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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 2693

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TJSP 08/07/2022 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

2693

às fls. 135, fica o autor intimado a recolher a guia de condução do oficial de justiça para expedição do mandado, no prazo de
cinco dias. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1001892-26.2020.8.26.0292 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade Lucilene da Silva Maia Freitas - Fls. 165/166 mandados negativos juntados aos autos. Manifeste-se a parte autora em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: WILSON LUIS SANTINI DE CARVALHO (OAB 180071/SP)
Processo 1002044-06.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alex Braga Rocha
- Fundo Investimento Em Direitos Credit. Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, com fundamento no art. 487, I do CPC, para declarar a
inexigibilidade dos débitos indicados na inicial, confirmando a tutela de urgência outrora deferida, a fim de obstar sua inserção
na plataforma “Serasa Limpa Nome”. Em razão da sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais ficam distribuídas
no percentual de 50% para cada uma das partes. Os honorários advocatícios são fixados em 10% sobre o valor atualizado da
causa, nos termos do artigo 85, §2º, do novo Código de Processo Civil, guardando-se o mesmo percentual supra referido quanto
à distribuição. A cobrança de mencionada verba deverá observar o disposto no art. 98, §3º do Novo Código de Processo Civil em
relação ao autor, beneficiário da Justiça Gratuita. Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme
§§ 1º a 3º do art. 1.010 do NCPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em
seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade. P.I.C.. - ADV: CLAUDINEI
MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1002073-37.2014.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CHIMENA COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA
ME - Paulo Sergio da Rocha Correa Fernandes - Ficam as partes intimadas acerca da designação de datas para a realização de
leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo nas modalidades presencial e eletrônico,sendo as DATAS DE LEILÃO: 1º Leilão:
29/09/2022, com encerramento às 13:00 horas 2º Leilão: 20/10/2022, com encerramento às 13:00 horas Local: Exclusivamente
através do site www.gilsonleiloes.com.br. Os leilões serão realizados no Tribunal do Juri desta Comarca e através do site www.
leiloesjudiciais.com.br . - ADV: EDERKLAY BARBOSA ITO (OAB 193352/SP), THIAGO LUIS HUBER VICENTE (OAB 261821/
SP), EDUARDO D’AVILA (OAB 185625/SP)
Processo 1002447-14.2018.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo
Rizzo Junior - Banco do Brasil - hendrix - Com razão o credor. Qualquer constrição de eventual crédito existente nestes autos
(penhora no rosto dos autos) deve ser solicitada judicialmente. É evidente que não pode qualquer pessoa, estranha aos autos
e que se julgue interessada e/ou credora peticionar e requerer a constrição de eventual crédito de quaisquer das partes ou de
seus advogados, a fim de que tenha um suposto crédito garantido. Torne a serventia sem efeito todo o petitório e documentos
das pp. 376/560. No mais, providencie a serventia a liberação neste processo do V.Acórdão que julgou o agravo de instrumento
interposto pela devedora. Após, intime-se o credor a se manifestar em 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito.. - ADV:
JONATHAN FLORINDO (OAB 136105/MG), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI
(OAB 152921/SP)
Processo 1002582-84.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jean Jackson de Medeiros
- Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos (pp. 175/185), no prazo de quinze dias. - ADV: SANTIAGO
DE PAULO OLIVEIRA (OAB 233242/SP)
Processo 1002907-93.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jeribá - Vistos. P. 125: Tendo em vista o pagamento noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020,
vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas,
efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. Com as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se (Códigos
61615 - Extinção e 22 - Baixa Definitiva). P.R.I.C. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1003010-76.2016.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sílvia Regina
Resende Calçados ME - Vistos. P.326: retifique ou ratifique a certidão de p.323. Int. - ADV: LUCIANA SOARES SILVA DE ABREU
(OAB 187201/SP)
Processo 1003618-06.2018.8.26.0292 - Usucapião - Adjudicação Compulsória - Maria Cleide Marques - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - - Caixa Economica Federal e outros
- Aceito a conclusão em 04 de julho de 2022. Vistos. Determino que a requerente complemente a documentação juntada,
apresentando nos autos: a) declaração de ao menos três testemunhas, com firma reconhecida, que atestem a longevidade
e a efetividade da posse exercida sobre o imóvel objeto desta demanda, tal como determinado na decisão de fls.319 (na
declaração, caberá constar o grau de relacionamento das testemunhas com a requerente, há quanto tempo conhecem o local,
como o identificam, se já o visitaram, e se têm detalhes de como a requerente se tornou possuidora do bem e quais os atos de
efetiva posse que exercem sobre ele); b) fotografias (internas e externas) do imóvel e de suas imediações, com explicações e
indicações; c) cópia da partilha de bens da separação ou divórcio, homologada em Juízo ou por escritura pública, por meio da
qual se extraia a quem o imóvel usucapiendo ficou destinado; d) esclarecimento se a posse e o domínio do imóvel foram doados
aos filhos quando da separação do casal, tal como informado no documento de fls.35/36 e, no caso afirmativo, incluir os filhos
no polo ativo, devidamente representados e com os respectivos documentos, ou apresentar declaração de cada filho maior e
capaz, com firma reconhecida, afirmando que não têm interesse no imóvel usucapiendo ou de integrar o polo ativo da demanda
ou, ainda, formular pedido de citação dos filhos; e) declarações assinadas e com firmas reconhecidas das confrontantes Regina
Lúcia Gonçalves de Oliveira e Sheila da Fonseca. Prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES
(OAB 100151/SP), JUSSARA JULIANA DOS SANTOS SILVA (OAB 333058/SP), PATRÍCIA NUNES DA SILVA LAPINHA (OAB
283430/SP), ANA LUCIA FERNANDES ABREU ZAOROB (OAB 81487/SP), MARIA HELENA PESCARINI (OAB 173790/SP)
Processo 1003621-87.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - I.M.N. - S.A.S.S.S.
- Vistos. Fls. 233/235 - Razão assiste à parte autora, considerando que não houve interposição de recurso de agravo de
instrumento contra a decisão que deferiu a tutela de urgência. Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração
para acrescentar ao dispositivo da sentença o seguinte: Confirma-se os efeitos da tutela de urgência concedida (fls.66/67) No
mais, permanece a sentença tal como lançada. Certifique-se o necessário e aguarde-se. Oportunamente, remetam-se os autos
ao E. Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), RAPHAELLA
ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP)
Processo 1004038-06.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo
dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Vistos. HOMOLOGO o acordo das partes (pp. 126/132) para que produza seus
regulares efeitos legais e jurídicos. Aguarde-se o integral cumprimento em CARTÓRIO. Proceda a serventia ao desbloqueio do
veículo de pp. 96/97, conforme acordado entre as partes. Ficará esta execução suspensa até que o acordo seja cumprido ou
até que haja eventual pedido de prosseguimento, pelo credor (art. 922, CPC). Anote a serventia o código 61160 (Determinado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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