479 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

2479

voltem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: MARCOS JOSE DUARTE (OAB 129343/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1002199-27.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Fonseca & Reis
Pneus Comercio e Servicos Automotivos Eireli - Vistos. Intime-se a autora a comprovar o recolhimento das custas, no prazo de
60 (sessenta) dias. Int. - ADV: EDSON PINHEIRO DA SILVA (OAB 413948/SP)
Processo 1002429-69.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lucas
Leonardo Claudino da Costa - Vistos. Tendo em vista a comprovação do recolhimento das custas, anote-se a extinção e arquivese o processo. Int. - ADV: MARCOS PAULO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 449466/SP)
Processo 1002608-03.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Thais Helena Vaz O Leary - Vistos. Diante da inércia da autora, que não indicou o endereço correto do réu, como determinado à
fl. 43, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
anote-se a extinção e arquive-se o processo. P e I. - ADV: PAULO RICARDO ALVES VITORELLO (OAB 423641/SP)
Processo 1002611-55.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Drielle Cristina Precoma Domingues - Vistos. Tendo em vista que terceira pessoa recebeu as cartas de citação e a fim de não
causar prejuízo à autora caso os réus não compareçam, o que demandaria a redesignação da audiência, expeça-se mandado
para citação e intimação dos requeridos. - ADV: PAULO RICARDO ALVES VITORELLO (OAB 423641/SP)
Processo 1002760-51.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Sandor
Renato de Araujo Lett - Ciência à parte autora da contestação e dos respectivos documentos apresentados. - ADV: RODOLFO
ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 1002854-96.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tratamento médicohospitalar - Mário Roque Bonini - Em face do exposto, julgo procedente em parte o pedido para condenar a ré em obrigação
de fazer consistente no fornecimento de vaga para tratamento oncológico com radioterapia e quimioterapia, bem como o
fornecimento de todo tratamento oncológico necessário ao autor, confirmados os efeitos da decisão que antecipou a tutela
(fls. 29/30). Não há condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Prazo para interposição de
recurso: 10 (dez) dias. Eventual preparo decorrente da interposição de recurso inominado, em conformidade com o que dispões
o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95, deverá observar a necessária atualização pela tabela prática dos valores da causa
e eventualmente da condenação”, compreenderá todas as despesas dispensadas em primeiro grau, consoante o item 12 do
COMUNICADO CG nº 1530/2021: 12. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado,
deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de
gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa,
observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o
valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4%
sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos
sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima
estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e
elaboração da certidão para juntada aos autos. P.R.I. - ADV: TAILA MARIA VALERIANI BONINI (OAB 329669/SP)
Processo 1003135-52.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ana
Paula Domingos - Elisa Cosmos Solarenco - - Prohound Controles Eireli - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha
eficácia de título executivo o acordo a que chegaram as partes. Fica o credor intimado de que deverá comunicar ao Juízo do
efetivo cumprimento da obrigação. O seu silêncio será interpretado como cumprido. P e I. - ADV: YOSHIKAZU NAKAYA (OAB
36119/SP), FERNANDA GUIMARÃES GERBELLI DA CUNHA (OAB 305578/SP), JORGE PRIESNITZ (OAB 356422/SP)
Processo 1003983-39.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores - Jairo Pereira Marques - Ciência à parte autora da contestação apresentada. - ADV:
MARCELO MANOEL DA SILVA (OAB 277686/SP)
Processo 1003987-13.2021.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Rodolfo Mosca - Maria Celia Camargo Previde - - Cristiane de Cassia Guimarães - Vistos. Diante da instauração do cumprimento de sentença
para cumprimento da obrigação de fazer, lá deverá ser demonstrando o cumprimento. Diante disso, anote-se a extinção e
arquive-se este processo. Int. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 1004490-97.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Enquadramento - Iara
Sílvia Morro - Ciência à parte autora da contestação apresentada. - ADV: RAPHAEL BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 352301/SP),
ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP)
Processo 1005622-92.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Aguinaldo
Rodrigues de Souza - Ciência à parte autora da contestação apresentada. - ADV: BOCHINI E GASPARETO ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 33109/SP)
Processo 1005689-57.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Jesuina Teresa Pires Teixeira - Ciência à parte autora da contestação apresentada. - ADV: CAIO
DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP)
Processo 1005708-63.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de
Habilitação - Debora Falasca Marostica - Ciência à parte autora da contestação e dos respectivos documentos apresentados. ADV: JOSÉ BERNARDO JUNIOR (OAB 259839/SP)
Processo 1005947-67.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Dimas Antonio de Oliveira
Silva - Vistos. Intime-se pessoalmente o autor a cumprir a determinação de fls. 18/19. Int. - ADV: DANILO LUIZ GENARI DE
ALMEIDA (OAB 405836/SP)
Processo 1006257-73.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores - Sonia Rodrigues da Silveira - Ciência à parte autora da contestação apresentada. - ADV:
MARCELO MANOEL DA SILVA (OAB 277686/SP)
Processo 1007165-67.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Meire de Andrade - Vistos.
Aguarde-se por 30(trinta) dias. Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ISABELA
PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 364501/SP), LAIS MIGUEL (OAB 331054/SP)
Processo 1008351-28.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Zildo Inácio da Silva - Vistos.
Fls. 105: Cumpra-se a sentença de fls. 69 quanto ao levantamento dos valores remanescentes em favor dos executados. Int. ADV: ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 364501/SP), MATHEUS NOGUEIRA COSTA (OAB 382258/SP)
Processo 4003998-69.2013.8.26.0286/02 - Cumprimento de sentença - Telefonia - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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