TJSP 08/07/2022 - Pág. 2709 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
2709
MORAIS (OAB 334683/SP), SHIRLEY ROSA (OAB 311524/SP)
Processo 1001414-91.2015.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Carbonic
Empreendimentos e Participações Ltda - Mauricio Contagem Bertes e outro - Vistos. Pp. 126/129: Defiro as pesquisas de
endereço, em nome do terceiro adquirente, conforme requerido. Providencie a serventia. Int. - ADV: APARECIDA FATIMA DE
OLIVEIRA ANSELMO (OAB 100041/SP), DIRCEU CASSIO COSTA (OAB 311453/SP), VIVIANE LUGLI BORGES (OAB 213820/
SP), ANTONIO CELSO ABRAHÃO BRANISSO (OAB 209837/SP), MARIA AUXILIADORA COSTA (OAB 172815/SP)
Processo 1001454-97.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. Determino providências às
empresas INSS, SABESP, CPFL e SAAE para que informem a este Juízo eventual endereço constante em seus cadastros em
nome de ADILMA ALVES DOS SANTOS (RG nº 04.388.541-7/SP, CPF nº 062.424.028-23).Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser protocolado pela autora nos órgãos competentes, e comprovada a distribuição
nos autos em 10 dias. Em se tratando de processo digital, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao
correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI
(OAB 154127/SP)
Processo 1001543-23.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. Pp. 185/186: Expeça a
serventia mandados para citação de Carlinda e Celso, a serem cumpridos nos endereços informados, desde que recolhidas as
diligências do Oficial de Justiça. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1001795-26.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. Pp. 157/158: Expeça a
serventia mandados de citação dos requeridos, a serem cumpridos no endereço informado, desde que recolhida a diligência do
Oficial de Justiça. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: MATHEUS BORTOLETTO DA SILVA (OAB 370201/SP), RICARDO SORDI MARCHI
(OAB 154127/SP)
Processo 1001799-63.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. Pp. 175/178: Cite-se, por
carta, conforme requerido à p. 166. Expeça a serventia o necessário. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1001815-80.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Aline Gonçalves Silva - Itelvina
Dias Soares Bolanho - - Carlos Aparecido Bolanho - - Intervale Intermediacoes Imobiliaria Ltda - Trata-se de EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO apresentados pela autora (pp. 388/389) contra a sentença (pp. 384/385) que homologou o acordo apresentado
pelas partes (pp. 381/383) e extinguiu o processo com resolução do mérito. Alega que houve contradição no decisum, porque
o pedido foi de homologação de acordo apenas com relação aos valores incontroversos, devendo a ação prosseguir quanto
aos demais. De fato, o acordo abrangeu apenas valores tidos por incontroversos, mantido o litígio com relação aos valores
remanescentes, submetido ao recurso de apelação (pp. 368/377), já contraarrazoado (pp. 390/400 e 401/409). Deste modo,
reconheço a contradição, na medida em que a homologação de acordo que abrange apenas parte do direito não tem o condão
de extinguir o processo. Por tal razão, acolho os embargos para retificar a sentença homologatória das pp. 384/385, de modo
a ficar constando que o processo deverá prosseguir até o trânsito em julgado com relação à dívida controversa. Remetam-se
os autos ao E. Tribunal de Justiça para processamento e julgamento do recurso de apelação. - ADV: PEDRO LUCAS RIBEIRO
ROCHA (OAB 427627/SP), AIDA CARLA WANDEVELD (OAB 198660/SP)
Processo 1001881-07.2014.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Rioto Segurança e Medicina
do Trabalho - Diante da certidão de p. 451, fica o credor intimado a promover o regular andamento ao feito, no prazo de
cinco dias. - ADV: RENAN CASTRO BARINI (OAB 321527/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), DENILSON ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 231895/SP)
Processo 1001982-63.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Débora de Fátima da
Silva - Barão Veiculos de Jacarei Ltda - - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Fls. 57/77 e 126/152 Contestações
juntadas aos autos. Fica a parte autora, intimada a apresentar réplica no prazo de 15 quinze dias. - ADV: NICIA BOSCO (OAB
122394/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), FÁBIO SARMENTO DE MELLO (OAB 174661/SP)
Processo 1002280-60.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo
dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Vistos. Em dez dias, esclareçam as partes se têm interesse na realização
de audiência de conciliação, ainda que de modo virtual. No mesmo prazo, sob pena de preclusão, especifiquem as provas
que eventualmente pretendam produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base
nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las, observando-se que provas
desnecessárias ou não justificadas não serão admitidas. A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova
pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar
a necessidade de se verificar a pertinência, no caso concreto, a prova pleiteada. Provas que não versem sobre a matéria
colocada em debate nos autos, mas digam com fatos circunstanciais, não serão deferidas. Caso pretendam produzir prova oral,
cuja análise da pertinência ainda será verificada, as partes,deverãoapresentar seus respectivos róis de testemunhas (com sua
completa qualificação, contendo nome, endereço, endereço eletrônico, RG, CPF ), também em dez dias, pois, se for o caso de
deferimento da prova, a apresentação imediata de rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha
processual e viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que
atuam no processo. Esclareça-se às partes que, para um mesmo fato, não serão ouvidas mais do que três testemunhas (artigo
357, parágrafo 6º, do CPC). Por fim, anota-se que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência as testemunhas
que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do artigo 455 do CPC, observados, se o caso, seus
respectivos parágrafos. Aguarde-se pelo prazo indicado, certifique-se e voltem. Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB
120959/SP)
Processo 1002343-17.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Anna Cristina Bonanno - Vistos. Proceda
a serventia as devidas anotações, no sistema, quanto ao patrono da credora. Pp. 88/92: Não é o caso de deferir a penhora, vez
que os executados ainda não foram citados. Defiro, entretanto, o ARRESTO, via Sisbajud. Providencie a Serventia. Int. - ADV:
ANNA CRISTINA BONANNO (OAB 145079/SP)
Processo 1002448-91.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - Vistos.
P. 119: Expeça a serventia mandado de busca e apreensão e citação, a ser cumprido no endereço informado, desde que
recolhida a diligência do Oficial de Justiça. Prazo: 05 dias. Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS
(OAB 157721/SP)
Processo 1002700-94.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - F.O.S. - A.J.P. - A.J.P. - F.O.S. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º