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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 - Página 2824

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TJSP 08/07/2022 - Pág. 2824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3543

2824

São Paulo no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais . O não recolhimento
ou recolhimento em valor menor da taxa judiciária e das despesas processuais descritas nos itens a, b e c acarretará na
deserção do recurso, nos termos do Enunciado 12 do Comunicado 01/2007 do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis
e Criminais do Estado de São Paulo: Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo
do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 511 do Código de Processo Civil,
não sendo possível a compensação de valores entre taxa e despesas, por se tratarem de tributos com destinação específica.
Os recolhimentos, a partir de 01/03/2017, devem ser feitos pelo Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, que
substituiu o sistema de preenchimento de guias DARE no Ambiente de Pagamentos da Secretaria da Fazenda (Com. Conj.
TJSP e CGJ 474/2017 - DJE, 20/02/2017, p. 1/2, Cad I, Adm). Os valores referentes ao preparo ou eventual complementação
do preparo deverão ser recolhidos, independentemente de intimação, em até 48 horas contadas do momento da distribuição do
recurso, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9099/95, não se aplicando ao rito específico do Juizado Especial Cível o disposto no
artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, cumpra-se o Comunicado CG 1789/2017. Int. - ADV:
FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), CAMILA GERALDINE GONÇALVES (OAB 370701/SP)
Processo 1002772-47.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Daniela M. dos Santos Jóias
- Me “gold Finger” - Pelo presente fica o(a) EXEQUENTE intimado(a) a indicar o atual endereço do(a) Executado(a), no prazo
de 5 (cinco) dias, tendo em vista a devolução do Mandado de Citação NEGATIVA, conforme certidão do(a) Sr(a). Oficial(a)
de Justiça, retro liberada. (Orientação: no protocolamento, utilizar o seguinte tipo da petição: “Pedido de Citação Endereço
Localizado”). - ADV: LUANA DA SILVA ROMANI (OAB 247757/SP)
Processo 1002811-44.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Jose Roberto de Oliveira Apvale - Associação de Proteção Veicular do Vale do Paraíba - - Central da Protecao Servicos e Gestao Ltda - Vistos. 1Considerando que a busca pela conciliação é critério orientativo dos Juizados Especiais (art. 2º, Lei 9.099/95), bem como as
peculiaridades do caso em apreço, DESIGNO sessão VIRTUAL de conciliação, para o DIA 19 de julho de 2022, às 15 horas e
30 minutos. Em observância ao Comunicado CG 284/2020, a audiência será realizada através da ferramenta Microsoft Teams,
sendo desnecessário o download do respectivo programa em computadores desktop ou notebook, porém, sendo imprescindível
o download do aplicativo para acesso à sessão através de aparelhos celulares, o que deverá ser realizado anteriormente à
data do ato. O acesso à audiência virtual pode ser realizado tanto pelo link quanto pelo QR Code, disponibilizados ao final.
Na data e horário designados, as partes, advogados e prepostos deverão acessar o link convite para ingressar na sessão de
audiência virtual. Caso qualquer das partes não consiga visualizar ou acessar o link ou o QR Code, deverá comparecer no
prédio do Juizado Especial Cível, sito na Rua Capitão João José de Macedo, 478, Centro, Jacareí-SP, CEP: 12327-030, na data
acima designada, com antecedência mínima de 10 minutos. Os procedimentos técnicos e eventuais dúvidas acerca da sessão
virtual devem ser esclarecidos em data anterior à audiência, através do portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(link), evitando-se dificuldades e problemas de acesso e durante o ato: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590009380821 2- O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo
e na condenação ao pagamento das custas, e, em caso de não comparecimento da parte-ré, reputar-se-ão verdadeiros os
fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. Sendo a parte ré pessoa jurídica, fica
devidamente advertida de que todos os documentos de constituição (contrato social, ata social, estatuto) e de representação
(carta de preposição, procuração) deverão ser protocolados até um dia antes da realização da audiência de conciliação, para
que a Serventia tenha tempo hábil para liberar a documentação nos autos digitais; a ausência de tais documentos implicará
na aplicação das penas da revelia, ficando desde já indeferidos eventuais requerimentos para juntada posterior, visto que a
representação da parte deve estar devidamente regularizada no momento da audiência. Caso quaisquer das partes requeira
a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar o pedido, no prazo de cinco (5) dias, acompanhado de: a)
cópia de sua CTPS; b) declaração de imposto de renda do último exercício; c) extrato bancário de sua conta corrente referente
aos últimos 3 meses; d) cópia da fatura de eventuais cartões de crédito que dispuser, também dos últimos 3 meses (os itens
“b”, “c” e “d” devem ser peticionados como documentos sigilosos). Os pedidos de gratuidade judiciária serão apreciados quando
do sentenciamento do feito. Tratando-se a autora de pessoa jurídica, dentre as previstas no art. 8º, incisos II, III e IV da L
9099/95, deverá estar representada pelo próprio empresário individual ou pelo sócio dirigente. Neste sentido, o Enunciado 141
do FONAJE, a saber: A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em
audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. A condição de empresário individual ou sócio dirigente deverá
também ser devidamente comprovada com, no mínimo, 24 horas de antecedência da audiência, sob pena de extinção por
ausência da autora, nos termos do art. 51, I, L 9099/95. Tratando-se a parte passiva de pessoa jurídica: 1) deverá apresentar
seus atos constitutivos, bem como a carta de preposição com, no mínimo, 24 horas de antecedência, SOB PENA DE REVELIA; 2)
possuindo advogado, deverá fazer uso do e-SAJ para a protocolização; caso contrário, o protocolo deverá ser feito no balcão do
cartório. Referido prazo é necessário para que seja possível a liberação no sistema e a conferência, por este Magistrado e pela
parte contrária, da regularidade dos atos constitutivos e da representação processual antes da audiência; 3) o preposto deverá
estar presente no horário designado para a audiência, não sendo tolerado o seu atraso, em razão de ausência de previsão
legal nesse sentido, ficando ainda a ré advertida de que não se aceitará como justificativa de atraso ou não comparecimento
o fato de o preposto estar nomeado para outra ação que se realize no Juizado no mesmo dia, mas em horário diverso. 3. O
LINK, O QR CODE E AS ORIENTAÇÕES PARA ACESSO À AUDIÊNCIA ESTÃO NA PÁGINA SEGUINTE: ORIENTAÇÕES - A
audiência deverá ser acessada, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos, por meio do seguinte link
ou QR Code: LINK https://tinyurl.com/bddmhrtn QR CODE - Ao abrir o link ou o código acima, aguarde em espera no ambiente
virtual lobby até admissão pelo funcionário do Tribunal de Justiça. - O equipamento necessário para participar da audiência
é um computador com browser (navegador de internet), câmera, microfone e caixas de som ou um smartphone com câmera,
microfone e alto-falante, recursos que estão disponíveis em todos os smartphones, devendo haver em qualquer dos casos
conexão à internet. - Caso a participação seja por computador, não há necessidade de instalar nenhum software ou aplicativo,
pois basta a existência de um browser (por exemplo: Internet Explorer, Google Chrome, Firefox, Safári, entre outros). - Caso
seja por smartphone, deverá providenciar previamente a instalação gratuita do aplicativo Microsoft Teams, disponível para
Android e IOS de forma gratuita. - De forma a evitar ruídos e interferências no som, recomenda-se a utilização de fones de
ouvido. Pelo mesmo motivo, caso pretenda participar da audiência no mesmo espaço físico que o(a) advogado(a), recomendase o uso de apenas um equipamento de forma conjunta. - Excepcionalmente, em caso de impossibilidade de acesso remoto,
poderá a parte, em posse de documento pessoal com foto, comparecer pessoalmente ao endereço do Juizado Especial Cível e
Criminal, na data e horário designados, onde será instruído por funcionário habilitado para participar da audiência. Int. - ADV:
LAERTE MOREIRA JUNIOR (OAB 162754/SP), ÍTARA TAIARA RAMOS SILVA (OAB 424775/SP)
Processo 1002841-79.2022.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Fouad Said Abou Daher - Indefiro o pedido, pois a audiência será realizada de forma virtual. - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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