TJSP 08/07/2022 - Pág. 2695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
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Processo 1006104-22.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Central Park Jacareí
Empreendimento Imobiliário Ltda - Vistos. Considerando que a ação foi ajuizada em face do MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
competente a Vara da Fazenda Pública para processamento do feito, nos termos do artigo 35, I, do Código Judiciário. Com as
anotações de praxe, remetam-se os autos ao Distribuidor para redistribuição, com urgência. Int. - ADV: ENOQUE TADEU DE
MELO (OAB 114021/SP)
Processo 1006115-51.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Valter da Rosa - Vistos. Verifico
que inobstante as partes sejam as mesmas, os objetos dos Processos são distintos e, portanto, não há qualquer motivo para
distribuição destes autos por prevenção. Com as anotações de praxe, remetam-se os autos ao Distribuidor local para livre
redistribuição. Int. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS (OAB 368336/SP)
Processo 1006124-13.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Jeribá - Vistos. No prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento da inicial, recolha o autor as custas, despesas processuais e
diligências do Oficial de Justiça. Int. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1006256-75.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Companhia Ultragaz S/A - *Fica
o autor intimado a apresentar réplica à contestação apresentada, no prazo de quinze dias. - ADV: JULIANA ANDREOZZI
CARNEVALE (OAB 216384/SP), NATHAN DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 400754/SP)
Processo 1006407-12.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o pedido de desistência manifestado
pelo credor à p. 554. Em face do exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Transitada em
julgado, feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Providencie a serventia o integral cumprimento
do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo
recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. P.R.I.C. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1006463-79.2016.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Marlene Aparecida dos Santos Souza - FUNDAÇÃO PRÓ-LAR DE JACAREÍ e outro - Fls. 321 Aviso de recebimento assinado
por terceiro e juntado aos autos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
- ADV: CRISLAIDE KATIUSCIA SOARES DINIZ (OAB 231268/SP), MARTA DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 117372/SP)
Processo 1006571-69.2020.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Juliana Zózimo Ikeda - - Thiago Zozimo
Afonso - Vistos. Certifique a serventia se todos os titulares do domínio e confrontantes foram citados, e se houve contestação, bem
como se houve manifestação das Fazendas. Certifique, ainda, se foi expedido o edital para a citação de terceiros interessados,
incertos e desconhecidos. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JÂNIO ANTONIO FARIAS E ALMEIDA (OAB 197280/SP)
Processo 1007945-57.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Micheli Aparecida Rodrigues da Mota Souza
- Generali Brasil Seguros S.a. - Fls. 380/402 - Laudo juntado aos autos. Manifestem-se as partes , no prazo de 15 quinze dias, ADV: FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB 258471/SP), MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP)
Processo 1008322-91.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDSAOPAULO - SICOOB CREDSAOPAULO - Mario Nilton Pinto Werneck - Relação: 0508/2022 Teor do ato:
Vistos. Pp. 511/513: Ciência à credora. No mais, fica o executado intimado, na pessoa de seu patrono, acerca da penhora
de pp. 511/513, nos termos da decisão de 366/367, para, caso queira, apresentar impugnação en 15 dias. Int. Advogados(s):
Leandro Mattos de Cerqueira (OAB 124487/RJ), Luiz Antonio Sestito Correa da Silva (OAB 394437/SP), Bruna Mariana de
Oliveira Dias (OAB 421666/SP). - ADV: LUIZ ANTONIO SESTITO CORREA DA SILVA (OAB 394437/SP), LEANDRO MATTOS
DE CERQUEIRA (OAB 124487/RJ), OLDEMAR GUIMARAES DELGADO (OAB 91462/SP), BRUNA MARIANA DE OLIVEIRA
DIAS (OAB 421666/SP)
Processo 1008798-37.2017.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Samira
Maluf Benitez - Banco do Brasil - HEIDRICH - Vistos, Com razão o credor.Qualquer constrição de eventual crédito existente
nestes autos (penhora no rosto dos autos) deve ser solicitada judicialmente.É evidente que não pode qualquer pessoa, estranha
aos autos e que se julgue interessada e/ou credora peticionar e requerer a constrição de eventual crédito de quaisquer das
partes ou de seus advogados, a fim de que tenha um suposto crédito garantido.Torne a serventia sem efeito todo o petitório e
documentos das pp. 376/560.No mais, providencie a serventia a liberação neste processo do V.Acórdão que julgou o agravo
de instrumento interposto pela devedora.Após, intime-se o credor a se manifestar em 15 (quinze) dias, requerendo o que de
direito.Intimem-se.. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/
SP), JONATHAN FLORINDO (OAB 136105/MG)
Processo 1009981-04.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tammiris Penteado
- Mrv Engenharia e Participações S/A - Fica o autor ciente que o MLE já foi expedido. . - ADV: RAFAEL DOS SANTOS (OAB
368336/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG)
Processo 1010251-33.2018.8.26.0292 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
- Georgia Sako de Souza - M. S. Britto e G. S. de Souza Ltda e outro - Brasil Expert Análise Empresarial de Insolvência Ltda Sebastiao Francisco dos Santos e outros - Acolho a impugnação apresentada pela liquidanda, haja vista estar equivocado o laudo
apresentado pelo perito. Para o procedimento de apuração de haveres é necessária a avaliação do patrimônio da sociedade
(ativo e passivo), apurando-se o seu valor real para, depois, ser possível a apuração do valor correspondente à participação
societária de cada sócio. Não se pode, simplesmente, para fins de apuração de haveres, considerar o valor nominal do capital
social integralizado como se este ainda fosse o mesmo desde a contituição e como se ele correspondesse ao real patrimônio da
sociedade. Ora, uma sociedade pode ter início com a integralização, por exemplo, de R$ 20.000,00 mas, após algum tempo de
atividade, ter seu patrimônio elevado a valores ilimitados ou, ao contrário, ter se reduzido a 0 (zero) ou, até mesmo, a valores
negativos, no caso de possuir um passivo maior que o ativo. Deve o perito, portanto, cumprir o art. 1.103, CC, no que couber,
procedendo, em especial, à elaboração do inventário e do balanço geral do ativo e do passivo, de modo a apurar a existência
de crédito ou débito, de tudo, apresentando relatório. O balanço deve ser especialmente levantado para os fins da retirada da
autora da sociedade, de modo a se apurar corretamente o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado
que será liquidada, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade (art. 1.031, CC).
Por tais razões, indefiro o pedido de homologação do laudo e fixo o prazo de 30 (trinta) dias para que o perito proceda na forma
determinada nos arts. 1.103 e 1.031, CC, no que couber, demonstrando por artigos, ou seja, relacionando item por item, todas
as suas obrigações ali previstas, bem como esclarecendo se, uma a uma, foi cumprida, justificando em caso negativo. Indefiro,
ainda, o pedido de intimação da requerida para que providencie a regularização do quadro societário perante a JUCESP. A
providência cabe à autora, na qualidade de interessada, que deverá, naquela Junta, efetuar requerimento atendendo à todas
as exigências legais que lhe forem feitas. Aqui, cabe apenas a apuração de haveres para fins de cumprimento da sentença.
- ADV: MONIQUE FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 331519/SP), SIMONE OSSES MACHADO (OAB 327919/SP),
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