TJSP 08/07/2022 - Pág. 2743 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
2743
Barbosa da Silva - - Ademir Barbosa da Silva - - Claudemir Barbosa da Silva - - José Cláudio Barbosa da Silva - - Nathalio
Barbosa da Silva - - Adriano Barbosa da Silva - Sul América Companhia Nacional de Seguros - PSN Comercial Ltda - Vistos.
Criados os incidentes de cumprimento de julgado (fls. 2683), arquivem-se os autos, nos termos do Com. CG 1789/2017. Int.
- ADV: ADRIANA CURY MARDUY SEVERINI (OAB 106253/SP), MARIANA ROMANO RANGEL CHAVES (OAB 336333/SP),
GISELE TEIXEIRA LAGES (OAB 337425/SP), PAULO DE TARSO CASTRO CARVALHO (OAB 83578/SP), LEANDRO DE LIMA
LOPES (OAB 162039/SP)
Processo 0012860-21.2009.8.26.0292 (292.01.2009.012860) - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie Ana Maria de Andrade Souza Silva - Vistos. Cumpra-se o julgado. 2. A fase de execução de sentença deverá tramitar em
meio eletrônico (SISTEMA DIGITAL Prov. CG 16/2016), devendo a parte vencedora: a) requerer o cumprimento da sentença
mediante peticionamento eletrônico. No portal E-SAJ acessar o menu Petição intermediária de 1º Grau; preencher o número
do processo principal; o sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; no campo Categoria. Selecionar o item
Execução de sentença; no campo Tipo de Petição, selecionar o item 156 Cumprimento de sentença. Tudo isto para criação
do incidente de cumprimento de sentença, o qual, depois de cadastrado, formará apenso próprio em apartado, com geração
numérica própria, no qual tramitará toda fase de cumprimento de sentença e para ele deverão ser direcionadas todas as
demais petições subsequentes. b) instruir sua petição eletrônica com cópia desta decisão e das as principais peças da fase de
conhecimento (petição inicial; mandado de citação; sentença e acórdão; certidão de trânsito em julgado; procuração vigente de
ambas as partes; planilhas de órgão pagador (nos Feitos da Fazenda Pública); além de outras peças que entender relevantes
e necessárias para o início da fase executiva (Provimento CG 60/2016); e, c) se manifestar nos termos do artigo 534 do NCPC,
devendo desde logo nesta oportunidade apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando os incisos
I a VI e os §§ 1º e 2º desse mesmo dispositivo legal; e, 2.1. Distribuída a execução da sentença na forma digital conforme item
2 acima, lá prossiga-se nos termos dos itens 3 e seguintes. Este processo de conhecimento, após a criação do cumprimento de
sentença e a confirmação/comprovação da implantação do benefício, deve ser arquivado com as baixas definitivas nos termos
do Comunicado CG 1789/17 (DJE 02.08.17). 2.1.1. Finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento
com o cumprimento da sentença: a) na hipótese de procedência e parcial procedência da ação, decorrido o prazo de 30 dias
e na omissão do vencedor em ajuizar o cumprimento de sentença, arquive-se provisoriamente a demanda. b) na hipótese de
improcedência, decorrido o prazo de 30 dias e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento de sentença,
arquive-se definitivamente a ação de conhecimento. 3. Cumprido o item 2 acima, intime-se o INSS para, querendo, no prazo
de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do NCPC. 3.1. Sem impugnação ou
havendo expressa concordância do INSS, fica desde logo homologado o cálculo apresentado pela parte autora, a qual deverá
proceder conforme item 5 adiante no prazo de 15 dias. 3.2. Com impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar
no prazo de 15 dias, dizendo se concorda ou não com os valores apurados pelo INSS. 3.2.1. Em caso de concordância, fica
desde logo homologado o cálculo apresentado pelo INSS, devendo a autora proceder conforme item 5 adiante no prazo de
15 dias. 3.2.2. Em caso de discordância ou havendo discussão de outras questões além do excesso de execução, venham
os autos conclusos para decisão. 4. Oportunamente, nos incidentes criados conforme item 5 a seguir, com o depósito do
pagamento requisitado, expeça-se mandado de levantamento e arquive-se o incidente criado com a baixa devida, certificandose de forma detalhada o desfecho nos autos do cumprimento de sentença e neles se intimando a parte autora a se manifestar
sobre a satisfação do débito, no prazo de 10 dias, presumindo-se no silêncio. 5. Para expedição do precatório ou da RPV,
conforme Comunicado do DEPRE nº 394/2015, incumbe à parte autora requerer a expedição de Ofício Requisitório à Diretoria
de Execução de Precatórios DEPRE, mediante peticionamento eletrônico. No portal E-SAJ deverá escolher a opção Petição
Intermediária e selecionar o tipo de petição (1265 precatório ou 1266 requisição de pequeno valor, conforme o caso), havendo
funcionalidade específica para precatório/RPV habilitada tanto para processos físicos como digital. Deverá a parte autora,
ainda, informar os valores requisitados individualmente para cada credor e anexar as peças necessárias (cópia desta decisão,
da conta de liquidação homologada, da data da liberação/protocolo da petição da concordância etc). 5.1. Maiores orientações
para o peticionamento eletrônico poderão ser obtidas pela parte autora junto ao Portal do TJSP, nos seguintes acessos: a)
na aba Advogado, Peticionamento Eletrônico, Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios RPV), Peticionamento de
Incidente (endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/PeticIncidente.pdf); b) na aba Advogado, Ver
mais, Conheça/Saiba mais sobre, Precatórios, Orientação para os Advogados, Peticionamento de Incidente (endereço: http://
www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf ). 5.2. Após a criação do cumprimento de sentença, em
caso de inércia da parte credora, a qualquer tempo, em relação a manifestação ou prática de ato processual de que dependa
o andamento da execução, fica desde logo determinado que se aguarde provocação no arquivo. Int. - ADV: EZIQUIEL VIEIRA
(OAB 101563/SP)
Processo 0016160-83.2012.8.26.0292 (292.01.2012.016160) - Procedimento Comum Cível - Telefonia - Joelma Martins
Gomes Galvão - Telesp Telecomunicações de São Paulo Sa - Para possibilitar o desarquivamento do processo providencie a
parte interessada o recolhimento da taxa conforme Lei n. 168972018 e Comunicado n. 211/2019 (DJE em 12.02.2019) no valor
equivalente a 1,212 UFESPs (R$ 38,75 para o ano de 2022) a ser recolhida em guia do FEDTJ código 206-2, disponível no
portal do Banco do Brasil. Em caso de não recolhimento da taxa acima, o processo retornará ao arquivo.. - ADV: CRISTIANE
GOPFERT CLARO BAPTISTA OLIVEIRA DIAS (OAB 176825/SP), IJOZELANDIA JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 170742/SP),
CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1000211-84.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Odete Gomes Pereira Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - - Seguradora Sabemi - Certifico mais que, nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC e art. 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita,
nos termos do art. 1.098, §5º, NSCJG/TJSP, deverá a PARTE RÉ, vencida nos autos, proceder ao recolhimento das custas
especificadas na certidão supra, comprovando-se nos autos no prazo de até 10 dias. Na inércia, será notificada por AR (no
último endereço por ela fornecido nos autos ou, à falta, em que foi encontrada; se frustrada a diligência, ou em caso de citação)
e, se não comprovado o recolhimento, será expedida Certidão de Inscrição na Dívida Ativa. Intimação da parte para pagamento
das Custas em aberto, no valor de R$ 675,31. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), JEAN RAPHAEL DA
SILVA NOBRE (OAB 434055/SP)
Processo 1000305-37.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - T.A.E.B.A.D.G.S. - R.M.A.R.L.E. e
outro - deverá a parte exequente regularizar sua representação processual com poderes de receber e dar quitação à Sociedade
de Advogados. - ADV: EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), MARCIO KENJI GUNZI YAMADA (OAB 393803/SP)
Processo 1000949-38.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Heide Nalda Cavalcante
Silva - Banco Itaucard S.A - Deverá a parte autora se manifestar acerca da contestação ofertada, inclusive para efeito dos
artigos 338 e 339; 350; e 351, todos do CPC, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 dias. - ADV: PAULO ROBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º