TJSP 08/07/2022 - Pág. 2703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
2703
Processo 0002710-63.2018.8.26.0292 (processo principal 1007566-92.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Odette Yvone Stamatis de Arruda Sampaio - - Espólio de ANTONIO DE ARRUDA SAMPAIO João Bosco Viriato Barros - A.s. Azevedo Advogados e Associados - Vistos. Defiro a expedição de carta precatória para os fins
pretendidos. Providencie a serventia. Int. - ADV: EDVALDO PEREIRA DA ROCHA (OAB 220883/SP), AGUINALDO DA SILVA
AZEVEDO (OAB 160198/SP), DENISE FABIANE MONTEIRO VALENTINI (OAB 176836/SP), PIERO MADDALUNO BORINI
ARTERO (OAB 336808/SP), ANABEL BATISTUCCI DE ARRUDA SAMPAIO (OAB 33110/SP), LUIZ ANTONIO STAMATIS DE A
SAMPAIO (OAB 43886/SP), ANDRE UCHIMURA DE AZEVEDO (OAB 309103/SP), DANILO ULHOA SILVA (OAB 309411/SP),
WALTER STOECKER DE ARRUDA SAMPAIO (OAB 329292/SP)
Processo 0002943-21.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1012008-28.2019.8.26.0292) (processo principal 101200828.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Silas Prado dos Santos - Anhanguera Educacional
Ltda - Vistos. P.22: intime-se o executado para que comprove o depósito judicial no prazo de cinco dias. Com a comprovação,
manifeste-se o credor. Int. - ADV: NICOLE RAMALHO PRADO DOS SANTOS (OAB 454388/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), MARIO SERGIO PRADO DOS SANTOS (OAB 110459/SP)
Processo 0003039-36.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1026102-44.2020.8.26.0001) (processo principal 102610244.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - José Lopes dos Santos - Banco J.
Safra S/A - Fica o autor ciente de que o MLE, do valor incontroverso, determinado às fls. 51, já foi expedido, de acordo com o
formulário de fls. 50. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO
(OAB 283065/SP)
Processo 0003123-37.2022.8.26.0292 (processo principal 1001546-75.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- CDHU - Edilsa Alves Cardoso e outro - Vistos. Aguarde-se, conforme requerido pelo credor. Int. - ADV: RICARDO SORDI
MARCHI (OAB 154127/SP), EDWARD DOS SANTOS JUNIOR (OAB 361609/SP), VIVIANE DE FREITAS RIBEIRO (OAB 399563/
SP)
Processo 0003136-70.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1007914-37.2019.8.26.0292) (processo principal 100791437.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Vianna Comercio e Cursos Ltda (U.k.school Kumon) - Mathews
da Silva Almeida - Vistos. Defiro a pesquisa pelo sistema Renajud. Aguarde-se por dez dias o recolhimento das custas, conforme
requerido. Após,providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: JANETE CRISTINA DA SILVA SANTOS (OAB 217188/SP),
WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP)
Processo 0003195-24.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 0002840-48.2021.8.26.0292) (processo principal 000284048.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Delima Fleurijuste - Vistos. Procedam-se as
anotações de praxe quanto ao retorno dos autos. Intime-se o INSS para, no prazo de noventa dias, apresentar conta de liquidação
para fins de execução nos termos do v. acórdão. Apresentada a conta, intime-se o(a) autor(a) para dizer se concorda com os
cálculos apurados. Em caso de concordância, deverá o(a) autor(a) pedir a citação do INSS, em execução, nos moldes do artigo
730 do CPC, ou, se cabível, nos termos do artigo 1128 da Lei 8.213/91. Caso contrário, deverá o(a) autor(a) apresentar cálculo
do que entende devido, requerendo o que necessário à execução do julgado. Int. - ADV: MARCELO DE MORAIS BERNARDO
(OAB 179632/SP)
Processo 0003195-24.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 0002840-48.2021.8.26.0292) (processo principal 000284048.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Delima Fleurijuste - Vistos. Diante da concordância
da autora , homologo o cálculo apresentado pelo INSS. Deverá a parte credora, conforme Comunicado do DEPRE n. 394/2015,
solicitar a expedição de Ofício Requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios -DEPRE pelo Portal e SAJ “Petição
Intermediária” (Tipo de petição :1265 precatório e 1266 pequeno valor), cuja funcionalidade específica para precatório está
habilitada, tanto para processos físicos como digital, informando os valores requisitados individualmente para cada credor e
anexando as peças necessárias (decisão de execução invertida, conta de liquidação homologada, data da liberação/protocolo
da petição da concordância, etc). Prazo: 10 dias. Int. - ADV: MARCELO DE MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP)
Processo 0003199-61.2022.8.26.0292 (processo principal 0003261-29.2007.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Weverton Luis da Silva - Vistos. Pp.88/89: Manifeste-se o INSS. Int. - ADV: ESTELA PALAZON (OAB 253615/SP)
Processo 0003271-48.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1000358-13.2021.8.26.0292) (processo principal 100035813.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Cesira Papera - BANCO BRADESCO
S.A. - Vistos. Pp.39 e seguintes: manifeste-se o credor acerca da petição e depósito juntados aos autos, em cinco dias. Int.
- ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB
283065/SP)
Processo 0003318-22.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1000078-13.2019.8.26.0292) (processo principal 100007813.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Robson de Alcantara Teixeira - - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Certifique nos autos principais a distribuição deste incidente. Anote-se, no sistema
informatizado, o nome do executado. Sem prejuízo, intime-se o INSS, via portal eletrônico, para que se manifeste acerca
dos cálculos apresentados pela parte exequente, podendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar este
cumprimento de sentença, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS DE PAULA (OAB
288135/SP), LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
Processo 0003379-77.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1002343-17.2021.8.26.0292) (processo principal 100234317.2021.8.26.0292) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Mandato - Anna Cristina Bonanno - Trata-se
de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da devedora SANAÚMA COMERCIAL ATACADISTA DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS E DE HIGIENE LTDA-ME,. O único fundamento apresentado pela requerente é a ocultação da devedora. A relação
entre as partes não é de consumo, de modo que necessário estejam presentes o pressuposto previsto no art. 50, CC, ou seja, o
abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. O fato de a devedora não
ter sido localizado, por si só, não é pressuposto para o deferimento do pedido, pois, o que se busca na execução são os bens.
Por outro lado, também não basta, para o deferimento da medida, a simples insolvência da devedora, ainda que, eventualmente,
comprovada. Neste sentido: ...A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro, não pode ser
aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações. Exige-se,
aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração), ou
a demonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração)... (STJ, 3.ª T., REsp 279273-SP, rel. orig. Min. Ari
Pargendler, rel. p/ ac. Min. Nancy Andrighi, m.v., j. 4.12.2003, DJU 29.3.2004, p. 230). De fato, ausente o pressuposto do art. 50,
CC, o presente incidente não poderia, nem mesmo, ter sido recebido. Neste sentido. (com negritos meus): ...4. Os pressupostos
da desconsideração da personalidade jurídica continuam a ser estabelecidos por normas de direito material, cuidando o diploma
processual tão somente da disciplina do procedimento. Assim, os requisitos da desconsideração variarão de acordo com a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º